07/03/2022
CASAL É CONDENADO POR PERTURBAR A VIZINHANÇA COM SOM ALTO
Via | Casal que perturbou tranquilidade da vizinhança com som alto na cidade de Sena Madureira foi condenado. O Juízo da Vara Criminal da Comarca do referido município estabeleceu que cada um deverá pagar multa no valor de um salário mínimo, R$2.424,00.
Conforme é relatado nos autos, os dois foram denunciados, em abril de 2020, por estarem com som alto de madrugada. Além disso, os acusados teriam xingado os policiais que foram até a residência verif**ar a queixa de perturbação da tranquilidade.
O juiz de Direito Fábio Farias, titular da unidade judiciária e responsável pela sentença, esclareceu o que perturbação do sossego é uma contravenção que se caracteriza pelo som alto e também gritaria, abuso de instrumento. “Ora, a perturbação do sossego alheio não se resume tão somente em som alto, mas também mediante gritaria, algazarra, abuso de instrumentos musicais etc”. Por isso, o casal foi sentenciado a seis meses e 15 dias, contudo essa pena foi substituída pelo pagamento da pecúnia.
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