16/01/2023
O Decreto-Lei n.º 80-A/2022 - veio estabelecer as medidas destinadas a mitigar os efeitos do incremento dos indexantes de referência de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente.
Através deste DL, o Governo implementou medidas e veio regular o processo de negociação, entre os bancos e seus clientes, sob o intuito de prevenir um risco geral, que se antevê, de endividamento das famílias portuguesas, já que a maioria dos empréstimos em Portugal estão indexados à taxa variável.
📌 Quem pode beneficiar?
Quem tiver os contratos de crédito para comprar ou construir habitação própria e permanente, de valor até 300 000 euros, com taxa de juro variável e estiver em situação de agravamento significativo da taxa de esforço ou com taxa de esforço significativa.
📌Quando é que um cliente se encontra em situação de agravamento significativo da taxa ou taxa de esforço significativa?
a)Esta atinja 36 %;
b)Esta fosse superior a 36 % no período homólogo e se verifique um aumento da taxa de esforço ou do indexante de referência do contrato.
Assim, em relação a qualquer cliente que se encontre numa destas situações as instituições bancárias (bancos), são obrigadas por esta lei a analisar a situação, contactar o cliente e propor uma solução ao cliente. (que pode aceitar ou não).
Atendendo ao 5º, n.º 1 al. a) do DL, bancos têm igualmente de fazer uma proposta aos clientes quando estes, por iniciativa própria, abordem as instituições e lhes transmitam, antecipadamente, factos que indiciam uma degradação da sua capacidade financeira.
As possibilidades de Renegociação podem incluir as seguintes propostas:
1. Alargamento do prazo de amortização;
2.Celebração de um novo contrato de crédito;
3.Consolidação de vários contratos de crédito;
4.Diminuição das taxas de juro durante um determinado período.
O Decreto-Lei n.º 80-A/2022 entrou em vigor no dia 26 de novembro e vigorará até 31 de dezembro de 2023.
Cláudia Da Silva Ferreira
Advogada