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Violência Vicária e Ações de Guarda: quando o conflito dos pais atinge quem mais precisa de proteçãoNas ações de guarda,...
10/06/2026

Violência Vicária e Ações de Guarda: quando o conflito dos pais atinge quem mais precisa de proteção

Nas ações de guarda, o foco deve ser sempre o melhor interesse da criança. No entanto, em algumas disputas familiares, os filhos acabam sendo utilizados como instrumentos para atingir emocionalmente o outro genitor — uma prática conhecida como violência vicária.

Esse tipo de violência pode se manifestar por meio de manipulação emocional, falsas acusações, impedimento de convivência familiar ou comportamentos que colocam a criança no centro de um conflito que não lhe pertence.

Diante de situações tão delicadas, a perícia técnica interdisciplinar desempenha papel fundamental. A atuação de psicólogos e assistentes sociais auxilia o Poder Judiciário a compreender a dinâmica familiar, identif**ar possíveis situações de violência emocional e fornecer elementos técnicos para decisões mais justas e seguras.

Mais do que definir a guarda, é preciso proteger o desenvolvimento emocional e psicológico das crianças e adolescentes envolvidos.

⚖️ O Direito de Família não existe para escolher vencedores em uma disputa entre adultos, mas para assegurar que os direitos e o bem-estar dos filhos sejam preservados.

ProteçãoIntegral MelhorInteresseDaCriança Família Direito

Dia de conduzir uma conversa indispensável!Violência vicaria e vicaricidio.Lei 15.384/26.Bate papo bom e esclarecedor co...
20/05/2026

Dia de conduzir uma conversa indispensável!
Violência vicaria e vicaricidio.
Lei 15.384/26.
Bate papo bom e esclarecedor com as doutoras e .advogada.

20/05/2026
15/05/2026

Dia de tecnologia aplicada ao direito.

Ainda sobre o sucesso do I Congresso dos Direitos dos Autistas , um dia lindo , cheio de aprendizado e boas surpresas.A ...
02/05/2026

Ainda sobre o sucesso do I Congresso dos Direitos dos Autistas , um dia lindo , cheio de aprendizado e boas surpresas.
A Ordem é unir e realizar

SEMANA NACIONAL DO CURSO DE DIREITO.Tive a honra de ser convidada para falar de um tema que tenho muito carinho e que se...
30/04/2026

SEMANA NACIONAL DO CURSO DE DIREITO.
Tive a honra de ser convidada para falar de um tema que tenho muito carinho e que sempre deve ser lembrado.
DIREITO DE FAMILIA E VIOLÊNCIA DOMESTICA.
Me sinto bem e feliz de estar na minha casa de formação e com grandes colegas do universo juridico.

Dia de falar em familia, melhor que isso, dia de falar dos direitos de família, sobre a perspectiva do TEA.Responsabilid...
29/04/2026

Dia de falar em familia, melhor que isso, dia de falar dos direitos de família, sobre a perspectiva do TEA.
Responsabilidade da guarda, alienação parental, guarda nidal, pensão alimentícia, tutela, curatela, e coisas que eu aprendi a amar.
Hoje foi dia de discutir teses, debater e criar um novo juridico para a sociedade. Novas teses geram novas leis!
Ser advogada familiarista me fez melhor, eu reaprendo o direito em todas as nuances, eu convivo o amor , eu medio conflitos , e isso é ser familia!
Agradeço a ESA na figura da que fez tudo com muito carinho e responsabilidade!
A por abrir as portas para tanto !
Aos colegas que se fizeram presentes, gratidão .
Juntos sempre seremos mais fortes!!!!

Ahhh minhas paixões , novela e família …Ferreti ao descobrir que seu filho se ralaciona com uma mulher trans , prometeu ...
28/01/2026

Ahhh minhas paixões , novela e família …
Ferreti ao descobrir que seu filho se ralaciona com uma mulher trans , prometeu procurar um advogado parar tirar o menino de sua herança … aahhh a transfobia !
Bom , será que isso é possível ????
Vamos lá ! O Leonardo , seu filho , e seu herdeiro necessário e tem direito garantido na legítima ( 50% do patrimônio ). No caso , A exclusão total só é possível via deserdação em testamento, fundamentada em causas graves legais (agressão, calúnia, abandono) e validada judicialmente, ou doando a “parte disponível” (50%) a outros. Nesse caso , através de um testamento , ele poderia tentar , mas caberia após a morte, os herdeiros beneficiados provarem , em juízo, a causa alegada no testamento. Na doação , seria possível doar 50% do patrimônio a terceiros ou a um filho específico, beneficiando-o mais do que aos outros, desde que não invada a legítima (50% dos outros herdeiros).
A deserdação , sem fundamento legal pode ser anulada em juízo , os herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge, como também o companheiro – art. 1.845 do CC) podem ser privados de sua legítima, ou deserdados, em todos os casos em que podem ser excluídos da sucessão e, também, em outras hipóteses, conforme previsto nos artigos 1.961 a 1.965 do Código Civil. A deserdação exige PREVISÃO EM TESTAMENTO, com expressa declaração da JUSTA CAUSA constante na lei. Incumbe ao herdeiro instituído, ou àquele a quem aproveite a deserdação, provar a veracidade da causa (art. 1.965, caput, do CC). A comprovação deve ser feita em AÇÃO ORDINÁRIA, após a morte do testador, determinando-se, por sentença, a exclusão do herdeiro. O prazo decadencial para propositura da ação é de QUATRO ANOS, a contar da data da abertura do testamento (art. 1.965, par. ún., do CC).
Bom, mas ficção e ficção e conhecendo o Ferreti é bem capaz dele aprontar uma pro pobre do Léo …
Mas f**a aí o esclarecimento !!!!!

Ahhh minhas paixões , novela e família …Ferrari ao descobrir que seu filho se ralaciona com uma mulher trans , prometeu ...
28/01/2026

Ahhh minhas paixões , novela e família …
Ferrari ao descobrir que seu filho se ralaciona com uma mulher trans , prometeu procurar um advogado parar tirar o menino de sua herança … aahhh a transfobia !
Bom , será que isso é possível ????
Vamos lá ! O Leonardo , seu filho , e seu herdeiro necessário e tem direito garantido na legítima ( 50% do patrimônio ). No caso , A exclusão total só é possível via deserdação em testamento, fundamentada em causas graves legais (agressão, calúnia, abandono) e validada judicialmente, ou doando a “parte disponível” (50%) a outros. Nesse caso , através de um testamento , ele poderia tentar , mas caberia após a morte, os herdeiros beneficiados provarem , em juízo, a causa alegada no testamento. Na doação , seria possível doar 50% do patrimônio a terceiros ou a um filho específico, beneficiando-o mais do que aos outros, desde que não invada a legítima (50% dos outros herdeiros).
A deserdação , sem fundamento legal pode ser anulada em juízo , os herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge, como também o companheiro – art. 1.845 do CC) podem ser privados de sua legítima, ou deserdados, em todos os casos em que podem ser excluídos da sucessão e, também, em outras hipóteses, conforme previsto nos artigos 1.961 a 1.965 do Código Civil. A deserdação exige PREVISÃO EM TESTAMENTO, com expressa declaração da JUSTA CAUSA constante na lei. Incumbe ao herdeiro instituído, ou àquele a quem aproveite a deserdação, provar a veracidade da causa (art. 1.965, caput, do CC). A comprovação deve ser feita em AÇÃO ORDINÁRIA, após a morte do testador, determinando-se, por sentença, a exclusão do herdeiro. O prazo decadencial para propositura da ação é de QUATRO ANOS, a contar da data da abertura do testamento (art. 1.965, par. ún., do CC).
Bom, mas ficção e ficção e conhecendo o Ferreti é bem capaz dele aprontar uma pro pobre do Léo …
Mas f**a aí o esclarecimento !!!!!

Em janeiro de 2025 , resolvi deixar de anos de empresa privada , para me arriscar integralmente naquilo que escolhi como...
23/12/2025

Em janeiro de 2025 , resolvi deixar de anos de empresa privada , para me arriscar integralmente naquilo que escolhi como filosofia de vida.
Advogar é uma filosofia , é grandioso , majestoso e também muito cruel, mas essa foi a minha escolha.
Durante o ano conheci pessoas incríveis , que me ajudaram ( e seguirão me ajudando) a compreender esse processo. Eu já advogava há dez anos , mas dessa vez seria diferente , eu estava escolhendo algo , e como eu sempre digo , cada escolha é uma renúncia.
Cheguei a dezembro , foi um ano pauleira , mas aprendi , reciclei , ganhei , perdi , empatei , e descobri uma vocação linda , que só tem me feito bem …
Descobri sobretudo que posso mais , que ainda tenho uma imensidão de coisas para aprender , que tempo não pode ser desperdiçado, é que q sorte só acompanha quem trabalha.
Encerro 2025 feliz, grata , com uma bagagem profissional cheia , e com muitos projetos para 2026.
Agradeço a todos os meus clientes e amigos, por me fazerem a Dra Danúbia Viana !!!!
Avante !!!!!!

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