11/05/2021
O direito de visitas, resumidamente, é o direito da pessoa que não possui a guarda do filho, visitá-lo de acordo com o estipulado entre os genitores, ou por decisão judicial.
Muitas pessoas tem a visão de que existe uma regra para as visitas, mas isso não existe.
O legislador, busca, no espírito da lei, fazer com que as partes sempre entrem em acordo pensando na melhor convivência com o filho.
Contudo, sabemos que isso não acontece na maioria dos casos. Muitos pais terminam seus relacionamentos e por não saberem lidar com suas emoções acabam utilizando a criança com a finalidade de afetar o outro.
Para esses casos, o judiciário vem para dirimir essas questões
É muito comum, nos fóruns do país, juizes aplicando direito de visitas a cada 15 dias, julgo ser a forma mais justa para esses casos,visto que se torna proporcional e o menor pode conviver com ambos os genitores, propiciando um crescimento mais saudável.
Previsão legal:
Constituição Federal - "Art. 227: É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão."
Código Civil - "Art. 1.589: O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação."
Estatuto da Criança e do Adolescente - "Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.”
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