20/05/2026
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a decisão que rejeitou a chamada “revisão da vida toda” das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A Corte negou o recurso apresentado por segurados no Recurso Extraordinário (RE) 1.276.977, que trata do Tema 1.102 da repercussão geral, por entender que o pedido visava rediscutir o mérito de uma decisão anterior sem apresentar vícios.
O julgamento, concluído no plenário virtual, resultou em 8 votos a 2 a favor do entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes. A maioria acompanhou o voto para não conhecer dos embargos de declaração apresentados contra o acórdão que, previamente, havia cancelado a tese que beneficiava os segurados.
A "revisão da vida toda" permitia que aposentados solicitassem a inclusão de todas as contribuições previdenciárias realizadas ao longo de suas carreiras, incluindo aquelas anteriores a julho de 1994 (período pré-Plano Real), no cálculo do benefício. Esta regra era especialmente relevante quando resultava em um valor de aposentadoria mais elevado do que o cálculo padrão.
No seu voto, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que os embargos de declaração buscavam apontar supostas omissões e contradições na decisão anterior do STF. Contudo, para o ministro, o acórdão não possuía falhas que justif**assem qualquer correção.
“A decisão embargada não apresenta nenhum desses vícios. O ofício judicante realizou-se de forma completa e satisfatória, não se mostrando necessários quaisquer reparos”, destacou Moraes.
Segundo o ministro, o recurso possuía um “propósito infringente”, ou seja, a intenção era rediscutir o mérito da decisão já proferida, e não corrigir eventuais erros formais. Ao final de seu voto, ele defendeu o não conhecimento dos embargos, a certif**ação do trânsito em julgado e a determinação da baixa imediata dos autos à origem.
Os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, André Mendonça, Luiz F*x, Flávio Dino e Nunes Marques acompanharam integralmente o voto do relator.