18/01/2020
“DÍVIDA NÃO É CRIME”
NINGUÉM PODE SER DETIDO OU PRESO POR DÍVIDA.
Dívida é um conceito com origem no latim debĭta. O seu signif**ado diz respeito à obrigação que uma pessoa tem de pagar.
Outrossim, dívida é a obrigação que um sujeito tem de reembolsar, devolver ou satisfazer.
Dívida ou obrigação são termos sinônimos, pelos quais se designa o lado passivo das relações de obrigações, também pode ser entendida como sendo a prestação cuja realização está vinculada ao devedor perante o respectivo credor. Citando a professora catedrática e jurista Ana Prata, no seu Dicionário Jurídico (pág. 534, edição de 1980)
Na dívida, a prestação nem sempre tem um valor pecuniário (avaliado em dinheiro), mas precisa ser correspondente ao valor da dívida, ou seja, se A deve cem mil a B e B cobra o valor a A e A não tem valor para pagar a dívida mas tem um bem avaliado em cem mil, logo, A pode pagar a dívida com esse bem (havendo um acordo entre ambos) artigo 398º do Código Civil.
Repare que a dívida consiste apenas numa obrigação que alguém tem para com outrem, não se trata de um “CRIME” ou como queiram de uma “Infração Penal”
UM DEVEDOR NÃO É UM CRIMINOSO!
É apenas alguém que está adstrito para com a outra em realizar uma prestação.
Nestes termos, caso alguém esteja numa posição de devedor para com outrem, deve necessariamente liquidar ou pagar a dívida, essa é a forma natural ou normal de fazer com que a dívida desapareça ou deixe de existir.
Não obstante este aspecto, todavia a questão que se coloca é a seguinte: E se o devedor não tiver valores para liquidar a dívida, como f**a o credor? Perde o seu crédito? Como f**a o devedor? Vai para a cadeia, deve ser detido ou preso?
As respostas a estas são negativas, isto é, o artigo 601º do Código Civil diz que em caso de dívida responde todo o patrimônio do devedor, ou seja, esta norma resolve o problema e responde às questões levantadas, da seguinte forma:
1-Se A deve a B e A não tem valores ou não quer pagar a dívida de B, automaticamente B deverá intentar uma acção junto do Tribunal para recuperar a sua dívida ou ter o seu valor de volta, se o Tribunal perceber que A não tem valores para pagar, ordenará que os bens de B sejam PENHORADOS (apreendidos) e desses bens irá retirar o valor da dívida, nem que isso implica A f**ar sem absolutamente nada.
Outro detalhe inside sobre o facto de os bens de A não serem suficientes para liquidar a dívida, logo, B acabará perdendo, pois, “JURIDICAMENTE FALANDO SÓ OS BENS DO DEVEDOR PODEM SER USADOS PARA PAGAR A DÍVIDA” e isso implica que B poderá perder e que em momento algum A irá a cadeia, pois, estamos diante de uma “RELAÇÃO DE OBRIGAÇÃO” e não diante de um crime ou infração penal.
Portanto, NINGUÉM PODE SER DETIDO OU PRESO POR DÍVIDA.
Ismael Fiaça: Jurista, consultor e Docente.