Carla Piellusch Advogada

Carla Piellusch Advogada Advogada OAB/SP
Brasil🇧🇷 +55 19 99891-8805. Advogada Portugal OAP 🇵🇹 Advocacia cível, consumidor, família, trabalhista e

Previdência.

Auxílio-acidente

Para os casos de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, com retorno ao trabalho com sequelas definitivas e restrição ao trabalho, que implique em redução parcial da capacidade de trabalho, atuação na postulação administrativa perante o INSS e judicial perante a Justiça Federal, para a implantação de indenização acidentária, por meio de pagamento de prestação mensal do bene

fício do auxílio-acidente, correspondente a 50% do salário de benefício do empregado. Aposentadoria por invalidez

Promovemos a defesa de trabalhadores incapacitados permanentemente para o trabalho, por qualquer motivo, com o objetivo de receber os benefícios previdenciários de aposentadoria por invalidez. Atuamos nas esferas administrativa e judicial. Auxílio-doença

Promovemos a defesa de trabalhadores incapacitados temporariamente para o trabalho, por qualquer motivo, com o objetivo de receber os benefícios previdenciários de aposentadoria por invalidez. Pensão por morte

Para dependentes de segurado da Previdência Social que falecer (cônjuge, companheiro ou companheira; filhos menores de 21 anos ou inválidos de qualquer idade e; na ausência destes, pais que ostentem dependência econômica), atuamos na esfera judicial para implantação do benefício da pensão por morte, correspondente a 100% do salário de benefício do empregado. Acidente de trabalho e doenças ocupacionais

Promovemos a defesa de vítimas de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais com o objetivo de receber os benefícios previdenciários de auxílio acidente, auxílio doença e aposentadoria por invalidez.

A 9ª câmara de Direito Privado do TJ/SP decidiu que a ex-esposa deverá indenizar o ex-marido pelo uso exclusivo de imóve...
04/02/2026

A 9ª câmara de Direito Privado do TJ/SP decidiu que a ex-esposa deverá indenizar o ex-marido pelo uso exclusivo de imóvel comum após o divórcio, limitando a compensação a 50% do valor do aluguel. Para o colegiado, a ocupação exclusiva do bem sem contraprestação gera dever de indenizar o coproprietário privado da fruição.

O caso envolve ex-cônjuges que permaneceram em copropriedade de imóvel residencial, com partilha futura em partes iguais. Após o divórcio, a mulher passou a residir no local com novo cônjuge e os filhos, sem pagamento ao ex-marido, o que motivou ação de extinção de condomínio com pedido de venda do bem e arbitramento de aluguéis.

Ao julgar o recurso, o TJ/SP fixou que a indenização deve observar o quinhão de cada parte e ser devida apenas até a efetiva desocupação do imóvel. Após esse marco, as despesas de manutenção devem ser suportadas proporcionalmente pelos coproprietários, sob pena de enriquecimento sem causa.



Carla Piellusch Advogada

Atenção golpe!!!!Estão usando minha foto e se passando por   para aplicar golpe nos clientes . O único telefone que poss...
24/11/2025

Atenção golpe!!!!

Estão usando minha foto e se passando por para aplicar golpe nos clientes .

O único telefone que possuo
19 998918805

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adotou um novo entendimento sobre a definição do valor da pensão alimentícia. Segun...
17/10/2025

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adotou um novo entendimento sobre a definição do valor da pensão alimentícia.

Segundo a decisão, o cálculo deve levar em conta a renda efetiva de quem paga a pensão (alimentante) e as reais necessidades de quem a recebe (alimentando).

O processo teve início após uma mãe solicitar o aumento do valor, alegando elevação das despesas da casa e melhoria em seu padrão de vida.
O pai, por outro lado, comprovou que sua renda permanecia inalterada e que já destinava parte considerável do orçamento para o pagamento da pensão.

Diante disso, o Tribunal manteve o valor anterior, ressaltando que a pensão alimentícia não deve servir para sustentar um padrão de vida acima das condições financeiras de quem é responsável pelo pagamento.

Fonte: Seu dinheiro



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O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que, em casamentos ou uniões estáveis com regime de comunhão (parc...
10/10/2025

O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que, em casamentos ou uniões estáveis com regime de comunhão (parcial ou universal de bens), o patrimônio construído durante a convivência com o devedor pode ser alcançado pela Justiça para garantir o pagamento de pensão alimentícia.

Mesmo que o bem esteja em nome da atual companheira, se tiver sido adquirido durante a união, pode ser usado para quitar dívidas com filhos de relacionamentos anteriores.

A decisão levanta debates importantes sobre responsabilidade parental, direitos da criança e tentativas de ocultação de patrimônio.

A decisão ocorre no julgamento do Recurso Especial 1.830.735/RS e reforça que, nesses regimes de compartilhamento, o patrimônio construído em conjunto responde pelas dívidas, inclusive as de natureza alimentar.

Residência Uruguai , Paraguai e Portugal   +55 19 99891-8805Carla Piellusch Advogada em parceria com grandes profissiona...
06/10/2025

Residência Uruguai , Paraguai e Portugal +55 19 99891-8805

Carla Piellusch Advogada em parceria com grandes profissionais advogados, contadores , Bancos e contadores para investimentos, residência no Uruguai Obrigada a todos pela nossas parcerias. 🇧🇷🤝🇺🇾 . +55 19 99891-8805

PRINCIPAIS SERVIÇOSCarla Piellusch Advogada Nacionalidade Portuguesa;Abertura de conta bancária;Vistos, Vistos para Port...
06/10/2025

PRINCIPAIS SERVIÇOS
Carla Piellusch Advogada

Nacionalidade Portuguesa;

Abertura de conta bancária;

Vistos, Vistos para Portugal;

Legalização de estrangeiros;

Planejamento migratório;

Documentos brasileiros;

Homologação de Sentença;

Casamento por procuração;

Transcrição de casamento;

NIF, NISS;

Ações judiciais;

Certificação de igualdade;

Reconhecimento e autenticação de assinaturas.

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Nova lei Nacionalidade PortuguesaCarla Piellusch Advogada Brasil e Portugal +55 19 (19) 99891-8805
21/09/2025

Nova lei Nacionalidade Portuguesa

Carla Piellusch Advogada Brasil e Portugal

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Mais de 300 mil brasileiros ainda podem recuperar valores perdidos referentes ao governo de Fernando Collor de Mello, se...
04/06/2025

Mais de 300 mil brasileiros ainda podem recuperar valores perdidos referentes ao governo de Fernando Collor de Mello, segundo estimativa da Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo).

Uma novidade importante ocorreu na última sexta-feira (23), quando o Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogou por mais dois anos o prazo para que os interessados façam a adesão ao Acordo Coletivo que permite a restituição desse dinheiro. Com isso, o novo prazo vai até maio de 2027.

O STF já havia declarado a constitucionalidade dos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, que foram implementados como forma de combate à inflação.
Os dois primeiros foram no governo de José Sarney (1985-1990), e os dois últimos no governo Collor (1990-1992), período que ficou marcado pelo confisco de valores da poupança.

O acordo coletivo visa compensar as perdas dos poupadores que entraram com ações na Justiça ou seus herdeiros.
Via Gabriela Biló/Estadão

02/05/2025

Existem 2 tipos de nacionalidade portuguesa:

Nacionalidade por atribuição e por aquisição

Por atribuição é a nacionalidade obtida por que você é descendente de português em algum grau, também chamada de nacionalidade originária.

Por aquisição é a nacionalidade obtida pelo cônjuge de português, pelo tempo de residência em Portugal, por judeus serfaditas, dentre outras hipóteses, também chamada de nacionalidade derivada.

Mas a principal diferença entre elas é que a nacionalidade por atribuição pode ser transmitida sem restrições para as gerações futuras, já a nacionalidade por aquisição tem sua transmissão restrita apenas aos filhos quando menores ou incapazes.

Se você ainda tem dúvida, ou se está na condição de bisneto/trineto, pode entrar em contato que posso te ajudar!

ATENÇÃO: Este post tem finalidade apenas informativa, orientações de caráter meramente técnico e informativo, que não poderão ser consideradas como consulta e não substitui uma consulta com um profissional. Para maiores orientações, procure por advogados especializados no assunto.

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Existem várias maneiras de obter a cidadania portuguesa, e as principais opções incluem: 1. Cidadania por Descendência (...
22/04/2025

Existem várias maneiras de obter a cidadania portuguesa, e as principais opções incluem:

1. Cidadania por Descendência (jus sanguinis): Se você tem um ou mais ascendentes diretos (pais, avós ou bisavós) portugueses, pode solicitar a cidadania. Os critérios variam dependendo da geração, mas é comum que os descendentes de avós ou bisavós precisem provar um vínculo com Portugal.

2. Cidadania por Casamento ou União Estável: Se você é casado ou está em uma união estável com um cidadão português por pelo menos três anos, pode solicitar a cidadania, desde que tenha conexão efetiva com a comunidade portuguesa.

3. Cidadania por Naturalização: Após residir legalmente em Portugal por cinco anos, é possível solicitar a naturalização. A exigência inclui um período de residência contínua, prova de integração na comunidade (como conhecimento básico da lingua portuguesa), e um bom histórico de comportamento cívico.
4. Cidadania com pais portugueses: cidadãos com pais portugueses também têm a oportunidade de obter nacionalidade por esta via.

Essas são as formas mais comuns de obter a cidadania portuguesa, embora existam outros caminhos específicos em certas circunstâncias.

Vamos tratar da tua nacionalidade?
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14/04/2025

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