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O acórdão anexo do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) ilustra com clareza os riscos de uma saída fiscal ...
02/19/2026

O acórdão anexo do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) ilustra com clareza os riscos de uma saída fiscal apenas formal.
O contribuinte declarou saída definitiva do Brasil e alegou residência fiscal no Paraguai, afirmando que sua renda decorria de atividade rural naquele país.
Na prática, porém, manteve vínculos relevantes no Brasil:

• domicílio eleitoral ativo
• contas bancárias em funcionamento
• aquisição de imóveis em território nacional

Esses elementos foram suficientes para que a Receita Federal e o CARF desconsiderassem a saída fiscal e mantivessem a cobrança de mais de R$ 3 milhões em imposto de renda e multas.
O colegiado aplicou o conceito de “centro de interesses vitais”, há muito consolidado no Direito Tributário Internacional e previsto no tratado Brasil–Paraguai.
Pelo critério, quando há habitação permanente em mais de um país, a residência fiscal se fixa onde estão os vínculos mais estreitos — pessoais ou econômicos.
No caso concreto, ficou evidente que o contribuinte não havia rompido seus laços com o Brasil.
Consequência: manutenção integral da tributação nacional.
A decisão reforça uma mensagem objetiva:
saída fiscal não pode ser apenas documental — precisa ser substancial.
Não importa se o país de destino exige pouco ou nenhum requisito de permanência.
A análise é feita sob a ótica brasileira.
Ou o contribuinte deixa efetivamente de ser residente aqui,
ou a Receita aplicará o critério da realidade econômica e manterá a tributação, ainda que a renda seja auferida no exterior.
Na prática, muitos contribuintes — e até assessores — subestimam a complexidade desse processo.
Saída fiscal pode ser legítima.
Mas exige planejamento, provas consistentes e coerência entre discurso e fatos.
Sem isso, o risco de autuação é elevado — com impactos financeiros e reputacionais significativos.
O caso do CARF é mais um lembrete:
forma sem substância não resiste à fiscalização.

O que é um trust e como ele funciona no planejamento sucessório? Proteja seu patrimônio e garanta a sucessão eficiente d...
03/31/2025

O que é um trust e como ele funciona no planejamento sucessório?

Proteja seu patrimônio e garanta a sucessão eficiente de bens com a estrutura do trust. Saiba mais sobre essa estratégia no nosso novo artigo!

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O contrato de doação como ferramenta de planejamento sucessório.Sabia que a doação pode ser uma solução inteligente para...
03/31/2025

O contrato de doação como ferramenta de planejamento sucessório.

Sabia que a doação pode ser uma solução inteligente para organizar a sucessão de bens e evitar conflitos familiares?

Entenda como usar essa estratégia a seu favor!

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Limitações e vedações legais do contrato de doação.Nem toda doação é permitida por lei! Antes de formalizar a transferên...
03/31/2025

Limitações e vedações legais do contrato de doação.

Nem toda doação é permitida por lei! Antes de formalizar a transferência de bens, conheça as regras e restrições que podem impactar o processo.

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Cláusulas estratégicas para contratos de doação.Evite surpresas e proteja sua vontade! Descubra quais cláusulas podem ga...
03/31/2025

Cláusulas estratégicas para contratos de doação.

Evite surpresas e proteja sua vontade! Descubra quais cláusulas podem garantir mais segurança e eficácia ao contrato de doação.

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O prazo para a entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) referente ao ano-base 2024 começou. A de...
02/17/2025

O prazo para a entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) referente ao ano-base 2024 começou. A declaração é anual e obrigatória para residentes no Brasil (pessoas físicas e jurídicas) que possuam bens, direitos e valores, de qualquer natureza, no exterior no montante equivalente ou superior a US$1 milhão em 31/12/2024.

- Prazos
Declaração Anual: O prazo para a entrega da declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) vai até o dia 07 de abril de 2025.
Declaração Trimestral: Caso os bens, direitos e valores no exterior sejam superiores a USD100 milhões, a DCBE será devida trimestralmente em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base.

- Como declarar
A DCBE deve ser feita integralmente via plataforma eletrônica do Banco Central do Brasil e a respectiva documentação mantida pelo prazo mínimo de 10 anos (contados da entrega da declaração).

- Multa por atraso
A falta com o devido cumprimento da obrigação acessória pode resultar em aplicação de multas de até R$250mil.

- Recomendação
É recomendado que os contribuintes procurem especialistas para auxiliar no preenchimento da declaração. O prazo se encerra em 07/04/2025 às 18h.

Em virtude da seção 98A (1) e (2) do BVI Business Companies Act (“o Ato”), toda empresa é obrigada a apresentar ao seu a...
09/27/2024

Em virtude da seção 98A (1) e (2) do BVI Business Companies Act (“o Ato”), toda empresa é obrigada a apresentar ao seu agente registrado uma declaração financeira anual (declaração anual) dentro de um período de 9 meses após o término do ano fiscal da empresa. O prazo para a primeira apresentação de declarações anuais é 30 de setembro de 2024.

No entanto, tendo em vista questões políticas e logísticas que garantiriam total conformidade dentro do prazo estabelecido, a Financial Services Commission por meio da circular publicada em 26/09/2024, está considerando medidas apropriadas, incluindo a concessão de extensão de prazo, para garantir total conformidade com a obrigação de apresentação de declaração anual.

Consequentemente, até que uma decisão seja tomada e o setor de serviços financeiros seja notificado adequadamente, nem a Comissão nem o Registrador preveem tomar qualquer ação de execução contra qualquer empresa por não cumprir o prazo estabelecido atual de apresentação das primeiras declarações anuais.

Da mesma forma, nem a Comissão nem o Registrador esperam tomar qualquer ação de execução contra um agente registrado por falha em fornecer a notificação necessária ao Registrador de acordo com a seção 98A (4) do Ato (ou seja, notificação de falha de uma empresa em arquivar sua declaração anual).

A decisão da Financial Services Commission oferece um alívio temporário às empresas, permitindo que se organizem para cumprir as exigências sem o risco de penalidades imediatas. É fundamental que as empresas acompanhem as próximas comunicações da Comissão para se manterem informadas sobre o prazo final e os procedimentos para a apresentação das declarações anuais.

Embora a prorrogação do prazo seja provável, é aconselhável que as empresas iniciem o processo de preparação das declarações anuais o mais breve possível. Essa iniciativa demonstra proatividade e garante que estejam prontas para cumprir a obrigação assim que o novo prazo for definido.

O visto de nômade digital é para aqueles que trabalham de forma 100% remota e desejam residir de forma legal na Espanha,...
08/19/2024

O visto de nômade digital é para aqueles que trabalham de forma 100% remota e desejam residir de forma legal na Espanha, podendo ter acesso à nacionalidade de maneira futura.
Tal visto ainda é considerado recente e vem ganhando popularidade entre aqueles que trabalham de forma remota e sonham em residir fora.

Quais requisitos são necessários para solicitar o visto?

• Trabalho precisa ser 100% remoto;
• Deve ser prestador de serviços para empresas não espanholas;
• O vínculo empregatício com a empresa deve ser de no mínimo 3 meses;
• A empresa deve existir a mais de um ano;
• Comprovar renda mínima que permita sua subsistência na Espanha, no caso, duas vezes o salário mínimo espanhol;
• Não deve ter antecedentes criminais, nem no país de origem e nem no país onde residiu nos últimos 05 anos;
• Deve ter seguro saúde com cobertura total na Espanha;
• Seja graduado ou pós-graduado em universidade de renome, tenha formação profissional em escolas de negócios de reconhecido prestígio ou que tenha ao menos três anos de experiência profissional;
• Não pode ter cidadania europeia.

Para saber mais, acesse o site da Todai Global e leia a matéria completa!

O que é?A Lei Beckham ou Lei de Impatriados foi criada no ano de 2005 para reduzir oimposto de renda de qualquer pessoa ...
08/14/2024

O que é?

A Lei Beckham ou Lei de Impatriados foi criada no ano de 2005 para reduzir o
imposto de renda de qualquer pessoa que não tenha residido na Espanha nos
últimos 05 anos e pretenda investir e mudar-se para o país.

Tal iniciativa foi feita com o intuito de atrair mais trabalhadores qualificados, assim, a
Espanha ganha novos contribuintes de grande relevância e os contribuintes
ganham a vantagem de ter seus impostos reduzidos.

Recentemente, no meio do ano de 2023, houve algumas alterações na Lei, as quais
iremos conferir adiante.

Como funciona a redução de impostos?

Para os estrangeiros que optarem por residir neste País do Continente Europeu e
faturarem até 600 mil euros ao ano, o valor da alíquota aplicada é de 24%. Se o
valor recebido for maior, a alíquota será de 47%.

Além disso, qualquer um que invista em ativos financeiros, que não seja habitação,
terá uma dedução de 20% no valor pago na declaração de imposto sobre
rendimento. Entretanto, é válido destacar que essa lei vale para os primeiros 05
anos de residência no país.

Há mais alguma outra vantagem?

Além das citadas acima, como, redução nos impostos e nos investimentos em ativos
financeiros, podemos citar a declaração apenas de rendas obtidas na Espanha:

Caso se mude para a Espanha, mas ainda tem bens ou fontes de renda em outros
países, não é necessário declarar. A única exceção entra para as rendas obtidas por
meio do trabalho, se você presta serviços para empresas de outro país, o
pagamento está sujeito ao imposto de renda.

Ao longo da história, a família evoluiu de modelos patriarcais antigos para estruturas mais diversas e igualitárias.No d...
05/29/2024

Ao longo da história, a família evoluiu de modelos patriarcais antigos para estruturas mais diversas e igualitárias.

No decorrer dos anos, as Constituições e os julgados dos tribunais foram atualizados para refletir essa evolução, passando a incorporar princípios de igualdade e proteção dos direitos individuais, adaptando-se às transformações sociais e valores contemporâneos.

Nesse sentido, é importante destacar como o regime de bens do casamento e a constituição da família têm impactos significativos no planejamento sucessório e na gestão patrimonial.

O regime de bens escolhido pelos cônjuges ao se casarem determina como os bens adquiridos durante o matrimônio serão compartilhados em casos de divórcio ou falecimento de um dos cônjuges.

Isso afeta diretamente o planejamento sucessório, pois pode influenciar quem herda quais bens e em que proporção.

Além disso, a forma como a família é constituída, seja por meio do casamento, união estável ou outras formas de relacionamento, também influencia na gestão patrimonial.

Por exemplo, em uma união estável, os companheiros podem optar por estabelecer um contrato de convivência que determine como será a divisão dos bens em caso de separação ou falecimento.

Já em casos de famílias recompostas, onde um ou ambos os parceiros têm filhos de relacionamentos anteriores, é crucial planejar como o patrimônio será distribuído para garantir a proteção e bem-estar de todos os membros da família.

Portanto, o regime de bens do casamento e a forma como a família é constituída têm implicações práticas no planejamento sucessório e na gestão patrimonial, exigindo cuidadosa consideração e planejamento para garantir a proteção e a justiça na distribuição dos bens.

Escrito por: Alexandre Hamasaki

Ao longo da história, a família evoluiu de modelos patriarcais antigos para estruturas mais diversas e igualitárias.No d...
05/29/2024

Ao longo da história, a família evoluiu de modelos patriarcais antigos para estruturas mais diversas e igualitárias.

No decorrer dos anos, as Constituições e os julgados dos tribunais foram atualizados para refletir essa evolução, passando a incorporar princípios de igualdade e proteção dos direitos individuais, adaptando-se às transformações sociais e valores contemporâneos.

Nesse sentido, é importante destacar como o regime de bens do casamento e a constituição da família têm impactos significativos no planejamento sucessório e na gestão patrimonial.

O regime de bens escolhido pelos cônjuges ao se casarem determina como os bens adquiridos durante o matrimônio serão compartilhados em casos de divórcio ou falecimento de um dos cônjuges.

Isso afeta diretamente o planejamento sucessório, pois pode influenciar quem herda quais bens e em que proporção.

Além disso, a forma como a família é constituída, seja por meio do casamento, união estável ou outras formas de relacionamento, também influencia na gestão patrimonial.

Por exemplo, em uma união estável, os companheiros podem optar por estabelecer um contrato de convivência que determine como será a divisão dos bens em caso de separação ou falecimento.

Já em casos de famílias recompostas, onde um ou ambos os parceiros têm filhos de relacionamentos anteriores, é crucial planejar como o patrimônio será distribuído para garantir a proteção e bem-estar de todos os membros da família.

Portanto, o regime de bens do casamento e a forma como a família é constituída têm implicações práticas no planejamento sucessório e na gestão patrimonial, exigindo cuidadosa consideração e planejamento para garantir a proteção e a justiça na distribuição dos bens.

Escrito por .hamasaki

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