DNM & Associados - Sociedade de Advogados, RL

DNM & Associados - Sociedade de Advogados, RL A DNM é uma sociedade de advogados que presta serviços de advocacia.

Em todas as relações profissionais e pessoais que estabelece com os seus clientes, colaboradores, colegas, fornecedores, e demais operadores judiciários, a confiança é um valor inalienável, sem o a qual a DNM não poderá exercer a sua actividade.

É com este valor sempre presente no nosso espírito, que todos os dias procuramos crescer de forma progressiva e sustentada, com base no desenvolvimento das nossas competências e do sucesso dos nossos clientes.

📢 Conhece o Novo Estatuto da Pessoa Idosa (Lei n.º 7/2026)!Foi aprovado um marco fundamental para a dignidade e bem-esta...
28/02/2026

📢 Conhece o Novo Estatuto da Pessoa Idosa (Lei n.º 7/2026)!

Foi aprovado um marco fundamental para a dignidade e bem-estar de quem tanto deu à nossa sociedade. O novo Estatuto foca-se em 5 pilares essenciais que todos devemos conhecer, reforçando os direitos já existentes:

🔹 1. Autonomia e Dignidade: A pessoa idosa tem o direito de decidir onde quer viver e que cuidados quer receber. Tolerância zero à violência, negligência ou abandono!

🏠 2. Prioridade ao Domicílio: O objetivo é que cada um possa envelhecer na sua casa. Para isso, o Estado reforça o apoio domiciliário (saúde, psicologia, fisioterapia), a teleassistência e o apoio aos cuidadores informais.

🏥 3. Saúde e Proteção: Atendimento prioritário e acompanhamento por alguém da sua escolha em consultas. Além disso, há novos apoios na compra de medicamentos para quem tem carências económicas.

📚 4. Envelhecimento Ativo: Mais acesso a academias seniores, turismo e voluntariado. O combate à solidão é agora uma prioridade pública.

🚶 5. Habitação e Mobilidade: Proteção especial no arrendamento e transportes mais acessíveis. O espaço público tem de estar adaptado a todos!

O envelhecimento é uma fase da vida que merece respeito, segurança e alegria.

👉 Partilha esta informação com os teus amigos e familiares. Conhecer os direitos é o primeiro passo para os proteger!

⚖️ Venda de Quinhão Hereditário e IRS: O Triunfo da Tipicidade FiscalO Supremo Tribunal Administrativo (STA), através do...
26/02/2026

⚖️ Venda de Quinhão Hereditário e IRS: O Triunfo da Tipicidade Fiscal

O Supremo Tribunal Administrativo (STA), através do Acórdão n.º 7/2025, uniformizou a jurisprudência: a alienação de um quinhão hereditário não está sujeita a IRS (mais-valias).

A decisão é uma vitória fundamental para o Princípio da Tipicidade, travando uma interpretação da Autoridade Tributária que pretendia tributar realidades que a lei não previu expressamente.

Por que razão o STA decidiu contra o Fisco?
A questão central residia no Artigo 10.º, n.º 1, al. a) do CIRS, que tributa a "alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis".

O STA refutou a aplicação desta norma com base em três fundamentos capitais:
• Distinção jurídica incontornável: Um quinhão hereditário é um direito sobre um património autónomo (universalidade) e não um direito real sobre um imóvel específico. São realidades jurídicas distintas que não podem ser confundidas.
• Proibição de interpretação extensiva: Em matéria de incidência tributária, a lei é de aplicação estrita. Se o legislador não incluiu a "alienação de quinhão" na norma, o tribunal não pode "esticar" o texto da lei para cobrar imposto por analogia.
• Rejeição do critério económico (Art. 11.º da LGT): O STA sublinhou que a clareza da norma não permite o recurso ao critério económico para forçar um enquadramento tributário. Este critério só se aplica perante dúvidas de interpretação, o que não sucede aqui.

Em suma: Mesmo que a herança seja composta apenas por um imóvel, o que se vende é um "quinhão" (direito abstrato) e não o "prédio" (direito real). Logo, não há lugar a imposto.

Esta decisão garante segurança jurídica aos herdeiros e impede a tributação abusiva por parte do Estado. Veja síntese gráfica na infografia abaixo! 👇

18/02/2026

O que o Estado paga após a tempestade Kristin?

📢 Recuperação Pós-Tempestade «Kristin»: Guia para Condomínios e AdministradoresA tempestade «Kristin» deixou marcas seve...
17/02/2026

📢 Recuperação Pós-Tempestade «Kristin»: Guia para Condomínios e Administradores

A tempestade «Kristin» deixou marcas severas no nosso património, mas o Decreto-Lei n.º 40-A/2026 estabeleceu um regime excecional para acelerar a reconstrução.

Se o seu prédio foi afetado, saiba quais são as principais facilidades e apoios em vigor:

🏢 O Papel do Administrador
Para simplificar o acesso às ajudas, as administrações de condomínio podem agora atuar como representantes legais de todos os titulares das frações. Isto centraliza o processo e agiliza a obtenção de fundos para as partes comuns.

💰 Apoios Financeiros e Limites
A comparticipação pública pode chegar a 100% da despesa elegível (após dedução de seguros).

Os limites por edifício são:
a) Até € 10 000,00: com realização de vistoria ao local.
b) Até € 5 000,00: com base apenas em fotografias (sem necessidade de vistoria prévia).

🏗️ Obras Sem Burocracia
As intervenções de reconstrução, conservação ou demolição de edifícios danificados estão isentas de licença ou comunicação prévia.

Atenção: É obrigatório informar a Câmara Municipal sobre o início dos trabalhos no prazo de um mês.

🛠️ Prioridades de Intervenção
O foco deve estar na segurança e integridade do edifício, nomeadamente:

* Reparação de coberturas e impermeabilizações.
* Reabilitação de fachadas e elementos de segurança.
* Intervenções urgentes de contenção de danos.

🛡️ Proteção de Serviços

Recordamos que os prestadores de serviços essenciais (água, luz, comunicações) estão impedidos de suspender o fornecimento por falta de pagamento nos concelhos afetados.

Apoio à Reconstrução – Tempestade Kristin 2026 ⛈️🏠Na sequência dos danos causados pela Tempestade Kristin, é fundamental...
15/02/2026

Apoio à Reconstrução – Tempestade Kristin 2026 ⛈️🏠

Na sequência dos danos causados pela Tempestade Kristin, é fundamental que proprietários e arrendatários conheçam os mecanismos de apoio disponíveis para a recuperação das suas habitações.
Partilhamos este guia detalhado sobre os apoios à reconstrução, destacando os pontos principais:

a) Quem pode beneficiar: Proprietários de habitação própria e permanente ou arrendatários com contrato formalizado.

b) Janela Temporal: Danos ocorridos entre 28 de janeiro e 8 de fevereiro de 2026.

c) Limites de Apoio: Cobertura até 100% da despesa remanescente (após seguros), com um teto máximo de 10.000,00 € por habitação.

d) Agilidade no Pagamento: Pedidos até 5.000,00 € têm um prazo de pagamento previsto de apenas 3 dias úteis após a candidatura estar completa.

Nota Importante: A transparência é essencial. O uso destes fundos para casas de férias é ilegal e declarações falsas acarretam responsabilidade criminal.

Consulte a imagem abaixo para verificar a documentação necessária e os prazos de vistoria. Proteja o seu património com informação rigorosa.

Sabia que as empresas afetadas pela Tempestade Kristin podem recorrer ao Layoff Simplificado?A medida permite a redução ...
13/02/2026

Sabia que as empresas afetadas pela Tempestade Kristin podem recorrer ao Layoff Simplificado?

A medida permite a redução ou suspensão de contratos por motivos de catástrofe, com o objetivo de proteger o emprego e apoiar a tesouraria das empresas através da Segurança Social.

Consulte na imagem abaixo os valores mínimos e máximos de retribuição, bem como as percentagens de apoio asseguradas pelo Estado.

06/02/2026

Conselho Regional de Coimbra cria Bolsa de Advogados/as Voluntários/as para auxiliar populações afetadas

O Conselho Regional de Coimbra da Ordem dos Advogados, irmanado com as populações da sua área de circunscrição territorial afetadas pela depressão KRISTIN, deliberou, na sua reunião de 6 de fevereiro de 2026, constituir uma Bolsa de Advogados/as voluntários/as, para, em regime pro bono, auxiliarem as populações dos concelhos da sua área de circunscrição, na formalização das participações de sinistros resultantes da tempestade, junto das empresas seguradoras, e na plataforma de reporte de prejuízos.

O apoio iniciar-se-á no dia 11 de fevereiro de 2026.

Para mais informações e para inscrições na bolsa, consultar www.oa.pt/coimbra

04/12/2025
Nos dias 22 e 23 de maio, Madrid recebeu o congresso anual da Association of European Attorneys, a maior rede internacio...
01/06/2025

Nos dias 22 e 23 de maio, Madrid recebeu o congresso anual da Association of European Attorneys, a maior rede internacional de advogados, presente em todos os continentes e países, evento que reuniu 319 advogados de 76 países. A DNM & Associados, que integra esta prestigiada associação há 21 anos, esteve representada pelos advogados Paulo Neto e Jorge Marques.

Este congresso teve um significado especial para a DNM & Associados, pois foi precisamente em Madrid que participou pela primeira vez num congresso da associação, há mais de duas décadas. Desde então, a sua presença tem sido constante e ativa, fortalecendo parcerias globais e promovendo a cooperação internacional na área jurídica.

Paulo Neto, vice-presidente da Association of European Attorneys, teve a honra de integrar a mesa presidencial do congresso, onde destacou, na sua comunicação, o papel crucial da associação na atividade da DNM & Associados. Ressaltou ainda a importância dos contactos mantidos com advogados de todo o mundo, promovendo uma rede global de excelência e colaboração.

A Ordem dos Advogados recebeu no dia 3 de fevereiro, o seu representante no Subgrupo do Sector Não Financeiro, o Dr. Már...
10/02/2025

A Ordem dos Advogados recebeu no dia 3 de fevereiro, o seu representante no Subgrupo do Sector Não Financeiro, o Dr. Mário Diogo, Advogado indicado pelo Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais Ministério das Finanças, no âmbito dos trabalhos da Comissão de Coordenação de Políticas de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo.

A reunião conjunta foi presidida pela Senhora Bastonária da OA, Dra. Fernanda de Almeida Pinheiro, e contou também com a presença da Bastonária Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução, Dra. Anabela Veloso, e da Bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados, Dra. Paula Franco, estando também representada a Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, através do Dr. César Gonçalves.

Esteve igualmente presente na reunião o Vogal do Conselho Geral, Dr. Nuno Ricardo Martins, representante da Ordem dos Advogados na referida Comissão de Coordenação de Políticas de Prevenção e no Mecanismo Nacional Anticorrupção, assim como os assessores da OA, Dra. Ana Cristina Delgado, da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, Dra. Olga Rodrigues e da Ordem dos Contabilistas Certificados, Dr. João Pedro Ferreira da Silva.

Endereço

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