Susana da Silva Dias

Susana da Silva Dias Advogada

04/08/2023
O Conselho Geral da Ordem dos Advogados (OA) deliberou, por unanimidade, cessar o regime de reciprocidade atualmente em ...
05/07/2023

O Conselho Geral da Ordem dos Advogados (OA) deliberou, por unanimidade, cessar o regime de reciprocidade atualmente em vigor com a Ordem dos Advogados do Brasil. Esta tomada de posição não afeta os processos de inscrição de advogados que se encontrem em curso e entra em vigor a partir desta quarta-feira, dia 5 de julho.

CONDUZIR EM PORTUGAL 🇵🇹 Foi promulgado hoje o diploma que habilita que os cidadãos do espaço lusófono e da Organização p...
06/07/2022

CONDUZIR EM PORTUGAL 🇵🇹

Foi promulgado hoje o diploma que habilita que os cidadãos do espaço lusófono e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) possam conduzir no território português sem necessidade de trocar a carta.

Atenção!
29/03/2022

Atenção!

⚠️ ALERTA ⚠️️

Este documento não é da autoria do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

O seu conteúdo não é verdadeiro e é totalmente alheio ao SEF.

Informe-se através das fontes oficiais, apenas nas quais deve confiar.

Lei f**a mais “ apertada” para os descendentes de judeus sefarditas. No passado dia 18 de março foi publicado no Diário ...
24/03/2022

Lei f**a mais “ apertada” para os descendentes de judeus sefarditas.

No passado dia 18 de março foi publicado no Diário da Républica o Decreto-Lei n.º 26/2022, traduzindo-se este na mais recente alteração à Lei e Regulamento da Nacionalidade Portuguesa.
Em traços gerais surgem alterações nomeadamente quanto a atribuição da nacionalidade originária a nascidos em território português, filhos de estrangeiros, à aquisição da nacionalidade por adoção, à aquisição da nacionalidade por naturalização, à alteração do regime de oposição à aquisição da nacionalidade e aos novos regimes de nulidade e consolidação da nacionalidade. Assim como se introduzem alterações do ponto de vista da tramitação que visam agilizar todo o processo, prevendo um regime de tramitação eletrónica mais abrangente.
Uma das maiores alterações surge relativamente aos requisitos necessários à concessão da nacionalidade portuguesa por naturalização aos descendentes de judeus sefarditas.
É então agora necessária a verif**ação de uma ligação efetiva à comunidade portuguesa, que não era exigida até então, conforme art.º 24º-A do predito Regulamento.
Assim, para além dos requisitos já exigidos, é necessária a demonstração de uma tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral. Exigindo-se também que se comprove essa ligação, por exemplo através de viagens regulares a Portugal, documento da titularidade, "transmitida 'mortis causa', de direitos reais sobre imóveis" em Portugal, e de "outros direitos pessoais de gozo de participação sociais em sociedades comerciais ou cooperativas".
Apesar do decreto lei entrar em vigor no dia 15 de Abril de 2022, o disposto no art.º 24-A do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, com as mais recentes alterações só vigorará a partir do dia 1 de Setembro de 2022.

Susana da Silva Dias, Advogada

13/03/2022
03/03/2022

Ці винятково важкі дні потребують виняткових заходів.
Розклади - Direção Regional do Norte

01/03/2022

1 de março – Dia da Discriminação Zero.

Este é um dia de especial reflexão que pretende sensibilizar a comunidade para a persistência de desigualdades e discriminação, sejam elas em relação à idade, s**o ou género, orientação sexual, deficiência, etnia, religião, estado de saúde, origem ou qualquer outra.

O é, também, um dia de celebração da diversidade que existe no mundo e que nos torna, a todos, mais ricos, iguais e unos nas nossas diferenças.

Cientes de que as desigualdades começam, muitas vezes, no local de trabalho e acesso ao mercado de trabalho, o SEF faz um esforço contínuo por ser uma entidade livre de qualquer preconceito ou ato discriminatório.

Cerca de 45% dos seus funcionários são mulheres: 26% dos Inspetores são mulheres assim como 75% dos elementos da Carreira Geral.

Contamos, ainda, com a dedicação de 51 elementos com deficiência e colaboram, neste serviço, pessoas de cerca de 17 origens diferentes.

O SEF é, ainda, integrante do Plano de Prevenção de Discriminação nas Forças e Serviços de Segurança.

23/02/2022

SEF detém cidadão estrangeiro por suspeita da prática do crime de auxilio à imigração ilegal

O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) deteve um cidadão estrangeiro, de 34 anos, no Aeroporto Humberto Delgado, por suspeita da prática do crime de auxilio à imigração ilegal.
Com intuito de ludibriar as autoridades na origem, em Bissau, fez-se passar por familiar das duas vítimas, uma mulher e uma menor de 4 anos, socorrendo-se, para o efeito, de documentação genuína aquando do embarque. À chegada ao Aeroporto de Lisboa, o suspeito apresentou-se sozinho no controlo documental de chegadas, sendo que as vítimas foram localizadas antes da passagem da fronteira, sem qualquer documento de viagem na sua posse.
Questionadas sobre a localização dos seus documentos de viagem, informaram os Inspetores do SEF terem sido auxiliadas por um individuo, que as deixou na situação de indocumentadas.
O SEF conseguiu desenvolver diligências que permitiram intercetar o suspeito, que se encontrava na posse da documentação utilizada, assim como da documentação genuína das referidas cidadãs, tendo vindo a ser detido pela prática do crime de auxilio à imigração ilegal.
Ainda no âmbito da intervenção policial, foram apreendidos documentos de viagem e cartões de embarque, um envelope contendo cerca de três mil euros e dois telemóveis conotados com a prática do ilícito criminal.
O detido foi presente a primeiro interrogatório judicial, que veio a decretar a aplicação da medida de coação de apresentações periódicas semanais, com a proibição de ausentar-se do país e de contactar as vítimas.
A mulher e a menor vieram a solicitar proteção internacional ao Estado português, encontrando-se, agora, à guarda do Conselho Português para os Refugiados.
O SEF investigará, ainda, a eventual prática do crime de tráfico de pessoas, nos termos previstos no Código Penal.

01/12/2021

Liste des pays où circule un variant préoccupant.

09/09/2021
📌 Golden Visa - Alterações no regime jurídico
12/03/2021

📌 Golden Visa - Alterações no regime jurídico

Alteração do regime jurídico das autorizações de residência para investimentos, através do Decreto-Lei 14/2021.

Agenda Fiscal Janeiro de 2021
06/01/2021

Agenda Fiscal Janeiro de 2021

Principais obrigações fiscais

Cerca de 18 mil cidadãos britânicos a viver em Portugal já solicitaram online um novo título de residência ao abrigo do ...
06/01/2021

Cerca de 18 mil cidadãos britânicos a viver em Portugal já solicitaram online um novo título de residência ao abrigo do Acordo de Saída, através do Portal Brexit.

SEF refere em comunicado que os cerca de 18 mil pedidos de substituição do documento de residência foram efetuados nas últimas três semanas através do novo Portal Brexit (brexit.sef.pt), lançado em 14 de dezembro pelo SEF, em colaboração com a Embaixada do Reino Unido em Lisboa.

De acordo com o SEF, o novo cartão com o título de residência para os cidadãos britânicos começará a ser emitido brevemente e confirma o estatuto de residente ao abrigo do Acordo de Saída entre a União Europeia e o Reino Unido, garantindo a proteção dos direitos findo o período de transição no passado dia 31 de dezembro.

"Até à emissão do cartão, e após submissão do formulário de registo no novo Portal, os nacionais do Reino Unido podem descarregar um comprovativo desse pedido em formato digital – um documento comprovativo com um 'QR Code' –, que pode ser utilizado sempre que viajarem, como comprovativo da sua residência em Portugal", esclarece ainda o SEF.

A partir de janeiro de 2021, o SEF começou a notif**ar os nacionais britânicos para agendarem uma deslocação a um posto de atendimento, numa das 20 Câmaras Municipais selecionadas em todo o território nacional, para recolha de dados biométricos, que passarão a constar no novo título de residência.

O SEF lembra que os atuais documentos de residência da União Europeia continuarão "a ser aceites até que a nova autorização de residência seja emitida".

04/01/2021
BREXIT - Conselho aprova medidas de contingência no domínio dos transportes para o caso de Brexit sem acordoOs embaixado...
04/01/2021

BREXIT - Conselho aprova medidas de contingência no domínio dos transportes para o caso de Brexit sem acordo

Os embaixadores dos Estados-Membros no Conselho aprovaram hoje uma série de propostas legislativas destinadas a preparar o setor dos transportes para todos os cenários possíveis em 1 de janeiro de 2021. Tais medidas de contingência, a seguir indicadas, atenuarão algumas das graves perturbações que ocorrerão em 1 de janeiro caso não esteja em vigor um acordo com o Reino Unido:

• Conectividade aérea fundamental: o regulamento proposto assegurará a prestação de determinados serviços aéreos entre o Reino Unido e a UE durante um período de seis meses, desde que o Reino Unido garanta o mesmo.
• Segurança da aviação: o regulamento proposto assegurará que diversos certif**ados de segurança para produtos possam continuar a ser utilizados nas aeronaves da União sem perturbações, evitando assim a imobilização das aeronaves da UE.
• Conectividade rodoviária fundamental: o regulamento proposto abrange a conectividade fundamental no que respeita ao transporte rodoviário de mercadorias e de passageiros durante um período de seis meses, desde que o Reino Unido assegure as mesmas condições aos transportadores da UE.

Feliz Natal e próspero Ano Novo!
24/12/2020

Feliz Natal e próspero Ano Novo!

14/11/2020

O Tribunal Constitucional confirmou a decisão do Tribunal do Trabalho (TT) da Feira sobre a coima de 30 mil euros aplicada à empresa Fernando Couto - Cortiças, S.A., relativa a assédio moral sobre a trabalhadora Cristina Tavares. A corticeira terá, ainda, que responder por um processo crime den...

O Despacho n.º 10944/2020 de 8 de novembro estabelece que todos os cidadãos estrangeiros com processos pendentes no SEF,...
09/11/2020

O Despacho n.º 10944/2020 de 8 de novembro estabelece que todos os cidadãos estrangeiros com processos pendentes no SEF, formulados ao abrigo da Lei de Estrangeiros em vigor (Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual) ou da Lei do Asilo (Lei n.º 27/2008, de 30 de junho na sua redação atual), cujo pedido tenha sido apresentado entre 18 de março e 15 de outubro de 2020, estão temporariamente em situação regular em território nacional, podendo aceder a todos os serviços públicos, designadamente para obtenção do número de utente, acesso ao Serviço Nacional de Saúde ou a outros direitos de assistência à saúde, acesso às prestações sociais de apoio, celebração de contratos de arrendamento, celebração de contratos de trabalho, abertura de contas bancárias e contratação de serviços públicos essenciais.
Os processos f**am assim suspensos durante o período de apreciação e tramitação dos respetivos processos, garantindo a igualdade de tratamento entre cidadãos estrangeiros.
Os documentos que atestam a situação dos cidadãos são os seguintes:

a) O documento de manifestação de interesse ou pedido emitido pelas plataformas de registo em uso no SEF nos casos de pedidos formulados ao abrigo dos artigos 88.º, 89.º e 90.º-A da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual;

b) O documento comprovativo do agendamento no SEF ou de recibo comprovativo de pedido efetuado em todas as outras situações de processos pendentes no SEF, designadamente concessões ou renovações de autorização de residência, seja do regime geral ou dos regimes excecionais.

03/11/2020

Marcelo Rebelo de Sousa, numa nota publicada no site da Presidência, "congratula-se com a nova versão do decreto da Assembleia da República".

22/10/2020

 

As vacinas da farmacêutica norte-americana, Pfizer, já começaram a sair da linha de produção «em frascos minúsculos», na...
19/10/2020

As vacinas da farmacêutica norte-americana, Pfizer, já começaram a sair da linha de produção «em frascos minúsculos», naquilo que pode ser uma lufada de esperança para terminar finalmente com a crise de saúde pública da Covid-19, avança o ‘Daily Mail’.

Segundo a mesma publicação, a empresa já produziu «várias centenas de milhares de doses» do fármaco, na sua fábrica de Puurs, na Bélgica. O produto está a ser armazenado em frascos, prontos para serem distribuídos em todo o mundo, se os te**es clínicos se mostrarem um sucesso e os reguladores considerarem que são seguros e ef**azes.

NOVA PRORROGAÇÃO DE VALIDADE DOS DOCUMENTOS - 31 Março de 2021O Conselho de Ministros aprovou um alargamento da validade...
15/10/2020

NOVA PRORROGAÇÃO DE VALIDADE DOS DOCUMENTOS - 31 Março de 2021

O Conselho de Ministros aprovou um alargamento da validade de documentos expirados como o cartão de cidadão e certidões até 31 de Março de 2021 como medida excepcional no âmbito da pandemia.

Depois de uma primeira prorrogação da validade, que terminava dia 30 deste mês, o Governo determina mais um alargamento do prazo para cartões de cidadão, certidões, certif**ados emitidos pelos serviços de registos e da identif**ação civil, carta de condução, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as licenças e autorizações, segundo o comunicado do Conselho de Ministros

Assim, afirmou o líder do governo português, o Conselho de Ministros adotou oito decisões fundamentais:1 - "Elevar o nív...
14/10/2020

Assim, afirmou o líder do governo português, o Conselho de Ministros adotou oito decisões fundamentais:

1 - "Elevar o nível de alerta da situação de contingência para o estado de calamidade em todo o território nacional, habilitando assim o governo a poder adotar, sempre que necessário as medidas que se justifiquem para conter a pandemia, desde as restrições de circulação a outras medidas que, em concreto, localmente, se venham a tornar justif**adas";
2 - "Já ao abrigo do estado de calamidade, a partir das 24 horas de hoje deixarão de poder haver ajuntamentos na via pública de mais de cinco pessoas, entendendo-se também que esta é a limitação que se aplica quer a outros espaços de uso público, de natureza comercial ou na restauração";
3 - "Limitar os eventos de natureza familiar, como casamentos, batizados e outros, que sejam marcados a partir de hoje, a um máximo de 50 participantes, sendo que todos terão de cumprir as normas de afastamento físico e de proteção individual como seja o uso de máscara";
4 - "Proibir nos estabelecimentos de ensino, designadamente nas universidades e nos politécnicos, todos os festejos académicos e atividades de caráter não letivo ou cientifico, designadamente as cerimónias de receção de caloiros e outro tipo de festejos que implicam ajuntamentos. Temos que evitar a todo o custo para não repetir circunstâncias que já se verif**aram de contaminação em eventos desta natureza";
5 - "Determinar às forças de segurança e à ASAE um reforço das ações de fiscalização do cumprimento destas regras quer na via pública, quer nos estabelecimentos comerciais e de restauração";
6 - "Agravar até 10 mil euros as coimas aplicáveis às pessoas coletivas, em especial estabelecimentos comerciais e de restauração que não assegurem o escrupuloso cumprimento das regras em vigor quanto à lotação e ao afastamento que é necessário assegurar dentro desses estabelecimentos";
7 - "Recomendar vivamente a todos os cidadãos o uso de máscara comunitária na via pública, naturalmente, e sempre que haja outras pessoas na via pública e também a utilização da aplicação STAYAWAY COVID e a comunicação através desta aplicação sempre que haja um teste positivo";
8 - "Apresentar à Assembleia da República uma proposta de lei a que solicitaremos uma tramitação de urgência para que seja imposta a obrigatoriedade do uso da máscara na via pública, repito, com o óbvio bom senso de só nos momentos em que há mais pessoas na via pública e também da utilização da aplicação STAYAWAY COVID em contexto laboral, escolar e académico, nas forças armadas e nas forças de segurança e no conjunto da administração pública.

Do abuso da criação de taxas e contribuições extraordinárias cobradas às empresas.
07/10/2020

Do abuso da criação de taxas e contribuições extraordinárias cobradas às empresas.

Estudo feito para a Confederação Empresarial de Portugal conclui que algumas entidades nem conhecem as taxas que cobram. Carga fiscal atinge 20% do volume de negócios das empresas.

23/09/2020

Começa esta quarta-feira o período extraordinário de candidaturas aos apoios destinados aos sócios-gerentes e trabalhadores independentes mais afetados pela pandemia.

22/07/2020

O Sindicato dos Inspetores do SEF diz ser inegável o problema que o Algarve constitui como ponto de passagem para fluxos de migrantes e admite que situações como a de terça-feira se voltarão a repetir.

26/05/2020

Implementação de um procedimento simplif**ado de instrução dos pedidos de concessão de autorização de residência

26/05/2020

 

22/05/2020

O Conselho Regional de Lisboa organiza com o Instituto dos Registos e do Notariado quatro conferências on-line dirigidas a Advogados e Advogados-Estagiários, às quais se associam também os Conselhos Regionais de Coimbra, Évora, Faro e Açores.

As conferências são:
- Gratuitas,
- Abertas a todos os Advogados e Advogados Estagiários do país,
- Sem limite de inscrições.

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25 de maio de 2020 às 15h00
Registo Comercial | Conferência On Line

Orador
Carlos Pedro | Conservador de Registos e Coordenador do SIRCOM (Sistema Integrado de Registo Comercial) e do SCAP (Sistema de Certif**ação de Atributos Profissionais)

Inscrições
Advogados e Advogados Estagiários do CRLisboa com registo no Moodle
https://formacao.crlisboa.org/enrol/index.php?id=460

Caso NÃO tenha o registo do MOODLE ou pertença a OUTRO Conselho Regional inscreva-se no seguinte FORMULÁRIO:
https://crlisboa.org/wp/2020/05/registo-comercial/

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28 de maio de 2020 às 15h00
Nacionalidade | Conferência On Line

Oradora
Lurdes Serrano | Conservadora e Diretora da Conservatória dos Registos Centrais e Vogal do Conselho Consultivo do Instituto dos Registo e do Notariado

Inscrições
Advogados e Advogados Estagiários do CRLisboa com registo no Moodle
https://formacao.crlisboa.org/enrol/index.php?id=461

Caso NÃO tenha o registo do MOODLE ou pertença a OUTRO Conselho Regional inscreva-se no seguinte FORMULÁRIO:
https://crlisboa.org/wp/2020/05/nacionalidade/

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01 de junho de 2020 às 15h00
Registo Automóvel | Conferência On Line

Orador
Alexandre Santos | Conservador do Registo Predial e Automóvel de Odivelas, atualmente, Coordenador nos Serviços Centrais do IRN, IP do novo Sistema Informático para o Registo Automóvel – SIRAUTO

Inscrições
Advogados e Advogados Estagiários do CRLisboa com registo no Moodle
https://formacao.crlisboa.org/enrol/index.php?id=462

Caso NÃO tenha o registo do MOODLE ou pertença a OUTRO Conselho Regional inscreva-se no seguinte FORMULÁRIO:
https://crlisboa.org/wp/2020/05/registo-automovel/

- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

08 de junho de 2020 às 15h00
RCBE | Conferência On Line

Oradora
Ana Sofia Matias | Conservadora, a desempenhar funções no Setor Técnico Jurídico do IRN, I.P

Inscrições
Advogados e Advogados Estagiários do CRLisboa com registo no Moodle
https://formacao.crlisboa.org/enrol/index.php?id=464

Caso NÃO tenha o registo do MOODLE ou pertença a OUTRO Conselho Regional inscreva-se no seguinte FORMULÁRIO:
https://crlisboa.org/wp/2020/05/rcbe/

18/05/2020

A medida foi tomada pelo governo e conhecida após o Conselho de Ministros desta sexta-feira, 15 de maio.

14/05/2020

As fronteiras terrestres entre Portugal e Espanha vão continuar encerradas até às 00h00 de 15 de junho devido à pandemia da doença Covid-19, segundo a resolução de Conselhos de Ministros publicada esta quarta-feira em Diário da República.

O controlo das fronteiras terrestres com Espanha está a ser feito desde as 23h00 do dia 16 de março em 10 pontos de passagem autorizados e terminava esta quinta-feira.
Até à data, o SEF em colaboração com a GNR, já controlou mais de 360 mil passageiros.

No entanto, a resolução publicada em Diário da República prorroga, a título excecional e temporário, a reposição do controlo de pessoas nas fronteiras com Espanha até às 00h00 horas do dia 15 de junho de 2020.

Mais informação em https://www.sef.pt/pt/pages/noticia-sef.aspx?nID=784

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Comentários

A minha advogada.
Aguerrida, disponível e estratégica!
Bem haja pelo empenho, pelo sucesso e por estar comigo.
Recomendo ❤️
Sinto sua falta. Como profissional e pessoal.
Conseguimos graças a voce também !
Vamos ver como será esta nova governação kkkkkkk
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