Telma de Matos - Solicitadora

Telma de Matos - Solicitadora Fale com a sua Solicitadora!

09/01/2026

É trabalhador independente?

Lembre-se que é importante validar no e-Fatura todas as despesas efetuadas no âmbito da atividade profissional, indicando se as faturas respeitam total ou parcialmente à atividade e classificá-las no setor correto, para serem consideradas para efeitos de IRS.

Fale com a sua contabilista/solicitadora!
09/01/2026

Fale com a sua contabilista/solicitadora!

Novidades no IRS em 2026!

Em 2026, há mais despesas que passam a contar para as deduções à coleta do IRS, através da exigência de fatura com NIF.

Passam a ser incluídas, além das já existentes, as seguintes despesas:

- Aquisição de livros em estabelecimentos especializados;

- Compra de bilhetes para espetáculos de teatro, música, dança e outras atividades artísticas e literárias;

- Entradas em museus, sítios e monumentos históricos;

- Requisição de livros e outros documentos em bibliotecas e arquivos.

Estas despesas permitem a dedução de 15% do IVA suportado, até ao limite global de 250 € por agregado familiar.

⚠️ Atenção: esta dedução aplica-se apenas ao IRS de 2026, mas já pode — e deve — pedir fatura com NIF para beneficiar desta medida.

Fale com a sua solicitadora!
12/12/2025

Fale com a sua solicitadora!

A confirmação anual da informação constante no RCBE é obrigatória até ao dia 31/12. Fale já com a sua solicitadora!

A confirmação anual da informação constante no RCBE é obrigatória até ao dia 31/12. Fale já com a sua solicitadora!
25/11/2025

A confirmação anual da informação constante no RCBE é obrigatória até ao dia 31/12. Fale já com a sua solicitadora!

Fale com a sua solicitadora!
25/11/2025

Fale com a sua solicitadora!

É empresário e está cansado de perder tempo, dinheiro e energia a resolver burocracias e questões jurídicas?

Neste , além de prestarmos uma homenagem a todos que, com o seu empreendedorismo, levam mais longe o país, lembramos que poderá sempre contar com o apoio do , um profissional habilitado cuja missão também passa por esclarecer, simplificar e resolver!

Encontre já hoje um Solicitador perto de si em www.osae.pt e foque-se em fazer crescer o seu negócio!

Fala com a tua contabilista!
13/11/2025

Fala com a tua contabilista!

O que é?

Um regime de tributação mais favorável para rendimentos do trabalho dependente (categoria A) ou independente (categoria B), para pessoas até aos 35 anos.

Como se aplica?

O regime aplica-se a partir de 2025, por um período máximo de 10 anos de obtenção de rendimentos das categorias A e/ou B, contados desde o ano em que o jovem auferiu pela primeira vez rendimentos do trabalho (sem ser dependente de um agregado familiar), ainda que esse ano tenha ocorrido antes de 2025. Vê os exemplos na publicação!

Quem pode beneficiar?

- Pessoas até aos 35 anos de idade (à data de 31/12 do ano do imposto em causa);

- Que não sejam consideradas dependentes num agregado familiar;

- Tenham recebido rendimentos do trabalho dependente (categoria A) ou profissional ou empresarial (categoria B).

Quais os benefícios?

- Haverá uma isenção de rendimentos que corresponde:

- 100 % dos rendimentos no 1.º ano de obtenção de rendimentos;

- 75 % dos rendimentos no 2.º, 3.º e 4.º ano de obtenção de rendimentos;

- 50 % dos rendimentos no 5.º, 6.º e 7.º ano de obtenção de rendimentos;

- 25 % dos rendimentos no 8.º, 9.º e 10.º ano de obtenção de rendimentos.

Limite de rendimentos - O rendimento isento tem como limite o valor de 55 X IAS (Indexante de Apoios Sociais), ou seja, 28.737,50 € para 2025.

Não é aplicável aos sujeitos passivos que:

- Beneficiem ou tenham beneficiado do regime dos Residentes Não Habituais (RNH)3 ou do novo Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (IFICI);

- Tenham optado pelo regime fiscal relativo aos ex-residentes;

- Não tenham a sua situação tributaria regularizada.

Acesso ao Regime:
Feito anualmente, mediante opção na declaração de rendimentos do IRS.

Fale com a sua solicitadora!!
07/10/2025

Fale com a sua solicitadora!!

A papelada pode mesmo trazer dores de cabeça, tirar o sono e esgotar a paciência. Mas há solução: aceda a www.osae.pt, encontre o mais próximo e entre já em contacto.

A resolução do seu problema depende disso. E o seu bem-estar também!

Fale com a sua solicitadora!
11/09/2025

Fale com a sua solicitadora!

Quando chega a hora de fazer partilhas de bens, surgem muitas vezes dúvidas, conflitos e situações que podem abalar relações familiares. Mas não tem de ser assim.

Um pode orientar todo o processo, garantindo que é feito de forma justa, clara e com toda a segurança jurídica.

Encontre um próximo de si em www.osae.pt

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