24/04/2020
PLANO DE SAÚDE E SEUS DIREITOS NA COVID-19. DÚVIDAS FREQUENTES
Os serviços de saúde foram impactados pela pandemia. Contudo, surgem diversas dívidas sobre a cobertura dos planos contratados. Fique atento aos seus direitos. Exija-os
O PLANO DE SAÚDE DEVE COBRIR EXAMES DE TRATAMENTO E DIAGNÓSTICO DO NOVO CORONAVIRUS?
Sim. Embora não havendo tratamento específico para doença, os serviços devem ser cobertos pelo plano de saúde. Os exames devem ser realizados quando oferecido no âmbito de saúde suplementar, principalmente em situações de emergência. Logo, basta que o médico justifique a necessidade de realização do teste.
O PLANO PODE SER REAJUSTADO EM RAZÃO DO COVID-19?
Em 2020 não é permitido reajuste de preços com repasse de custos do Coronavirus.
PODE HAVER IMPEDIMENTO PARA REALIZAÇÃO DE EXAME?
Os planos ambulatoriais e hospitalares devem oferecer o exame em até 3 dias após solicitação do consumidor, conforme orientação médica, nos termos da Resolução nº259/2011 da Agencia Nacional de Saúde. Em caso de impedimento, o consumidor deve fazer uma reclamação à ANS.
DEVO ESTAR INTERNADO PARA REALIZAR O EXAME?
Não. O plano de saúde deve realizar o exame com a justificativa médica em caso de suspeita ou eventual contaminação, seja no atendimento ambulatorial ou internação. Caso o plano de saúde informe destinação de te**es apenas para casos graves, solicite por escrito a negativa da cobertura e comunique a ANS.
TENHO DIREITO A REEMBOLSO, CASO FAÇA O EXAME FORA DA REDE CREDENCIADA?
O consumidor terá direito ao reembolso no prazo de 30 dias caso previsto em contrato ou se indicado por médico em razão da urgência e emergência.
QUAIS SÃO OS PRAZOS DE ATENDIMENTO PARA TRATAMENTO DA COVID-19?
Nos termos da Resolução 259/2011 da ANS estabelece:
- 3 dias para te**es e diagnósticos;
- até 21 dias para procedimentos de complexidade;
- até 10 dias para atendimento regime hospitalar-dia;
- imediato em caso de procedimentos de urgência e emergência.
O PLANO DE SAÚDE PODE NEGAR COBERTURA DE INTERNAÇÃO ANTES DO PERÍODO DE CARÊNCIA?
Conforme entendimento do Poder Judiciário, a internação em caso de urgência e emergência não pode ser impedida por força de cumprimento de carência.
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