E Nós Os Animais - Direito Animal

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E Nós Os Animais - Direito Animal Divulgação dos Direitos dos Animais, apoio e informação E Nós Os Animais - Direito Animal é uma página sobre Direito Animal.

Pretende divulgar os direitos dos animais, bem como, lutar pela consagração de novos direitos. Visa ainda prestar e esclarecer dúvidas dos tutores e dos cidadãos amigos da causa animal, designadamente, fornecendo contactos úteis, prestando apoio com minutas de denúncias e queixas.

DIA 21 DE JANEIRO VAMOS TODOS À MANIFESTAÇÃO ORGANIZADA PELO IRA.CONCENTRAÇÃO: LISBOA NO MARQUÊS DE POMBAL PELAS 15 HORA...
19/01/2023

DIA 21 DE JANEIRO VAMOS TODOS À MANIFESTAÇÃO ORGANIZADA PELO IRA.
CONCENTRAÇÃO: LISBOA NO MARQUÊS DE POMBAL PELAS 15 HORAS.
NUMA ALTURA DELICADA PARA O DIREITO DOS ANIMAIS TEMOS DE DIZER NÃO!
NÃO SRS JUÍZES DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, A LEI NÃO É INCONSTITUCIONAL.
QUALQUER ESTADO DE DIREITO DEMOCRÁTICO PROTEGE OS ANIMAIS E O AMBIENTE. A QUALIDADE DE VIDA DE QUE ESTES FAZEM PARTE.
NÃO, NÃO ACEITAMOS ESTE RETROCESSO.
NÃO QUEREMOS ESTES JUÍZES.
NÃO ACEITAMOS A PASSIVIDADE DO GOVERNO.
NÃO ACEITAMOS O SILÊNCIO CÚMPLICE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
ISTO É CRIME!

TEMOS DE MUDARPortugal continua na retaguarda em matéria de bem estar animal. É preciso mudar mentalidades. A mudança, n...
25/09/2022

TEMOS DE MUDAR

Portugal continua na retaguarda em matéria de bem estar animal.
É preciso mudar mentalidades. A mudança, não se faz ap***s com mais e melhor legislação.
É um facto que é preciso proibir o acorrentamento, cães em galinheiros, animais ao sol e chuva dias a fio.
É preciso acautelar os direitos dos animais em caso de morte dos tutores. Os herdeiros correm para o banco a levantar o dinheiro mas correm quase tanto para abandonar os animais de estimação, os quais, às vezes eram a única companhia do tutor.
É preciso regulamentação na área da criação, proibir a criação desregrada de cães para a caça, obrigar à esterilização e ao registo da origem do animal.
É preciso ainda legislação nova e melhorar a existente.
Mas é preciso mudar mentalidades. Se necessário for com recurso à aplicação de multas pesadas.
Manter animais assim é indigno, é cruel e demonstra o atraso em que estamos.
Temos de lutar por eles.

Estejam atentos. Isto acontece em todo o País.
31/07/2022

Estejam atentos. Isto acontece em todo o País.

BOAS FESTAS Nesta quadra há que redobrar a atenção para com os patudos, não os deixar sozinhos, cuidado com fogos de art...
23/12/2021

BOAS FESTAS
Nesta quadra há que redobrar a atenção para com os patudos, não os deixar sozinhos, cuidado com fogos de artifício, não abandonar. São parte da família.
Mas não só os animais domésticos merecem a nossa atenção.
O Natal é para todos os seres vivos.
Vamos todos continuar a lutar para que a vida dos animais seja melhor.

AS FÉRIAS, O CALOR E O BEM ESTAR ANIMAL. Hoje tratamos aqui da questão do bem estar animal em alturas de calor e férias....
14/08/2021

AS FÉRIAS, O CALOR E O BEM ESTAR ANIMAL.

Hoje tratamos aqui da questão do bem estar animal em alturas de calor e férias.
Mais do que analisar legislação pretendemos fazer uma reflexão sobre esta temática de forma a que, de modo simples possamos entender que há questões como o acorrentamemento que provoca sofrimento e provocar sofrimento é crime.
Mas um animal estar em locais pequenos, ao sol, não ter água fresca e abundante também provoca mal estar. Se for reiterado e continuado é crime pois provoca sofrimento.
O direito ao bem estar não é ap***s um direito das pessoas.
É também um direito dos animais. Sejam domésticos sejam de outra natureza.
Nunca é demais relembrar a Declaração Universal dos Direitos Dos Animais com que iniciámos esta página https://www.facebook.com/plugins/post.php?href=https%3A%2F%2Fwww.facebook.com%2Fpermalink.php%3Fstory_fbid%3D111254317440744%26id%3D109337327632443&show_text=true&width=500
Nesta altura de férias é essencial :
-procurar atempadamente solução para o seu animal
-tentar encontrar solução que permita levá-lo.
-ter o animal à sombra
-acesso a água fresca e abundante.
É PROIBIDO
-Abandonar
-deixar fechado dentro de veículos.

TAMBÉM HÁ CRIMES POR OMISSÃODA URGÊNCIA EM LEGISLAR - SNSA (Serviço Nacional de Saúde Animal) E OUTROS- Legislação que p...
05/06/2021

TAMBÉM HÁ CRIMES POR OMISSÃO

DA URGÊNCIA EM LEGISLAR - SNSA (Serviço Nacional de Saúde Animal) E OUTROS

- Legislação que permita a justificação de faltas ao serviço dos Tutores quando comprovadamente tenham de levar o animal de estimação ao veterinário em situação de doença ou urgência.
- Legislação que proteja os elementos das associações de proteção animal em matéria de justificação de faltas ao serviço em situação de resgate animal, atropelamentos, entre outras situações que impliquem intervenção urgente.
NÃO SE PRESTAR AUXÍLIO É CRIME.
- Legislar sobre um Serviço Nacional de Saúde Animal (SNSA).

ANIMAIS ACORRENTADOS É CRIME!(por força do artigo 387.º do Código Penal) Com frequência vemos animais acorrentados, em e...
28/05/2021

ANIMAIS ACORRENTADOS É CRIME!
(por força do artigo 387.º do Código Penal)

Com frequência vemos animais acorrentados, em especial cães presos à casota ou estacas com correntes, frequentemente curtas, ao sol, ao vento, à chuva, frio, calor tórrido.
A pergunta que se impõe é se é crime.
NA NOSSA PERSPETIVA A RESPOSTA É AFIRMATIVA.
Imagine-se alguém preso pelo pescoço com uma corrente de 80 centímetros dias, meses, anos e anos. A vida inteira.
Claro que é crime. Porquê? Porque causa sofrimento!
Esta conclusão resulta até do senso comum. Estar eternamente preso causa, evidentemente, sofrimento. E sofrimento enorme e evidente. Se, no caso concreto, a corrente for curta, o animal não tiver abrigo adequado, sombra, água abundante e comida, o sofrimento será intolerável.
Ora, o artigo 387.º do Código Penal no número 3 refere que "Quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus tratos físicos a um animal de companhia é punido com pena de prisão de 6 meses a um ano ou com pena de multa de 60 a 120 dias".
Em síntese
Ter animais acorrentados causa sofrimento.
Se a corrente for curta, não tiver abrigo, sombra, água à disposição, comida ou qualquer outra situação negativa, causa sofrimento intenso,dificuldade de movimento e até doenças.
Estamos, pois, perante uma situação de crime.
É urgente informar e formar as autoridades policiais, punir os infratores e divulgar o direito animal.

VAMOS DIMINUIR O ABANDONOANIMAIS DE ESTIMAÇÃO E HERANÇAS: A URGÊNCIA DE LEGISLAR Frequentemente assistimos a publicaçoes...
02/05/2021

VAMOS DIMINUIR O ABANDONO

ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO E HERANÇAS: A URGÊNCIA DE LEGISLAR

Frequentemente assistimos a publicaçoes no Facebook e demais redes sociais a solicitar o acolhimento, adoção ou FAT para animais, cujos tutores morreram.
Pior, é frequente os animais perderem os seus tutores e depois serem abandonados ou até maltratados pelos herdeiros. Querem os bens mas não os animais que atiram para a infelicidade e o acaso.
Não há muito tempo ficámos chocados com a fotografia de vários cães de raça pequena presos a um poste com um ar tão infeliz que ainda hoje causa um aperto no coração, circulando a notícia de que teriam sido abandonados pelos filhos de uma senhora idosa que faleceu, sendo os animais os seus companheiros do dia a dia uma vez que os tais filhos /herdeiros viviam longe.
Os herdeiros se herdam os bens TÊM que ser igualmente responsáveis pelos animais de estimação (e não só).
Os animais de estimação que partilham frequentemente da vida diária dos seus tutores, fazem praticamente parte do seu agregado familiar têm de ser responsabilidade dos herdeiros.
Devem ser considerados na herança através da obrigação de passarem no SIAC para o nome da herança.
Devem ser considerados em modelo próprio quando se comunica o acervo da herança às finanças.
Modelo próprio onde se indicam os animais de estimação porque obviamente não são bens mas sim seres sencientes.
Para isto é necessário e urgente que se legisle em tal matéria.
Iremos solicitar aos diversos Grupos Parlamentares que prestem atenção a esta problemática.
Numa altura em que milhares e milhares de pessoas morreram é urgente travar a coisificação, o abandono e desconsideração dos animais de estimação.
Herdam os bens, herdam os animais de estimação.

DIREITO À VIDA E À ALIMENTAÇÃO COMO DIREITOS ESSENCIAISSerá o reforço do regime sancionatório introduzido pela Lei 39/20...
11/03/2021

DIREITO À VIDA E À ALIMENTAÇÃO COMO DIREITOS ESSENCIAIS

Será o reforço do regime sancionatório introduzido pela Lei 39/2020, de 18 de agosto suficiente para travar os maus tratos e o abandono de animais de estimação em Portugal?
A RESPOSTA É, INFELIZMENTE, NEGATIVA, a curto prazo pelo menos.
Quando nós assistimos ao assassínio de um cão com requintes de malvadez e crueldade por parte dos seus próprios tutores, os quais lhe ataram tijolos ao pescoço, lhe colocaram um s**o na cabeça, atiraram ao rio e ficaram a ver o pobre animal debater-se até à morte sem que tivessem sido detidos, ao menos para interrogatório, o descrédito continua, infelizmente, a ser muito grande.
Quando nós assistimos, bem perto de nós, a tutores não alimentarem devidamente os animais, terem cães a quem nunca fizeram uma festa, um mimo, presos a correntes curtas e grossas.
Quando nos dizem que abrem um s**o de ração e o deixam lá aberto e durante uma semana não voltam lá.
Quando constatamos in loco água com verdete e pouca, temos que dizer que as pessoas estão doentes.
Em Portugal ainda estamos na pré-história do cumprimento dos direitos dos animais. Não é tanto a legislação, são os brandos costumes e a permissividade de todas as instituições onde se incluem também, em nossa opinião, os tribunais. Entendemos que as p***s têm de ser mais duras no concreto.
Mesmo em matéria do direito mais básico que é o direito à alimentação não se pode continuar a tolerar que municípios a coberto da defesa de uma hipotética saúde pública que é colocada em causa, coloque placas a proibir a alimentação de animais de rua ao invés de colocarem comedouros e bebedouros para que os animais se possam alimentar e assim sobreviver.
De qualquer modo a pena de 2 anos de prisão (mesmo se passível de ser agravada) é ainda inferior ao que devia ser no caso de morte com especial censurabilidade.
O direito à vida e consequentemente o direito a serem alimentados são direitos essenciais dos animais de estimação (e de todos os animais em nossa opinião) que urge cumprir, pelo que se devem criar as condições para que sejam uma efetiva realidade.

SENTIMOSSim nós sentimos: empatia, reconhecimento, lealdade, amor, amizade, alegria, fome, tristeza, abandono, dor!NÃO T...
09/02/2021

SENTIMOS
Sim nós sentimos: empatia, reconhecimento, lealdade, amor, amizade, alegria, fome, tristeza, abandono, dor!
NÃO TE ENGANES: nós sentimos.
Queremos que os nossos direitos a ser cuidados, alimentados, a festas, passear, cuidados veterinários sejam cumpridos.
Não queremos continuar a ser tratados como coisas.
Tu sabes que desde agosto de 2020 quem nos fizer mal e for apanhado em flagrante delito pode ser detido?
Brevemente viremos explicar - vos.

ONDE PÁRA A DECLARAÇÃO UNIVERSAL  DOS DIREITOS DOS ANIMAIS?Se esta notícia é verdadeira está em causa um massacre, as...
20/12/2020

ONDE PÁRA A DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS?

Se esta notícia é verdadeira está em causa um massacre, assassínio em massa de animais inocentes.

Quem autorizou?

Ao abrigo de que leis?

É uma vergonha e têm de ser apuradas responsabilidades.
https://www.fundamental-diario.pt/2020/12/20/massacre-na-torre-bela-em-azambuja-540-animais-chacinados-numa-montaria-assassina/?fbclid=IwAR1yTwHKUNWqA3LuqnFwSRQEsoEdtyX0qZAyU2eCenAEirg6iR_3XQ2TbZY

Esta é uma daquelas noticias que nos revolta ter de a veicular: uma “montaria” levada a cabo na Quinta da Torre Bela no Concelho de Azambuja levou à morte de 540 animais, a esmagadora maioria veados e javalis. O massacre terá ocorrido nos últimos dias e foi “publicitado” nas redes sociai...

29/11/2020

NOTAS IMPORTANTES SOBRE OS NOSSOS ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO

Os animais de estimação para além de vacinados, devem estar microchipados.
A colocação do microchip é muito importante em caso de furto do animal ou também em caso de fuga ou perda.
Além disso, por vezes, os animais assustam-se, por exemplo, o fogo de artificio assusta muito os animais, sendo que, anualmente desaparecem muitos animais por este motivo.
Alguns, infelizmente, nunca mais voltam para as suas famílias.
Com o microchip será muito mas fácil localizar os animais de estimação, porquanto, qualquer veterinário poderá fazer a leitura do microchip e consultar a base de dados para verificar se o animal se encontra registado, fazendo-se, depois, o respetivo encaminhamento para o tutor.
Assim, sempre que encontre um animal que pareça perdido ou a deambular sozinho, deverá verificar se tem microchip, podendo contactar o veterinário, as autoridades ou associações de proteção animal.
As Autoridades, as Câmaras e as Associações de proteção animal, regra geral, também têm leitor de microchip, pelo que, poderão/deverão ser contactados para efetuar a leitura do microchip e procurar fazer o encaminhamento/entrega aos tutores, após consulta do respetivos dados constantes no SIAC por um(a) veterinário(a).
Além disso, os animais deverão ter uma chapinha, presa na coleira, com o nome do animal, o nome do tutor e o respetivo número de telemóvel.
Se estas regras simples fossem cumpridas não se perdiam tantos animais e não havia necessidade de chamar tantas e tantas vezes, as associações e as autoridades.

LEMBREM-SE:
- Os animais não sabem dizer a morada, nem quem são os tutores!
Porque não falam, é obrigação dos tutores protegê-los .

ASSIM:
- DEVEM COLOCAR O MICROCHIP E MANTER OS DADOS ATUALIZADOS NA BASE DE DADOS DO SIAC (CONTACTANDO O VETERINÁRIO).
- DEVEM COLOCAR UMA CHAPINHA NA COLEIRA DO ANIMAL, COM AS INFORMAÇÕES BÁSICAS, NOME DO ANIMAL, NOME DO TUTOR E RESPETIVO CONTACTO DE TELEMÓVEL.

VAMOS TODOS PROTEGER OS NOSSOS ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO!
https://siac.vet/faq/

O QUE FAZER CASO CONHEÇA UMA SITUAÇÃO DE MAUS TRATOS SOBRE ANIMAIS?O MAIS RÁPIDO E ADEQUADO É CONTACTAR O SEPNA (Serviço...
12/11/2020

O QUE FAZER CASO CONHEÇA UMA SITUAÇÃO DE MAUS TRATOS SOBRE ANIMAIS?

O MAIS RÁPIDO E ADEQUADO É CONTACTAR O SEPNA (Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente) pela linha 808 200 520 que funciona 24 horas/dia.
EM SITUAÇÕES URGENTES OU DE FLAGRANTE DELITO DEVERÁ USAR O CONTACTO TELEFÓNICO.

SE PRETENDER FAZER UMA DENÚNCIA PODE FAZÊ-LA DIRETAMENTE ATRAVÉS DA INTERNET NO ENDEREÇO www.gnr.pt CLICANDO EM SOS AMBIENTE E PREENCHENDO O FORMULÁRIO DE DENÚNCIA QUE SE ENCONTRA DISPONÍVEL.
NOTE- SE QUE A DENÚNCIA PODE SER ANÓNIMA, CONTUDO, HÁ CAMPOS QUE SÃO DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO.
PODE TAMBÉM SER USADO O ENDEREÇO DE EMAIL [email protected].

A PSP TAMBÉM DISPÕE DE UM ENDEREÇO PARA SEREM DENUNCIADAS QUESTÕES LIGADAS À DEFESA ANIMAL, DESIGNADAMENTE DENÚNCIAS: defesa [email protected] E ESTÁ DISPONÍVEL A LINHA 21 POLÍCIA: 217 654 242.

CASOS COMO ESPANCAMENTO, FALTA DE PRESTAÇÃO DE CUIDADOS, FALTA DE SALUBRIDADE, DE ÁGUA, DE ALIMENTOS, FALTA DE CONDIÇÕES DE HIGIENE, DE ABRIGO, CORRENTES, CORRENTES CURTAS, FALTA DE SOMBRA DEVEM SER DENUNCIADAS.
TRABALHAR EM PROL DOS ANIMAIS É UMA OBRIGAÇÃO DE TODOS.

24/10/2020

Iniciamos as publicações desta página com a DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS.
É UM TEXTO QUE TODOS OS DEFENSORES E AMIGOS DA CAUSA ANIMAL DEVEM CONHECER E DIVULGAR.
Se a declaração fosse efetivamente implementada e cumprida por todos, o mundo seria bem melhor e os animais deixariam de ser as vítimas que são do maior predador da natureza que infelizmente é o próprio homem.
Cada vez somos mais a defender a causa animal mas é necessário sermos mais práticos, mais interventivos. Fazer mais do ponto de vista prático e jurídico é o nosso objetivo.

Texto completo da Declaração Universal dos Animais
Preâmbulo

Considerando que todo o animal possui direitos; Considerando que o desconhecimento e o desprezo desses direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza; Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo; Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros; Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante; Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais.

Artigo 1.º

Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.

Artigo 2.º

1. Todos os animais têm o direito a ser respeitados.

2. O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais

3. Todos os animais têm o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.

Artigo 3.º

1. Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis.

2. Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.

Artigo 4.º

1. Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.

2. Toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.

Artigo 5.º

1. Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.

2. Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.

Artigo 6.º

1. Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.

2. O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.

Artigo 7.º

Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.

Artigo 8.º

1. A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.

2. As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.

Artigo 9.º

Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.

Artigo 10.º

1. Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.

2. As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.

Artigo 11.º

Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.

Artigo 12.º

1. Todo o ato que implique a morte de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.

2. A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.

Artigo 13.º

1. O animal morto deve de ser tratado com respeito.

2. As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.

Artigo 14.º

1. Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.

2. Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.

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