07/06/2024
👉Muitas pessoas que temem o destino de seus bens após o seu falecimento, principalmente pelo fato de não querer deixar patrimônio para quem acha que não é merecedor, procuram realizar um testamento, no qual constará a lista de seus bens e o nome daqueles que serão agraciados com a sua herança.
👉Acontece que, essas pessoas que procuram se resguardar de futuros herdeiros não merecedores de sua herança, precisam saber que só podem dispor no testamento de metade de seus bens em havendo Herdeiros Necessários (“obrigatórios”).
❗️Ou seja, por exemplo, se João possui uma casa avaliada no importe de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e não quer que seu filho Bernardo desfrute dessa herança, ele só poderá privar esse filho de receber a metade dessa casa, isto é, de receber R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), porque a outra metade, necessariamente, terá Bernardo pleno Direito de Herança, porque é um Herdeiro Necessário, segundo a Lei, o que quer dizer que ele é um herdeiro “obrigatório”, no qual João não pode privar e nem excluir, por incrível que pareça.
👉Já com relação a outra metade, João poderá deixar para quem ele quiser.
👉Importante dizer que a exclusão do herdeiro ou legatário, em qualquer dos casos de indignidade, será declarada por sentença e somente com expressa declaração de causa pode tal deserdação ser ordenada em testamento, frisando que ao herdeiro instituído, ou àquele a quem aproveite a deserdação, incumbe provar a veracidade da causa alegada pelo testador e esse Direito de provar a causa da deserdação extingue-se no prazo de quatro anos, a contar da data da abertura do testamento.
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