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28/08/2022

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Empresa indenizará empregada despedida por justa causa após compartilhamento de cartão de advogado com colegasA distribu...
05/08/2022

Empresa indenizará empregada despedida por justa causa após compartilhamento de cartão de advogado com colegas

A distribuição de cartão de advogado para colegas e o ingresso de reclamação trabalhista não são faltas graves capazes de justificar a dispensa por justa causa. Foi o que decidiram os magistrados da 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, ao condenar uma empresa de terceirização de serviços a reverter para dispensa imotivada a demissão por justa causa de uma faxineira de Ribeirão Preto. A empresa também foi condenada a pagar R$ 5.000 de indenização por danos morais, além da quitação de saldo salarial, aviso-prévio indenizado, 13º e férias proporcionais.

O conflito começou após uma reclamação trabalhista movida pela profissional de limpeza pedindo a rescisão indireta do contrato de trabalho. Quatro dias após a audiência inicial, ocorrida em 19 de agosto de 2019, a trabalhadora foi dispensada por justa causa.

Em um novo processo, desta vez com pedido de reversão da justa causa e de indenização por dano moral, a empresa afirmou que a trabalhadora incitava outros funcionários a ingressar com ações trabalhistas, entregando cartões de seu advogado. O fato foi confirmado pela testemunha ouvida a pedido da empresa. Já a testemunha convidada pela empregada afirmou não ter presenciado a distribuição de cartões.

"Ainda que se considere comprovada a tese da empresa, a conduta da empregada não se insere em quaisquer das hipóteses do art. 482 da CLT, notadamente porque se traduz em estímulo de terceiro a exercer o direito de acesso à justiça, o que não é vedado pelo ordenamento jurídico e que difere, indubitavelmente, da difamação", afirmou o relator do acórdão, o juiz convocado Marcelo Garcia Nunes.

Acompanhado por unanimidade pelos desembargadores da 9ª Câmara do TRT-15, o relator ressaltou que a empresa não comprovou que a conduta tenha resultado em prejuízo para suas atividades. Não havia provas de que a suposta distribuição de cartões do advogado tenha estimulado os colegas a mover reclamações trabalhistas.

TST determina reintegração de auxiliar administrativa da Funcef portadora de lúpus! A Segunda Turma do Tribunal Superior...
05/08/2022

TST determina reintegração de auxiliar administrativa da Funcef portadora de lúpus! A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, restabelecer decisão de primeiro grau que reconheceu como discriminatória a dispensa de uma auxiliar administrativa portadora de lúpus da Fundação dos Economiários Federais – Funcef. Com a decisão, a Funcef deverá reintegrar a funcionária nas mesmas condições anteriores, pagando as parcelas devidas desde o afastamento irregular.

Dispensa discriminatória

Na reclamação trabalhista em que requereu a reintegração ao emprego, a auxiliar sustentou que foi dispensada de forma discriminatória por ser portadora de lúpus eritematoso. Narrou que, devido à sua condição de saúde, precisou se afastar do trabalho em várias oportunidades e diversos horários nos últimos anos de seu contrato de emprego, o que segundo ela, não era bem visto pelos seus superiores hierárquicos. A auxiliar alegou que, no momento em que mais precisava do emprego a fim de custear seu tratamento, foi dispensada sem motivo ou explicação.

A Funcef, em defesa, sustentou que a dispensa ocorreu devido a um projeto de reestruturação organizacional, implantado a partir da Operação Greenfield, que investigou fraudes nos fundos de pensão de empresas estatais. A medida, segundo a Funcef, acarretou na dispensa de 180 empregados durante 2016 e 2019.

O juízo da 11ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) concluiu que a dispensa foi discriminatória diante da inexistência de elementos suficientes para se afastar a presunção de discriminação. O juízo entendeu que, embora a empresa tenha sugerido que os afastamentos não foram levados em conta na avaliação funcional da empregada, por óbvio geraram dificuldades à gestão do setor, não podendo se afastar a conclusão de que tenham sido o verdadeiro motivo para o rompimento da relação contratual.

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) decidiu pela reforma da sentença, afastando a discriminação no ato da dispensa. O Regional entendeu que inexiste nos autos elementos capazes de comprovar a discriminação no ato da demissão da empregada.

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