
19/07/2022
Sabia que o trabalhador pai/mãe de menores de 12 anos ou maiores dependentes, com deficiência ou doença crónica, têm direito ao regime de horário flexível?
Se pretender exercer este direito, deve solicita-lo ao empregador, por escrito, com a antecedência de 30 dias, com os seguintes elementos:
a) Indicação do prazo previsto, dentro do limite aplicável;
b) Declaração da qual conste, que o menor vive com ele em comunhão de mesa e habitação;
Após tal solicitação e no prazo de 20 dias contados a partir da recepção do pedido, o empregador comunica ao trabalhador, por escrito, a sua decisão, sendo que aquele apenas pode recusar o pedido com fundamento em exigências imperiosas do funcionamento da empresa, ou na impossibilidade de substituir o trabalhador se este for indispensável.