28/07/2022
Sabe quando é que deixa de ter obrigação de pagar uma dívida?
6 MESES:
- Dívidas relativas a serviços essenciais, como água, luz, gás e telecomunicações;
- Dívidas contraídas em estabelecimentos de alojamento, comidas ou bebidas e relacionadas com o fornecimento desses serviços.
2 ANOS:
- Dívidas de estudantes a estabelecimentos que forneçam alojamento e/ou alimentação, bem como a estabelecimentos de ensino, educação, assistência ou tratamento (não relacionados com propinas);
- Dívidas a comerciantes que resultem da venda de objetos a particulares;
- Os créditos pelos serviços prestados no exercício de profissões liberais;
- Dívidas a instituições e serviços médicos particulares;
- Multas de trânsito.
3 ANOS:
- Dívidas relacionadas com a saúde (SNS)
4 ANOS:
- Prestações periodicamente renováveis - exemplos: anuidades de rendas; juros; pensões de alimentos vencidas...
- Dívidas à Segurança Social
- Dívidas às Finanças: no que toca a prazo para notificar o contribuinte para efetuar o pagamento (IUC, IVA, IRS, IRC).
8 ANOS:
- Dívidas relacionadas com propinas de ensino público;
- Dívidas às Finanças: efetuado a notificação acima referida inicia a contagem de prazo de 8 anos para execução fiscal (IUC, IVA, IRS, IRC);
- Outras dívidas fiscais que não prescrevam em 4 anos.
Restantes casos: 20 anos.
Informa-te perante um Advogado, não te conformes!