Ana M. Moura

Ana M. Moura Direito Civil e dos Transportes de Mercadorias Porque no "AnaMMoura – Advogados" não vemos apenas mais um caso ou mais uma empresa.

O "AnaMMoura – Advogados" nasceu de um projeto de vida e de uma visão da Advocacia muito pessoal da sua fundadora – Ana Margarida Moura. Após ter exercido em sociedades e escritórios de renome, onde colaborou, aprendeu e absorveu intensivamente o dia a dia da profissão, decidiu fundar o próprio escritório, estruturado nos seus valores e na sua missão como Advogada. Afastando-se da prática generali

sta, o "AnaMMoura – Advogados" é um escritório que se dedica, em exclusivo, ao Direito Civil e ao Direito do Transporte Rodoviário de Mercadorias, atuando, sempre que se justifica, em regime de parceria com Advogados especializados noutras áreas, com especial ênfase no Direito Laboral. No "AnaMMoura – Advogados" pautamo-nos pelos critérios da excelência, da lealdade e da prossecução do melhor interesse do Cliente, figura central em toda a dinâmica da nossa prestação de serviços. Assim, movidos pela atenção ao pormenor e às particularidades de cada situação, exercemos a Advocacia de uma forma artesanal, procurando oferecer um acompanhamento totalmente personalizado a cada um dos nossos Clientes. Vemos uma história, uma família e um legado por trás de cada negócio, trabalhando afincadamente pelos objetivos dos seus fundadores(as), que passamos a assumir também como nossos.

Sabia que o transportador dispõe de algumas garantias legais que pode acionar em caso de falta de pagamento do serviço?S...
10/06/2024

Sabia que o transportador dispõe de algumas garantias legais que pode acionar em caso de falta de pagamento do serviço?

Se este tema lhe interessa e quer saber mais sobre as garantias do transportador, deixe o seu like.

Sabia que durante a execução do contrato, o expedidor da mercadoria pode dar ordens ao transportador para  suspender o t...
07/06/2024

Sabia que durante a execução do contrato, o expedidor da mercadoria pode dar ordens ao transportador para suspender o transporte, alterar o local de entrega da mercadoria ou até mesmo o destinatário que indicou na guia de transporte, consoante bem entenda?

Mas atenção: se fizer estas alterações, o expedidor ficará responsável pelas despesas e custos adicionais que delas decorram para o transportador.

Já sabia disto? Deixe a sua resposta nos comentários.

Será que é possível celebrar um negócio consigo mesmo? Como assim? Arraste para a esquerda para descobrir. ➡️           ...
05/06/2024

Será que é possível celebrar um negócio consigo mesmo?

Como assim? Arraste para a esquerda para descobrir. ➡️

Num contrato de transporte de mercadorias, a principal obrigação do destinatário é a de receber a mercadoria. 📦Por esse ...
03/06/2024

Num contrato de transporte de mercadorias, a principal obrigação do destinatário é a de receber a mercadoria. 📦

Por esse motivo, no momento de receção da mercadoria e, caso seja da sua responsabilidade, deve disponibilizar prontamente todos os meios para fazer a respetiva descarga. 🚛

Se não o fizer, poderão existir consequências. Saiba quais, no post de hoje.

Sabia que quem estiver a gerir um bem/património que pertença a outra pessoa, é obrigada a apresentar-lhe as contas da g...
31/05/2024

Sabia que quem estiver a gerir um bem/património que pertença a outra pessoa, é obrigada a apresentar-lhe as contas da gestão e a entregar-lhe o saldo/lucro que advenha dessa gestão?

Se não o fizer, pode haver consequências judiciais.

Veja alguns exemplos no post de hoje!

Se quiser vender um bem, é possível celebrar o contrato, mas manter esse bem em seu nome, até que o comprador pague o pr...
29/05/2024

Se quiser vender um bem, é possível celebrar o contrato, mas manter esse bem em seu nome, até que o comprador pague o preço total ou que cumpra alguma condição que for definida.

Mas atenção, esta situação deverá estar expressamente prevista no contrato! ⚠️

Já sabia disto? 🤔

Sabia que o transportador pode fazer a venda antecipada da mercadoria?Saiba em que casos isto é possível. Arraste para o...
27/05/2024

Sabia que o transportador pode fazer a venda antecipada da mercadoria?

Saiba em que casos isto é possível. Arraste para o lado. ➡️

Sabia que se as circunstâncias que o levaram a decidir celebrar um  contrato se alterarem de forma absolutamente anormal...
22/05/2024

Sabia que se as circunstâncias que o levaram a decidir celebrar um contrato se alterarem de forma absolutamente anormal e imprevisível, poderá ter direito à modificação das cláusulas desse contrato ou até à sua resolução/rescisão?

Quer saber mais sobre isto? Veja o exemplo no post de hoje para entender melhor.

É da responsabilidade do expedidor garantir que a mercadoria está devidamente embalada e acondicionada. 📦Ele deve indica...
17/05/2024

É da responsabilidade do expedidor garantir que a mercadoria está devidamente embalada e acondicionada. 📦

Ele deve indicar na guia quaisquer cuidados que o transportador deva ter com a mercadoria.

Se não o fizer, o expedidor arrisca-se a perder o direito de ser indemnizado pelo transportador, em caso de dano da mercadoria durante o transporte!

Quem cala consente? Se alguém lhe dirigir uma proposta contratual e você nada disser, estará a aceitá-la? Em regra, não!...
16/05/2024

Quem cala consente? Se alguém lhe dirigir uma proposta contratual e você nada disser, estará a aceitá-la?

Em regra, não!

Mas atenção, há situações que ficar calado poderá trazer-lhe consequências jurídicas.

Por norma, o destinatário tem o dever de receber a mercadoria. No entanto, existem situações excecionais em que é possív...
13/05/2024

Por norma, o destinatário tem o dever de receber a mercadoria.

No entanto, existem situações excecionais em que é possível o destinatário recusar-se a receber a mercadoria.

Mas é preciso ter atenção: se se recusar a receber a mercadoria sem fundamento válido, será responsável por eventuais prejuízos e despesas que tenha causado.

Se durante as negociações de um contrato a outra parte lhe dá propositadamente informações falsas para o induzir a fecha...
10/05/2024

Se durante as negociações de um contrato a outra parte lhe dá propositadamente informações falsas para o induzir a fechar o negócio, atua com dolo.

Se você decide fechar o contrato por causa dessas informações falsas, diz-se que há um vício na formação da sua vontade.

O dolo ocorre quando uma parte oculta informações importantes ou fornece informações falsas para obter uma vantagem injusta.

Se isto acontecer, o negócio poderá ser anulado.

Quer saber mais sobre este tema? Deixe o seu like neste post. 👍

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