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24/11/2025

Você está grávida e nunca contribuiu para o INSS?
Sabia que com apenas um recolhimento, feito no código correto e antes do nascimento, você pode ter direito ao salário-maternidade? 🤰🏻✨

O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS para quem precisa se afastar do trabalho por parto, adoção, guarda para fins de adoção ou ab**to espontâneo.
Podem receber: trabalhadoras CLT, autônomas, MEI, contribuintes facultativas, domésticas e até desempregadas que estejam no período de graça.

➡️ Quais os requisitos?
✔️ Ter qualidade de segurada na data do fato gerador.
✔️ Isso vale para quem está contribuindo ou dentro do período de graça, que pode chegar a 36 meses.

🟢 Mudança importante:
Antes, o INSS exigia carência de 10 meses.
Mas houve alteração legislativa e o STF confirmou a isenção total de carência — esse requisito não existe mais. Basta apenas ter qualidade de segurada.

🕓 Duração:
O benefício tem duração de 120 dias, e pode ser prorrogado por até 2 semanas quando há risco de vida para a mãe ou para o bebê.

⚖️

Sair do mundo do Direito para participar desse evento de empreendedorismo em nossa cidade foi uma experiência tremenda. ...
23/11/2025

Sair do mundo do Direito para participar desse evento de empreendedorismo em nossa cidade foi uma experiência tremenda. As palestras foram de extrema importância.
Evento Incrível! Parabéns às idealizadoras, palestrantes e ao nosso comércio local, que estava lindo demais. Empreendedorismo é para todas as pessoas!
Que seja o primeiro de muitos. ✨✨

04 DE FEVEREIRO (DIA MUNDIAL DE COMBATE AO CÂNCER) 🦠VOCÊ SABE QUAIS OS DIREITOS SOCIAIS DOS PACIENTES ONCOLÓGICOS?👉🏼1-AU...
04/02/2025

04 DE FEVEREIRO (DIA MUNDIAL DE COMBATE AO CÂNCER) 🦠

VOCÊ SABE QUAIS OS DIREITOS SOCIAIS DOS PACIENTES ONCOLÓGICOS?

👉🏼1-AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO-DOENÇA)
Os pacientes em tratamento de câncer possuem o direito de ingressar com esse pedido, quando este f**a temporariamente incapaz para o trabalho devido a doença por mais de 15 dias consecutivos.

👉🏼2-APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE (APOSENTADORIA POR INVALIDEZ)
É um benefício concedido em caso de incapacidade para o trabalho de forma total e permanente. Caso necessite da ajuda de terceiros para sobreviver, o valor do benefício poderá ser aumentado em 25%, a depender da situação e da análise do direito.

👉🏼3- BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC/LOAS)
Benefício regulamentado pela Lei orgânica da assistência social (LOAS), é um benefício assistencial destinados a pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade econômica.

👉🏼4- SAQUE DE FGTS
Pacientes com câncer tem direito ao saque de Fundo de Garantia por Tempode Serviço (FGTS) em situações específ**as, como para tratamento de saúde ou aposentadoria por invalidez.

👉🏼5- SAQUE DAS COTAS P*S/PASEP
O Programa de integração Social (P*S) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) permitem o saque das cotas por paciente com câncer em determinadas situações.

👉🏼6- ISENÇÃO E RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
Pacientes com doenças graves, como o câncer, possuem direito de solicitar a isenção do IR referente a aposentadoria e pensão.

👉🏼7- POSSIBILIDADE DE QUITAÇÃO: FINANCIAMENTO DE IMÓVEL PELO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO
Pacientes com câncer tem direito a quitação antecipada de finciamento de habitação com recursos do FGTS.

8- ISENÇÃO DE ICMS E IPI NA COMPRA DE VEICULOS ADAPTADOS

👉🏼9- POSSIBILIDADE DE ISENÇÃO NO PAGAMENTO DE IPVA (VEÍCULO)

👉🏼10- POSSIBILIDADE DE ISENÇÃO NO PAGAMENTO DE IPTU (CASA)

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Procure sempre um profissional qualif**ado!

🚨ATENÇÃO NOVO VALOR DO SALÁRIO-MÍNIMO: R$1.518,00🚨👉🏼Com o reajuste do valor do salário-mínimo, mudam também os valores d...
16/01/2025

🚨ATENÇÃO NOVO VALOR DO SALÁRIO-MÍNIMO: R$1.518,00🚨

👉🏼Com o reajuste do valor do salário-mínimo, mudam também os valores de recolhimento das contribuições previdenciárias.

👉🏼O reajuste também aumenta o valor das aposentadorias do INSS, abono salarial do P*S/Pasep, BPC e outros benefícios para 2025.

Contribuições Previdenciárias:

💰Contribuinte Individual - 20% (Código GPS 1007) — R$ 303,60
💰Contribuinte Individual - 11% (Código GPS 1163) — R$ 166,98⠀
💰Contribuinte Facultativo - 20% (GPS 1406) — R$ 303,60
💰Contribuinte Facultativo - 11% (GPS 1473) — R$ 166,98
💰Contribuinte Facultativo Baixa Renda - 5% (GPS 1929) — R$ 75,90
💰Microempreendedor de 5% (DAS - MEI) — R$ 75,90


🚨ATENÇÃO!
Cuidado ao preencher manualmente a guia GPS, pois a contribuição não será considerada para nenhum fim se for recolhida com valor abaixo do mínimo.

⚠️ A competência de Janeiro deve ser paga até 15 de Fevereiro, com exceção do MEI que tem o vencimento fixado para o dia 20.

💲Lembrando que o novo Salário Mínimo é de R$1.518,00 e o Teto Previdenciário foi fixado em R$ 8.157,40.

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Procure sempre um profissional qualif**ado.

Confira os novos valores de contribuições para o INSS, Contribuinte Individual, Facultativo e MEI.O salário mínimo para ...
25/01/2024

Confira os novos valores de contribuições para o INSS, Contribuinte Individual, Facultativo e MEI.

O salário mínimo para o ano de 2024 foi estabelecido no valor de R$ 1.412,00, um aumento de R$92,00 do valor atual de R$1.320,00. A mudança entra em vigor neste mês de Janeiro.
Com isso, os valores a serem pagos a partir da competência de Janeiro de 2024 também sofrerão aumento, os novos valores de contribuição foram estipulados:

- Contribuinte Individual e Facultativo com alíquota de 20%: R$ 282,40
- Contribuinte Individual e Facultativo com alíquota de 11%: R$ 155,32
- MEI com alíquota de 5%: R$ 70,60
- Facultativo de baixa renda com alíquota de 5%: R$ 70,60

Dúvidas? 🤔
Procure sempre um profissional qualif**ado.

Modalidade pouco conhecida de aposentadoria, porém, reduz a idade e também o tempo de contribuição, beneficiando muitos ...
23/08/2022

Modalidade pouco conhecida de aposentadoria, porém, reduz a idade e também o tempo de contribuição, beneficiando muitos segurados.

A aposentadoria da pessoa com deficiência é o benefício devido ao trabalhador que exerceu atividades laborais na condição de pessoa com deficiência.

Quem é considerado uma pessoa com deficiência?

São as pessoas que possuem impedimentos ao longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que impossibilitem sua participação de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

A condição de deficiência possui três graus: leve, média e grave.
Digo isso, porque dependendo do seu grau, ela pode te dar mais benefícios e você pode se aposentar antes.

A Lei Complementar nº 142/2013 estabelece a possibilidade de concessão tanto de aposentadoria por idade como aposentadoria por tempo de contribuição à pessoa com deficiência.
Para a aposentadoria por tempo de contribuição, deve-se verif**ar o grau da deficiência para então averiguar-se o tempo de contribuição necessário:

➡️1. No caso de deficiência grave, 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher;

➡️2. No caso de deficiência moderada, 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher;

➡️3. No caso de deficiência leve, 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher.

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😉⚖️

⚖️ 11/08 Dia do advogado! ⚖️Louvo e agradeço a Deus, por esses 07 anos de advocacia, com muitas vitórias e derrotas, a l...
11/08/2022

⚖️ 11/08 Dia do advogado! ⚖️

Louvo e agradeço a Deus, por esses 07 anos de advocacia, com muitas vitórias e derrotas, a luta é diária, incansável mas a gratidão é imensurável!!

Obrigado Deus e Virgem Maria por fazer de nós instrumento da tua vontade! E nunca se esqueçam: Tudo o que fizerem, façam de todo o coração como para o senhor e não aos homens!!! Colossenses 3:23

Parabéns para todos os amigos e colegas advogados (a)!! Força nessa batalha diária que é lutar pelos outros! Vamos trabalhar e continuar mudando a vida das pessoas!
❤️⚖️


Hoje, 12 de Maio celebramos o Dia Internacional da Enfermagem e do Enfermeiro!! 👩🏻‍⚕️👨‍⚕️Você sabia que os Profissionais...
12/05/2022

Hoje, 12 de Maio celebramos o Dia Internacional da Enfermagem e do Enfermeiro!! 👩🏻‍⚕️👨‍⚕️

Você sabia que os Profissionais da Área da Saúde possuem direito a Aposentadoria especial e de se aposentar mais cedo?

A Aposentadoria Especial é devida aos trabalhadores que desempenham atividades em condições sujeitas à exposição de agentes físicos, químicos e biológicos.

Após a reforma da previdência mudaram algumas regras mas atenção:🚨

▫️Quem já possuía 25 anos de contribuição na atividade até 12/11/2019, possui o direito adquirido à aposentadoria especial, mesmo que ainda não tenha solicitado o benefício.

▫️Quem não completou esse tempo na atividade até novembro de 2019, deverá cumprir os requisitos da EC103/19, quais sejam:

Os novos requisitos para a concessão desta aposentaria são:

▫️Idade mínima de 55 anos, 58 anos ou 60 anos de idade;

▫️Preenchimento de carência de 180 (cento e oitenta) contribuições mensais para ambos sexos;

▫️Tempo de efetiva exposição durante o período mínimo de 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos.

Como visto, a grande novidade foi a fixação de uma idade mínima que antes não era exigida.

Assim, necessário possuir 55 anos quando preenchidos 15 (quinze) anos de contribuição, 58 anos quando completados 20 (vinte) anos e 60 anos de idade quando se tratar de atividade especial de 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, a depender do agente nocivo a que está exposto o segurado.

▫️Por fim, em relação a regra de cálculo também houve alteração. Esta corresponde à média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição, sendo o salário de benefício 60% da média, podendo ser acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribuição no caso de homens e 15 (quinze) anos no caso das mulheres.

PARABÉNS A TODOS OS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM!!

A arte de cuidar e se doar ao próximo. Uma honrada e linda profissão que merece ser homenageada e valorizada sempre! 🙏🏼👏🏼⚖️

25/04/2022

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL- BPC

Benefício de prestação continuada-BPC previsto na Lei Orgânica da Assistência Social-LOAS, é a garantia de um salário mínimo mensal pago a idosos com 65 anos ou mais e ao deficiente (de qualquer idade), que comprove não possuir meios de prover o próprio sustento, nem de tê-lo provido por seus familiares.

SEJA BEM VINDO 2022🙏🏼🥂⚖️                                                          O ano nem começou e já temos alteraçõe...
10/01/2022

SEJA BEM VINDO 2022🙏🏼🥂⚖️

O ano nem começou e já temos alterações no Direito Previdenciário⚖️🖤

▫️Publicada a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.09/2021 que alterou o valor do salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2022.
“Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2022, o salário mínimo será de R$ 1.212,00 (mil e duzentos e doze reais)”.
Parágrafo único. “Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 40,40 (quarenta reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,51 (cinco reais e cinquenta e um centavos).”

▫️NOVOS VALORES DE CONTRIBUIÇÃO PARA CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E FACULTATIVO.
Destaca-se que esses valores são de acordo com a competência!
Desta feita quando formos pagar a competência 01/2022 usaremos esses valores (se formos pagar a competência 12/2021 ainda usaremos os valores do salário mínimo de 2021).

◽️Confira no post >>

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