
27/08/2022
A escolha do regime de bens deverá ser bem ponderada e preparada antes do matrimónio uma vez que, regra geral, não é possível alterá-lo após a celebração do casamento.❗
No entanto, existem algumas exceções, por exemplo, caso um cônjuge esteja em risco de perder o que é seu devido a uma má administração do outro.
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