29/09/2023
Processos de Nacionalidade 🇵🇹
O serviço Nacionalidade online, disponível no Portal da Justiça exclusivamente para profissionais inscritos na Ordem dos Advogados e na Ordem dos Solicitadores, permite, de forma totalmente desmaterializada, entregar pedidos de nacionalidade juntamente com a documentação obrigatória, realizar pagamentos, acompanhar o estado dos processos, completar e corrigir informação, sem esperas e deslocações a um balcão do IRN.
Se for:
➡Nascido/a no estrangeiro, filho/a de mãe/pai português à data do nascimento (por transcrição)
➡Neto/a de avó/avô português originário e possuir laços de efetiva ligação à comunidade nacional
➡Menor ou incapaz, cuja mãe/pai tenha adquirido a nacionalidade portuguesa, depois do seu nascimento
➡Casado/a há mais de três anos com nacional português
Unido/a de facto há mais de três anos com nacional português
➡Perdeu a nacionalidade portuguesa por efeito de declaração prestada durante a sua incapacidade
➡Adotado/a por nacional português, após a data da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade
➡Adotado/a por nacional português, antes da data da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade
➡Residente legal em território português há, pelo menos, cinco anos
➡Menor, cuja mãe/pai tem residência em Portugal, independentemente de título, há pelo menos cinco anos
➡Menor, cuja mãe/pai tem residência legal em Portugal
➡Menor que frequenta ou frequentou em Portugal, pelo menos, um ano escolar
➡Teve a nacionalidade portuguesa e, tendo-a perdido, nunca adquiriu outra nacionalidade
➡Nasceu em Portugal e aqui tem residência, independentemente de título, há pelo menos cinco anos
➡Não sendo apátrida, já teve anteriormente a nacionalidade portuguesa
➡Descendente de português originário
➡Membro de comunidade de ascendência portuguesa
➡Presta ou prestou serviços relevantes ao Estado Português ou à comunidade nacional
➡Descendente de judeu sefardita português
➡Ascendente de cidadão português originário
➡Estrangeiro/a, nascido/a nas ex-colónias, que permanece, independentemente do título, em Portugal desde 25 de abril de 1974
➡Descendente de estrangeiro/a, nascido/a nas ex-colónias, que permaneceu, independentemente do título, em Portugal desde 25 de abril de 1974
➡Perdeu a nacionalidade portuguesa por efeito do casamento com estrangeiro
➡Perdeu a nacionalidade portuguesa por efeito da aquisição voluntária de nacionalidade estrangeira
➡Mulher que casou com nacional português, nos termos da Lei n.º 2098.
Para mais informações contate-nos:
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