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Advogados AB Sánchez & Mello Os nossos serviços jurídicos oferecem-lhe, de forma segura, rápida e cómoda, a solução para to Atuamos há mais de 25 anos nas áreas de Direito.

AB Gabinete Jurídico Sánchez & Mello

Advogados prestam aconselhamento jurídico online (por email, por telefone ou por chat), esclarecimentos de dúvidas ou em regime de avença mensal a particulares, empresas e profissionais independentes (preços mais reduzidos) nas áreas de Direito, conforme ainda a legislação em vigor, Pandemia Covid-19. Cumprimos todas as exigências legais do regime de Teletraba

lho, conforme Decreto-Lei n.º 25-A/2021, de 30 de Março (até final do ano 2021) com implementação de consultas online. Com experiência judicial, extrajudicial e de mediação familiar ou acordo negocial. Laboral
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Tabela de Preços:
- Aconselhamento jurídico online (por email, por telefone ou por chat) meros esclarecimentos de dúvidas com orçamento gratuito. Uma consulta online grátis.

⚖️ Numa consulta jurídica online, para esclarecimentos gerais e resolução de questões pessoais, com envio de orçamento para resolução.

- Respondemos às suas questões e dúvidas, apresente-nos o seu assunto de modo resumido. Se tivermos de analisar documentos, é melhor enviar-nos fotos JPG para lhe dar a melhor resposta. Tabela de Preços:
📌 Efetuamos no mesmo dia, cartas, respostas de cartas, requerimentos, pareceres simples escritos (2 a 6 páginas) sobre a resolução do assunto, contratos simples e mero expediente de resposta a entidades administrativas e judiciais por €35,00/autoliquidação por MB (com oferta da consulta online) para resolução total do assunto.
📌 Enviamos também pareceres técnico-jurídicos complexos por escrito (10 a 15 páginas) sobre a resolução total do assunto, por email a €75,00/por MB (com oferta de uma consulta online) para resolução total do assunto.
📌 Consultas jurídicas online seguintes, para resolução do mesmo assunto por €60,00/90 minutos, com autoliquidação por MB.
📌Aconselhamento jurídico permanente (diário e semanal) sob regime de avença mensal a particulares, a médias e pequenas empresas e profissionais independentes (preços reduzidos - desde €55,00 a €125,00/por Mês);
📌Outros serviços jurídicos com custos a combinar conforme tabela de honorários da comarca, de acordo com o tempo despendido, complexidade dos assuntos, pesquisa de legislação em vigor, Doutrina (várias opiniões dos profissionais sobre o assunto) e Jurisprudência (decisões de tribunais) e rapidez na resolução com apresentação de várias soluções de imediato.

- Todos os valores cobrados são liquidados antecipadamente por MB (Multibanco), com envio de comprovativo para o nosso email institucional. Quaisquer dúvidas sobre os assuntos e como fazer, é só mandar mensagem por email ou na nossa página . Tudo o resto é solucionado com envio de emails, consulta online e enviado com parecer técnico-jurídico simples ou complexo escrito de imediato por email, envio de requerimentos, contratos, acordos e cartas simples. Nós, fazemos parte da solução do seu problema! Envie-nos uma mensagem privada na nossa página, respondemos de imediato! Horário do escritório em regime de teletrabalho: Dias úteis - 8h00 às 20h00. E-M: [email protected]

Para mais informações visite o nosso
✅ website: https://abonlinegeral.wixsite.com/advogados-online
T. +351 920 064 465 (Para agendamentos de Consultas online pré-liquidadas por MB). Todos os assuntos apresentados pelos clientes ao AB Gabinete Jurídico Sánchez & Mello, estão obrigados a guardar segredo profissional no que respeita a todos os factos cujo conhecimento lhe advenha do exercício das suas funções ou da prestação dos seus serviços, tudo nos termos e, para os devidos efeitos do artigo 92.º e seguintes do EOA.

COMO GERIR E RESOLVER CONFLITOS DE FORMA POSITIVA?Sempre que os conflitos acontecerem, é importante:📍EVITAR ACUSAÇÕES...
20/10/2023

COMO GERIR E RESOLVER CONFLITOS DE FORMA POSITIVA?
Sempre que os conflitos acontecerem, é importante:

📍EVITAR ACUSAÇÕES E JUÍZOS DE VALOR. Quando aproveitamos o momento de conflito para acusar o outro de todas as coisas com as quais estamos insatisfeitos (ex. “Nunca fazes nada bem!”; “És sempre assim”) e utilizar expressões desagradáveis e ofensivas, corremos um risco grande de magoar e de gerar ressentimento, contribuindo para agravar o conflito em vez de o resolver. Procure travar esses pensamentos e deixá-los apenas na sua cabeça ou desabafar com um amigo, por exemplo. Substitua o foco na culpabilização do outro para o reconhecimento daquelas que são as necessidades e preocupações de cada um. Seja construtivo/a e apresente propostas de resolução para as situações.
📍MOSTRAR-SE DISPONÍVEL PARA DIALOGAR E RESOLVER O CONFLITO. Reconheça que existe um problema, mas mostre-se interessado e confiante de que é possível resolvê-lo (ex. “Sei que temos pontos de vista diferentes sobre este assunto, mas quero falar contigo para arranjarmos uma solução”). Escolha um momento em que ambas as partes estejam calmas.
📍COLOCAR-SE NO LUGAR DO OUTRO. Temos tendência a olhar para as situações do nosso dia-a-dia somente a partir da nossa própria perspetiva, acreditando que a forma como reagimos ou as nossas opiniões são as mais adequadas. Para compreender melhor quem está junto de si, desafie-se a mudar de perspetiva: qual é o ponto de vista do outro? O que está ele/a a sentir?
📍CLARIFIQUE PENSAMENTOS E/OU SENTIMENTOS. Não parta do princípio de que o outro sabe (ou se não sabe, deveria saber) o que está a pensar ou a sentir sobre alguma situação. Clarifique os seus pensamentos e sentimentos e procure não julgar o outro por não os ter reconhecido.
📍NEGOCIAR EM VEZ DE COMPETIR. Os elementos da família (ou as pessoas com quem partilha o espaço) não são seus adversários. Podem ter opiniões diferentes ou comportamentos que possa considerar menos ajustados, mas lembre-se que, neste momento, jogamos todos na mesma equipa. É fundamental que haja cedências de ambas as partes, uma negociação consciente, clara e honesta. Só através do diálogo será possível identificarem as melhores estratégias para resolver os conflitos que surgem. Esclareçam quais são as necessidades de cada uma das partes e procurem chegar a uma solução de compromisso – uma que, não sendo a ideal para cada um, vos permita chegar a um entendimento justo para todos. Não está em causa quem “ganha”, mas sim, saírem todos a ganhar.
📍FOCAR-SE NO SEU COMPORTAMENTO. O nosso comportamento é o que podemos controlar. O conflito pode ser uma oportunidade para tentar comunicar mais e melhor, para treinar competências de resolução de problemas e conflitos, para regularmos as nosas emoções, para investirmos numa relação ainda mais autêntica com as pessoas de quem gostamos.
📍PEDIR DESCULPAS E ACEITAR DESCULPAS SEM RESSENTIMENTO. É normal que, de vez em quando digamos ou façamos coisas que magoam quem mais amamos; o inverso também se aplica. É importante que possamos reconhecer essas situações, aceitar que são normais e conversar sobre elas para “fazer as pazes” e, a partir desse momento, “enterrar o assunto”.
📍INTERVIR QUANDO O CONFLITO ENTRE AS CRIANÇAS COMEÇAR A ESCALAR. Se tem filhos pequenos deve dar-lhes oportunidade de resolverem os seus próprios conflitos, sem a interferência do adulto. O conflito entre irmãos é normal. No entanto, se o conflito começar a ficar muito intenso ou levar à agressão física, é importante que intervenha, ajudando as crianças a pensar sobre as alternativas de resolução disponíveis e a escolher a que mais se adeque à situação.
📍COOPERAR PARA O BEM COMUM. Quando surgem conflitos, desfocamo-nos do objetivo principal, que neste momento, é mantermo-nos a nós e aos outros em segurança e saudáveis durante esta pandemia COVID-19. Esta deve ser a missão diária da família (ou das pessoas que partilham o mesmo espaço físico). Se tem filhos, crie com eles um lema ou um “grito de família” que vos faça sentir unidos ou façam actividades conjuntas com esse propósito. Reconheçam e agradeçam o contributo de cada um para o bem-estar da família (OPP, 2020).
👉 Se tem algum conflito que não consegue resolver contacte-nos e agende uma Consulta de Mediação.

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⚖️ Oferecemos uma consulta jurídica, para mero esclarecimentos gerais e resolução de questões pessoais, com envio de orç...
18/06/2023

⚖️ Oferecemos uma consulta jurídica, para mero esclarecimentos gerais e resolução de questões pessoais, com envio de orçamento grátis.
Se tivermos de analisar documentos mais detalhadamente, é melhor enviar-nos fotos PDF para lhe dar a melhor e adequada resposta.
📌 Efetuamos no mesmo dia, cartas, respostas de cartas, requerimentos, pareceres simples escritos (2 a 6 páginas) sobre a resolução do assunto, contratos simples e mero expediente de resposta a entidades administrativas e judiciais por €25,00/autoliquidação por MB (com oferta de uma consulta online) para resolução total do assunto.
📌 Enviamos também pareceres técnico-jurídicos complexos por escrito (10 a 15 páginas) sobre a resolução total do assunto, por email a €75,00/por MB (com oferta de uma consulta online) para resolução total do assunto.
📌 Demais Consultas jurídicas online de 90 minutos, por €60,00/autoliquidação por MB.
📌 Consultas jurídicas online seguintes, para resolução do mesmo assunto com envio de emails ou carta de resposta de expediente do cliente por €25,00/autoliquidação por MB.
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Acidentes de trabalho – Participações: Direitos e Deveres. Teve um acidente no local de trabalho e agora, o que fazer?  ...
09/03/2023

Acidentes de trabalho – Participações: Direitos e Deveres. Teve um acidente no local de trabalho e agora, o que fazer?

Teve um acidente no local de trabalho e agora, o que fazer? Se o acidente ocorrer no local de trabalho ou durante o horário de trabalho e provocar uma lesão corporal, perturbação funcional ou doença que resulte na redução na capacidade de trabalho, de ganho ou morte é considerado acidente de...

Baixa médica – Regresso ao trabalho – gozo de férias
22/02/2023

Baixa médica – Regresso ao trabalho – gozo de férias

Segundo o artigo 244.º, n.

Rescisão de contrato trabalho por mútuo - realidade e legislação.
22/02/2023

Rescisão de contrato trabalho por mútuo - realidade e legislação.

A lei permite que o empregador e o trabalhador consigam a cessação do contrato por mútuo acordo. No entanto, para ser válido, uma das obrigações é que este acordo seja escrito e assinado por ambas as partes.

O INE, para o ano de 2023, fixou e publicou a taxa de inflação de 7,8%, e assim sendo, como exemplo uma pensão de alimen...
08/02/2023

O INE, para o ano de 2023, fixou e publicou a taxa de inflação de 7,8%, e assim sendo, como exemplo uma pensão de alimentos que se encontrava fixada no valor de €100,00 passa a fixar-se no valor de €107,80.

No âmbito dos processos de regulação das responsabilidades parentais é comum, nas sentenças, sejam homologatórias do acordo atingido pelos pais ou não existindo acordo, que fixam a obrigação de pagamento de alimentos por parte de um progenitor, a determinação que esse valor será atualiza...

Terminou o período transitório aplicável às empresas com mais de 100 trabalhadores, para implementar o sistema de quotas...
02/02/2023

Terminou o período transitório aplicável às empresas com mais de 100 trabalhadores, para implementar o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
A partir de hoje, dia 1 de fevereiro de 2023, estas empresas têm de ter ao seu serviço, pelo menos, 1% de pessoas com deficiência ou grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Para as grandes empresas a admissão de trabalhadores com deficiência é, no mínimo de 2% do pessoal.

Quotas de emprego para pessoas com deficiência ou incapacidade  

Teletrabalho alargado a pais com filhos com deficiência ou doença crónica.
01/02/2023

Teletrabalho alargado a pais com filhos com deficiência ou doença crónica.

As alterações à legislação laboral vão a votação final global na sexta-feira e devem entrar em vigor em abril.

Estrangeiros com acesso a chave móvel digital.
11/01/2023

Estrangeiros com acesso a chave móvel digital.

A Chave móvel Digital (CMD) pode ser pedida por cidadãos portugueses e estrangeiros para realizar serviços online. A Chave Móvel Digital (CMD), criada em 2014, é um meio de autenticação seguro para comprovar a identidade dos cidadãos, permitindo aos utilizadores, portugueses ou estrangeiros,...

Compensação por cessação do contrato de trabalho a termo passa para 24 dias.
11/01/2023

Compensação por cessação do contrato de trabalho a termo passa para 24 dias.

Os deputados aprovaram hoje na especialidade o aumento do valor da compensação por cessação dos contratos a termo de 18 dias para 24 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de trabalho.   As propostas do PS e do BE foram aprovadas com os votos dos proponentes e a a....

Agenda Fiscal para janeiro de 2023.
11/01/2023

Agenda Fiscal para janeiro de 2023.

A Agenda Fescal para janeiro de 2023 já está divulgada pela Autoridade Tributária e Aduaneira.   Conheça a data de cumprimento das obrigações fiscais, declarativas e de pagamento, durante o mês de janeiro de 2023, para que não tenha surpresas fiscais.   Deixamos o vídeo infra. &n....

Atualização anual das pensões de acidentes de trabalho para o ano de 2023.
11/01/2023

Atualização anual das pensões de acidentes de trabalho para o ano de 2023.

Procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho para o ano de 2023.   Publicação: Diário da República n.º 6/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-01-09, páginas 2 - 2 Emissor: Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social Data de Publicação: 2023-01-09 PD...

Já é possível pedir o NISS online, mesmo para estrangeiros.
11/01/2023

Já é possível pedir o NISS online, mesmo para estrangeiros.

A segurança social disponibiliza um novo serviço online para pedido de Número de Identificação da Segurança Social (NISS) para cidadãos estrangeiros ou para cidadãos portugueses sem obrigatoriedade de ter cartão de cidadão.   Pode efetuar o pedido no Formulário on...

Saiba quando deverá pagar o seu IMI em 2023.
11/01/2023

Saiba quando deverá pagar o seu IMI em 2023.

Em 2023 mantem-se em vigor as datas de pagamento que vigoraram em 2022 no que ao pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) diz respeito.   Assim, os prazos de pagamento do IMI estão estipulados no artigo 120.º do Código do IMI, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 287/2003,.....

Já foi publicada a Portaria 280/2022 de 18 de Novembro com a atualização do subsídio de refeição da função pública para ...
18/11/2022

Já foi publicada a Portaria 280/2022 de 18 de Novembro com a atualização do subsídio de refeição da função pública para 5,20€.
A Portaria refere que produz efeitos a 1 de Outubro de 2022.

Igualdade de género: Homens e mulheres em cargos de administração.
18/10/2022

Igualdade de género: Homens e mulheres em cargos de administração.

A diretiva aprovada pelo Conselho Europeu prevê que 40% dos cargos de administrador não executivo nas empresas cotadas em bolsa deverão ser ocupados por mulheres até 2026. O Conselho da União Europeia aprovou na segunda-feira uma diretiva que promove uma representação mais equilibrada entre h...

Foi regulamentado o apoio extraordinário a titulares de rendimentos e prestações sociais criado no início deste mês, no ...
29/09/2022

Foi regulamentado o apoio extraordinário a titulares de rendimentos e prestações sociais criado no início deste mês, no âmbito das medidas extraordinárias destinadas a apoiar mitigar os efeitos do aumento dos preços dos bens essenciais, de 125 euros, acrescido de 50 euros por dependente, face ao contexto inflacionário atual.

Pagamento a partir de 20 de outubro

Finanças vão estar mais activas nas inspecções.
12/09/2022

Finanças vão estar mais activas nas inspecções.

Reforço é “previsível que aconteça em função da retoma da atividade económica” no pós pandemia, diz secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. A presença da inspeção tributária da AT junto dos contribuintes vai ser reforçada ao longo deste ano, disse esta quarta-feira o secretário...

12/09/2022

Autor: Luísa Teixeira da Mota e Inês Rogeiro Editora: Almedina Ano: setembro de 2022 Sinopse: O Direito está em todo o lado. Nas notícias e nos jornais quando nos relatam processos judiciais complexos, pouco compreensíveis para o cidadão comum mas também no nosso dia-dia: quando compramos u.....

16/08/2022

O reforço do abono de família vai abranger cerca de 400 mil crianças dos 1.º e 2.º escalões e entra em vigor em setembro, de forma faseada, adiantou a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.   O Governo anunciou esta quinta-feira um reforço do abono de família, fixando ...

As novas regras dispensam os condutores da CPLP e da OCDE de troca de cartas de condução tal como acontece com os detent...
28/07/2022

As novas regras dispensam os condutores da CPLP e da OCDE de troca de cartas de condução tal como acontece com os detentores de títulos de condução emitidos por países membros da União Europeia, e permitem que os não residentes possam conduzir em Portugal com as suas cartas durante cerca de seis meses.
Todos os títulos que permitam a condução em Portugal têm de estar válidos e, com as novas regras, não podem estar apreendidos, suspensos, caducados ou cassados.
O diploma entra em vigor a 1 de agosto.

Alteração ao Código da Estrada  

As mensagens, vídeos, fotos e áudios trocados livremente via WhatsApp não estão protegidos pelos direitos constitucionai...
01/07/2022

As mensagens, vídeos, fotos e áudios trocados livremente via WhatsApp não estão protegidos pelos direitos constitucionais de reserva da intimidade da vida privada e da confidencialidade da mensagem pessoal, valendo como prova em processo penal.

Validade da prova em processo penal  

O instituto da colação pode ser dispensado pelo doador.
17/06/2022

O instituto da colação pode ser dispensado pelo doador.

1 – O instituto da colação pode ser dispensado pelo doador.   2 – As doações podem ser feitas por conta da legítima ou por conta da quota disponível 3 - Quando a doação é feita por conta da legítima, significa que o doador não quis beneficiar esse herdeiro, mas sim antecipar a su...

Aumento de rendas em 2023 - poderá ser muito significativo se não houver alterações legislativas.
17/06/2022

Aumento de rendas em 2023 - poderá ser muito significativo se não houver alterações legislativas.

De acordo com as regras em vigor, os valores das rendas estão sujeitos a atualizações anuais, que se aplicam de forma automática em função da inflação média dos últimos 12 meses registada em agosto, exceto habitação. Os inquilinos olham com inquietação para a evolução da inflação e...

No incidente de incumprimento das responsabilidades parentais, estando em causa apenas a pensão de alimentos, o valor do...
11/06/2022

No incidente de incumprimento das responsabilidades parentais, estando em causa apenas a pensão de alimentos, o valor do incidente é o valor total que resulta da soma das prestações concretamente incumpridas - recurso

I - No incidente de incumprimento das responsabilidades parentais, estando em causa apenas a pensão de alimentos, o valor do incidente é o valor total que resulta da soma das prestações concretamente incumpridas, já que não estão em causa direitos indisponíveis.   II - Para efeitos de a...

Estas são as 70 mudanças à lei laboral que o Governo aprovouAgenda do trabalho digno inclui a limitação das renovações d...
03/06/2022

Estas são as 70 mudanças à lei laboral que o Governo aprovou

Agenda do trabalho digno inclui a limitação das renovações de contratos temporários e o alargamento da compensação por despedimento. Pacote de medidas segue para o Parlamento.

O Governo já aprovou esta quinta-feira a agenda do trabalho digno em Conselho de Ministros, depois de a ter levado de volta à Concertação Social (onde não atingiu consenso). São 70 medidas que introduzem mudanças à lei laboral e que contemplam passos como a limitar a renovação dos contratos de trabalho temporário e a proibição temporária do recurso a outsourcing após despedimento coletivo ou por extinção dos postos de trabalho.

A Agenda do Trabalho Digno e de Valorização dos Jovens no Mercado de Trabalho tinha já sido aprovada na legislatura anterior, mas acabou por voltar à discussão em sede de Concertação Social. Após tomar posse, o Governo levou à Concertação três medidas negociadas com a esquerda que não tinham sido faladas com os parceiros.

Entre elas encontrava-se o alargamento da compensação para 24 dias por ao em caso de cessação de contrato de trabalho a termo (certo ou incerto), e também o reforço do “papel da admissibilidade da arbitragem necessária na prevenção de vazios de cobertura da negociação coletiva, permitindo que, ainda durante o período de sobrevigência da convenção coletiva, qualquer das partes possa requerer a arbitragem necessária, mantendo-se a convenção em regime de sobrevigência, até que seja proferida a competente decisão arbitral”. Ambas permanecem no texto final.

Já o aumento do valor das horas extra (a partir das 120 horas anuais) acabou por cair da agenda do trabalho digno, com o Governo a remetê-lo para o acordo de competitividade e rendimentos.

Na reunião final com os parceiros não existiu acordo, mas a agenda do trabalho digno acabou mesmo por avançar, seguindo agora para o Parlamento. Estas são algumas das principais alterações à lei laboral contempladas neste documento:

Limitar a renovação dos contratos de trabalho temporário, tendo como limite quatro renovações;
Impedir a celebração de novos contratos de utilização com sociedades em relação de domínio ou grupo, ou que mantenha estruturas organizativas comuns com a do empregador;
Impedir a nova admissão ou afetação de trabalhador através de contrato (a termo, temporário ou prestação de serviços) cuja execução se concretize, no mesmo posto de trabalho, para o mesmo objeto ou na mesma atividade profissional;
Prever a introdução de um requisito de uma percentagem dos trabalhadores das empresas de trabalho temporário terem vínculos mais estáveis de modo a assegurar um reforço da estabilidade dos quadros destas empresas (percentagem esta que terá ainda de ser definida pelo Governo);
Impedir temporariamente a contratação de serviços de outsourcing para satisfação de necessidades asseguradas por trabalhadores cujo posto de trabalho tenha sido abrangido por despedimento coletivo e extinção do posto de trabalho, na lógica já aplicada ao trabalho temporário;
Clarificar na lei que o âmbito de aplicação do período experimental alargado para jovens é limitado aos que não tenham tido contratos a termo de 90 dias ou mais na mesma atividade, mesmo que com outro empregador;
Criar uma presunção de existência de contrato de trabalho com a plataforma ou com a empresa que nela opere, com base em critérios substantivos, ilidível nos termos gerais mediante demonstração de que o prestador da atividade não é trabalhador subordinado;
Garantir que a licença parental exclusiva do pai, na modalidade facultativa, não depende da elegibilidade da mãe, através do aumento da cobertura do subsídio social parental (recebido, sob condição de recursos, por quem tem baixos rendimentos);
Reforçar os poderes da Autoridade para as Condições de Trabalho quando se verifiquem despedimentos com indícios de ilicitude, notificando o empregador para regularizar a situação ou, na sua falta, participar os factos aos serviços do Ministério Público, tendo em vista instaurar procedimento cautelar de suspensão de despedimento.
É de salientar ainda que a par desta agenda vai também avançar o estudo de “novos modelos de organização do trabalho, incluindo experiências como a semana de quatro dias em diferentes setores e o uso de modelos híbridos de trabalho presencial e teletrabalho”.

A partir de 28 de maio os contratos celebrados à distância e fora do estabelecimento comercial cumprem novas regras. O p...
25/05/2022

A partir de 28 de maio os contratos celebrados à distância e fora do estabelecimento comercial cumprem novas regras.
O prazo normal do direito ao arrependimento passa de 14 dias para 30 dias nos casos de contratos fora do estabelecimento, no domicílio do consumidor ou no âmbito de excursões organizadas.

Contratos à distância e fora do estabelecimento   

Estatuto do Cuidador Informal
10/05/2022

Estatuto do Cuidador Informal

Procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 1.º da Portaria n.º 139/2022, de 22 de abril.   Publicação: Diário da República n.º 89/2022, Série I de 2022-05-09, páginas 55 - 55 Emissor: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social Data de Publicação: 2022-05-09 ELI: https://da...

Arranca já em julho a plataforma.
03/05/2022

Arranca já em julho a plataforma.

A Ordem dos Notários vai ter disponível a partir de 01 de junho uma plataforma de arquivo eletrónico nacional através da qual vai ser possível pedir acesso a certidões, escrituras, registos de testamentos e outros documentos por via eletrónica. “Os cidadãos vão poder aceder a todos os doc...

O que vai mudar com o OE2022.
13/04/2022

O que vai mudar com o OE2022.

O Governo entregou esta quarta-feira, 13 de abril, na Assembleia da República a nova proposta de Orçamento do Estado para 2022 (OE2022). Ponto por ponto, isto é o ...

Deve ser condenada no pagamento de multa a progenitora que, mesmo depois de terminado o estado de emergência decretado d...
08/04/2022

Deve ser condenada no pagamento de multa a progenitora que, mesmo depois de terminado o estado de emergência decretado devido à doença COVID-19, incumpre de forma injustificada e culposa o regime de visitas, impedindo o normal convívio do seu filho menor com o pai.

Covid-19 e proibição de contacto com o menor  

A rede social Facebook deve ser considerada meio de comunicação social para efeitos de agravação, pela publicidade, do c...
30/03/2022

A rede social Facebook deve ser considerada meio de comunicação social para efeitos de agravação, pela publicidade, do crime de difamação.

Crime de difamação agravada  

Conferência sobre "Moeda Digital".
30/03/2022

Conferência sobre "Moeda Digital".

O Conselho Regional da Madeira da Ordem dos Advogados levará a efeito no próximo dia 31 de março, às 10h30, no seu auditório, uma conferência subordinada à temática “Criptomoedas e o Direito”, estando a preleção a cargo do Advogado, Professor Universitário e Doutorando em Direito, Dr....

Segundo o Decreto-lei n.º 49/2005, de 24 de Fevereiro, a remoção de ninhos de andorinha constitui contra-ordenação, puní...
21/03/2022

Segundo o Decreto-lei n.º 49/2005, de 24 de Fevereiro, a remoção de ninhos de andorinha constitui contra-ordenação, punível com coima 250 a 3.740 euros, aplicável a pessoas singulares, e de 3.990 a 44.890 euros, no caso de pessoas colectivas.

Fonte: Agricultura e Mar A Primavera chega a 20 de Março. E com ela as andorinhas a anunciarem a nova estação de bom tempo, também época de limpezas e pinturas nos edifícios. Mas será legal destruir os ninhos de andorinha? É proibido e a sua remoção pode implicar coimas até aos 44.890 eur...

O Tribunal da Relação de Coimbra (TRC) decidiu que é o administrador do condomínio, devidamente mandatado pela assemblei...
18/03/2022

O Tribunal da Relação de Coimbra (TRC) decidiu que é o administrador do condomínio, devidamente mandatado pela assembleia de condóminos, e não o condómino, que goza de legitimidade para pedir judicialmente a eliminação dos defeitos de partes comuns do prédio ou a realização de obra nova.

Eliminação de defeitos nas partes comuns do prédio  

Mais uma condenação do Estado Português pela omissão e ações tardias de diligências por parte das entidades policiais.Tr...
18/03/2022

Mais uma condenação do Estado Português pela omissão e ações tardias de diligências por parte das entidades policiais.

Três anos depois da jovem ter sido dada como desaparecida, o pai moveu um processo contra o Estado no Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto, e exigiu 50 mil euros por danos materiais e um milhão por danos morais. NO julgamento, em 2013, o TAF do Porto considerou que as autoridades não faltaram às suas obrigações e descartaram todas as alegações de negligência.

Já na decisão agora tomada, o TEDH considerou que não houve violação do artigo 2 (direito à vida) do ponto de vista substantivo, mas houve violação do artigo do ponto de vista processual. Deste modo, condenou o Estado português a pagar 43 mil euros, dos quais 17 mil para custas e despesas judiciais.

A filha de Gonçalves Monteiro e de uma cidadã neerlandesa, com a qual vivia na data dos factos, foi dada como desaparecida a 18 de fevereiro de 2006, um dia depois de a mãe a ter deixado junto ao mercado de Matosinhos para apanhar o autocarro para a Fundação Serralves, no Porto, onde teria uma ...

Se pretende vender a casa: nova lei obriga a assumir dívidas do condomínio já em Abril.
25/02/2022

Se pretende vender a casa: nova lei obriga a assumir dívidas do condomínio já em Abril.

Viver numa casa inserida num condomínio nem sempre é fácil – há regras a cumprir e várias despesas a pagar. E agora há um novo diploma que vem alterar o regime de propriedade horizontal. Quem quiser vender a casa tem, primeiro, de pedir ao gestor de condomínio uma declaração onde constam ...

Entra em vigor no dia 24 de fevereiro o novo prazo para os utentes das autoestradas com sistema de cobrança de portagem ...
24/02/2022

Entra em vigor no dia 24 de fevereiro o novo prazo para os utentes das autoestradas com sistema de cobrança de portagem exclusivamente eletrónica poderem pagar.
Estes utentes passam a ter 15 dias úteis para efetuarem o pagamento junto da Entidade de Cobrança de Portagem autorizada, em vez dos cinco atualmente em vigor.
Esta modalidade só está disponível para utilizadores de veículos com matrícula nacional e pode ser efetuada por referência Multibanco ou nos pontos de pagamento CTT/ Payshop.

Novo prazo em vigor dia 24  

Definido o subsídio do cuidador informal.
23/02/2022

Definido o subsídio do cuidador informal.

Em portaria publicada esta terça-feira em Diário da República, o Governo determina que o montante de referência do subsídio de apoio ao cuidador informal principal é de 1 IAS, o que equivale a 443,20 euros. Quem tenha o estatuto de cuidador informal principal terá direito a um subsídio de re...

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