19/05/2026
A NOVA LEI DA NACIONALIDADE PORTUGUESA: PRINCIPAIS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI ORGÂNICA N.º 1/2026, DE 18 DE MAIO.
A Lei Orgânica n.º 1/2026, de 18 de maio, procedeu a uma alteração relevante da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade Portuguesa, introduzindo modificações substanciais em matéria de atribuição, aquisição e naturalização.
Tratando-se de uma alteração legislativa com impacto direto na vida de milhares de cidadãos estrangeiros residentes em Portugal, bem como de descendentes de cidadãos portugueses, importa compreender, de forma clara e juridicamente rigorosa, quais são as principais mudanças e em que termos passam a aplicar-se.
A nova lei entra em vigor hoje, 19 maio de 2026, no dia seguinte ao da sua publicação, aplicando-se aos processos submetidos a partir dessa data.
Os processos que já se encontrem pendentes à data da entrada em vigor continuam, a reger-se pela lei anterior.
Para conhecer mais pormenorizadamente todas as alterações em vigor clique no finque abaixo:
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