14/08/2020
É fato que a situação econômica do país não é nem de longe o esperado. Também é notório dizer que, em função da pandemia e de outros aspectos que abalam a capacidade econômica dos cidadãos, a alta em inadimplência é real. Entretanto, caso você tenha se tornado inadimplente das mensalidades de seu condomínio você não pode ser privado de utilizar aquelas áreas comuns do prédio, como salão de festa, piscina, brinquedoteca e todas as outras existentes. Isto pois, a Lei não proíbe e também a associação tem meios para receber tais valores inadimplentes. Este é o entendimento do Supremo Tribunal de Justiça!