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🇵🇹 Bʟᴏᴄᴋᴄʜᴀɪɴ Lᴀᴡʏᴇʀꜱ Fᴏʀᴜᴍ | Pᴏʀᴛᴜɢᴀʟ HᴜʙÉ com muito gosto que anunciamos que a Fio Legal irá acolher o segundo evento ...
25/08/2026

🇵🇹 Bʟᴏᴄᴋᴄʜᴀɪɴ Lᴀᴡʏᴇʀꜱ Fᴏʀᴜᴍ | Pᴏʀᴛᴜɢᴀʟ Hᴜʙ

É com muito gosto que anunciamos que a Fio Legal irá acolher o segundo evento Blockchain Lawyers Forum – Pᴏʀᴛᴜɢᴀʟ Hᴜʙ, que terá lugar em Lisboa, no dia 17 de setembro de 2026, das 18h00 às 20h00.

A sessão será dedicada aos desenvolvimentos recentes na regulação dos criptoativos em Portugal, reunindo profissionais do Direito e membros do ecossistema blockchain para uma troca de perspetivas sobre a evolução do enquadramento regulatório.

O evento será conduzido por Luiza Castro Rey, Partner da Fio Legal, e decorrerá em formato híbrido, com participação presencial em Lisboa e online.

📅 17 de setembro de 2026
🕕 18h00–20h00
📍 Lisboa | Evento híbrido

A participação está disponível para os membros do Blockchain Lawyers Forum. A adesão é gratuita, mediante candidatura, e as inscrições para o evento estarão abertas até 48 horas úteis antes da sessão.

Esperamos receber a comunidade do Portugal Hub, tanto em Lisboa como online.

🪢 Uɴɪãᴏ ᴅᴇ Fᴀᴄᴛᴏ ᴇ Nᴀᴄɪᴏɴᴀʟɪᴅᴀᴅᴇ Pᴏʀᴛᴜɢᴜᴇꜱᴀ: Nᴏᴠᴀ Oʀɪᴇɴᴛᴀçãᴏ ᴅᴏ Tʀɪʙᴜɴᴀʟ ᴅᴀ Rᴇʟᴀçãᴏ ᴅᴏ PᴏʀᴛᴏNo seu mais recente artigo, ...
24/08/2026

🪢 Uɴɪãᴏ ᴅᴇ Fᴀᴄᴛᴏ ᴇ Nᴀᴄɪᴏɴᴀʟɪᴅᴀᴅᴇ Pᴏʀᴛᴜɢᴜᴇꜱᴀ: Nᴏᴠᴀ Oʀɪᴇɴᴛᴀçãᴏ ᴅᴏ Tʀɪʙᴜɴᴀʟ ᴅᴀ Rᴇʟᴀçãᴏ ᴅᴏ Pᴏʀᴛᴏ

No seu mais recente artigo, nossa sócia Lidiane de Carvalho, analisa uma recente decisão do Tribunal da Relação do Porto (TRP) relativa ao reconhecimento da união de facto para efeitos de aquisição da nacionalidade portuguesa.

Para quem pretende adquirir a nacionalidade portuguesa com fundamento numa união de facto, a escolha do tribunal competente pode ter um impacto signif**ativo na duração do processo e na segurança processual.

No seu acórdão de 1 de julho de 2026 (Processo n.º 2600/26.0T8PRT.P1), o Tribunal da Relação do Porto reforçou um entendimento importante:
🔸 As ações destinadas ao reconhecimento de uma união de facto para efeitos de nacionalidade devem ser intentadas nos Juízos de Família e Menores;
🔸 A alteração à Lei da Nacionalidade, que substituiu a referência ao “tribunal cível” por “tribunal competente”, foi considerada de natureza interpretativa;
🔸 De acordo com o TRP, este entendimento poderá também ser aplicável às ações intentadas antes de 19 de maio de 2026.

Na prática, para quem ainda não iniciou o processo, o Juízo de Família e Menores territorialmente competente apresenta-se, atualmente, como a via processual mais segura.

Nos processos já pendentes perante um tribunal cível ou um tribunal de competência genérica, o acórdão poderá fornecer fundamentos relevantes a considerar. No entanto, a abordagem adequada dependerá sempre da fase processual em que o processo se encontra, das decisões que já tenham sido proferidas e da possibilidade de os atos processuais entretanto praticados serem preservados e produzirem os respetivos efeitos.

O acórdão não resolve, contudo, todas as questões ainda em aberto. Nos casos que envolvam residência no estrangeiro ou decisões estrangeiras relativas à união de facto, continua a ser necessária uma análise específ**a quanto à prova e aos efeitos jurídicos dessas decisões em Portugal.

📖 Leia o artigo completo aqui: https://fiolegal.com/uniao-de-facto-e-nacionalidade-portuguesa-o-tribunal-da-relacao-do-porto-trp-entende-que-sao-competentes-os-juizos-de-familia-e-menores/

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https://www.linkedin.com/feed/update/urn:li:activity:7497645141856350208

🪢 Uɴɪãᴏ ᴅᴇ Fᴀᴄᴛᴏ ᴇ Nᴀᴄɪᴏɴᴀʟɪᴅᴀᴅᴇ Pᴏʀᴛᴜɢᴜᴇꜱᴀ: Nᴏᴠᴀ Oʀɪᴇɴᴛᴀçãᴏ ᴅᴏ Tʀɪʙᴜɴᴀʟ ᴅᴀ Rᴇʟᴀçãᴏ ᴅᴏ Pᴏʀᴛᴏ No seu mais recente artigo, analisamos uma recente decisão do Tribunal da Relação do Porto...

📚 No dia 15 de setembro, a FIO Legal terá o prazer de receber a 𝗜𝗻𝘁𝗲𝗿𝗻𝗮𝘁𝗶𝗼𝗻𝗮𝗹 𝗪𝗼𝗺𝗲𝗻 in 𝗣𝗼𝗿𝘁𝘂𝗴𝗮𝗹 no nosso escritório em L...
21/08/2026

📚 No dia 15 de setembro, a FIO Legal terá o prazer de receber a 𝗜𝗻𝘁𝗲𝗿𝗻𝗮𝘁𝗶𝗼𝗻𝗮𝗹 𝗪𝗼𝗺𝗲𝗻 in 𝗣𝗼𝗿𝘁𝘂𝗴𝗮𝗹 no nosso escritório em Lisboa para o seu 𝗛𝗶𝘀𝘁𝗼𝗿𝘆 𝗟𝗼𝘃𝗲𝗿𝘀 𝗧𝗮𝗹𝗸.

É com muito gosto que abrimos o nosso espaço a iniciativas que reúnem pessoas em torno do conhecimento, da conversa e de interesses partilhados.

Para nós, fazer parte da comunidade signif**a também criar espaço para associações e grupos cujas atividades promovem a ligação entre pessoas, a participação e uma verdadeira troca de experiências e ideias.

Esperamos com muito gosto receber todas as participantes e proporcionar uma agradável noite na FIO.

Saiba mais sobre a International Women in Portugal: https://iwpportugal.org/

🧶 Pʀᴏꜰɪꜱꜱɪᴏɴᴀɪꜱ Aʟᴛᴀᴍᴇɴᴛᴇ Qᴜᴀʟɪꜰɪᴄᴀᴅᴏꜱ ᴇᴍ Pᴏʀᴛᴜɢᴀʟ: Aᴜᴛᴏʀɪᴢᴀçãᴏ Úɴɪᴄᴀ, Rᴇɢɪᴍᴇꜱ Nᴀᴄɪᴏɴᴀɪꜱ ᴇ Cᴀʀᴛãᴏ Aᴢᴜʟ UEEsta é a tercei...
20/08/2026

🧶 Pʀᴏꜰɪꜱꜱɪᴏɴᴀɪꜱ Aʟᴛᴀᴍᴇɴᴛᴇ Qᴜᴀʟɪꜰɪᴄᴀᴅᴏꜱ ᴇᴍ Pᴏʀᴛᴜɢᴀʟ: Aᴜᴛᴏʀɪᴢᴀçãᴏ Úɴɪᴄᴀ, Rᴇɢɪᴍᴇꜱ Nᴀᴄɪᴏɴᴀɪꜱ ᴇ Cᴀʀᴛãᴏ Aᴢᴜʟ UE

Esta é a terceira e última publicação de uma série de três artigos da 𝗙𝗶𝗢 𝗟𝗲𝗴𝗮𝗹 𝗣𝗲𝗿𝘀𝗽𝗲𝗰𝘁𝗶𝘃𝗲𝘀: 𝗜𝗺𝗺𝗶𝗴𝗿𝗮𝘁𝗶𝗼𝗻 𝗮𝗻𝗱 𝗜𝗻𝘁𝗲𝗿𝗻𝗮𝘁𝗶𝗼𝗻𝗮𝗹 𝗠𝗼𝗯𝗶𝗹𝗶𝘁𝘆, dedicada à 𝗔𝘂𝘁𝗼𝗿𝗶𝘇𝗮çã𝗼 Ú𝗻𝗶𝗰𝗮 𝗲 à 𝗗𝗶𝗿𝗲𝘁𝗶𝘃𝗮 (𝗨𝗘) 𝟮𝟬𝟮𝟰/𝟭𝟮𝟯𝟯.

Neste artigo, nossa sócia Lidiane de Carvalho analisa os diferentes enquadramentos jurídicos disponíveis para profissionais altamente qualif**ados de países terceiros que pretendam viver e trabalhar em Portugal.

Para profissionais altamente qualif**ados, a questão central não consiste apenas em obter uma autorização para residir e trabalhar em Portugal.

Desde o início, é essencial identif**ar o enquadramento jurídico mais adequado às qualif**ações do profissional, à oferta de emprego e aos seus objetivos de mobilidade a médio e longo prazo.

A Autorização Única, os regimes nacionais portugueses aplicáveis ao exercício de atividade profissional altamente qualif**ada e o Cartão Azul UE não são instrumentos equivalentes.

A Autorização Única estabelece um quadro europeu para um procedimento coordenado de residência e emprego. Os regimes nacionais dependem da legislação portuguesa e das circunstâncias específ**as do requerente. O Cartão Azul UE constitui um regime autónomo destinado ao emprego altamente qualif**ado, com requisitos próprios e mecanismos específicos de mobilidade, sujeitos às regras aplicáveis no Estado-Membro de destino.

Neste terceiro artigo, abordamos:

• os critérios relevantes para determinar se uma atividade é altamente qualif**ada;

• a distinção entre o regime da Autorização Única, os regimes nacionais e o Cartão Azul UE;

• a importância de avaliar a oferta de emprego antes de selecionar o regime adequado;

• a mudança de empregador e a cessação da relação laboral;

• a mobilidade para outro Estado-Membro; e

• o reconhecimento académico e profissional no âmbito das profissões regulamentadas.

Uma autorização de residência emitida por Portugal não confere, por si só, o direito de exercer atividade profissional noutro Estado-Membro. A mobilidade ao abrigo do Cartão Azul UE está igualmente sujeita a requisitos, prazos e procedimentos específicos.

Com esta publicação, concluímos a nossa série sobre a Diretiva relativa à Autorização Única, na qual analisámos as principais alterações introduzidas pela Diretiva (UE) 2024/1233, o respetivo impacto nos trabalhadores e empregadores em Portugal e a sua relação com os regimes jurídicos aplicáveis aos profissionais altamente qualif**ados.

Leia o terceiro e último artigo da série: https://fiolegal.com/trabalhadores-altamente-qualif**ados-em-portugal-autorizacao-unica-regimes-nacionais-e-cartao-azul-ue/

**ados

Neste terceiro e último artigo da série dedicada à Autorização Única e à Diretiva (UE) 2024/1233, analisamos a articulação entre este enquadramento europeu, os regimes nacionais aplicáveis aos profissionais altamente qualif**ados e o Cartão Azul UE. A atração de talento internacional to...

🧶Eᴍᴘʀᴇɢᴀᴅᴏʀᴇꜱ ᴇ Rᴇᴄʀᴜᴛᴀᴍᴇɴᴛᴏ Iɴᴛᴇʀɴᴀᴄɪᴏɴᴀʟ: ɢᴇʀɪʀ ᴏ ʀᴇɢɪᴍᴇ ᴅᴀ Aᴜᴛᴏʀɪᴢᴀçãᴏ Úɴɪᴄᴀ ᴇᴍ PᴏʀᴛᴜɢᴀʟEsta é a segunda publicação d...
18/08/2026

🧶Eᴍᴘʀᴇɢᴀᴅᴏʀᴇꜱ ᴇ Rᴇᴄʀᴜᴛᴀᴍᴇɴᴛᴏ Iɴᴛᴇʀɴᴀᴄɪᴏɴᴀʟ: ɢᴇʀɪʀ ᴏ ʀᴇɢɪᴍᴇ ᴅᴀ Aᴜᴛᴏʀɪᴢᴀçãᴏ Úɴɪᴄᴀ ᴇᴍ Pᴏʀᴛᴜɢᴀʟ

Esta é a segunda publicação de uma série de três artigos da 𝗙𝗶𝗢 𝗟𝗲𝗴𝗮𝗹 𝗣𝗲𝗿𝘀𝗽𝗲𝗰𝘁𝗶𝘃𝗲𝘀: 𝗜𝗺𝗶𝗴𝗿𝗮çã𝗼 𝗲 𝗠𝗼𝗯𝗶𝗹𝗶𝗱𝗮𝗱𝗲 𝗜𝗻𝘁𝗲𝗿𝗻𝗮𝗰𝗶𝗼𝗻𝗮𝗹, dedicada à 𝗔𝘂𝘁𝗼𝗿𝗶𝘇𝗮çã𝗼 Ú𝗻𝗶𝗰𝗮 𝗲 à 𝗗𝗶𝗿𝗲𝘁𝗶𝘃𝗮 (𝗨𝗘) 𝟮𝟬𝟮𝟰/𝟭𝟮𝟯𝟯.

Neste artigo, nossa sócia Lidiane de Carvalho analisa o impacto do novo enquadramento europeu nos empregadores que recrutam nacionais de países terceiros em Portugal.

O recrutamento internacional envolve mais do que a celebração de um contrato de trabalho ou a apresentação de um pedido de visto. Exige a articulação de requisitos em matéria de imigração, direito do trabalho, procedimentos administrativos e compliance, bem como uma coordenação clara entre o empregador, o trabalhador e as autoridades competentes.

A Diretiva (UE) 2024/1233 reforça a importância de processos de recrutamento internacional devidamente estruturados. A sua aplicação prática em Portugal depende, contudo, da legislação nacional em vigor e do título de residência aplicável a cada trabalhador.

O artigo aborda as principais questões que os empregadores devem considerar, incluindo:
- a preparação e organização da documentação;
- a formalização do contrato de trabalho e a conservação dos documentos legalmente exigidos;
- o alcance do prazo europeu para a adoção de uma decisão;
- a transparência na comunicação com o trabalhador;
- a mudança de empregador e a retenção de talento;
- a cessação da relação laboral e a gestão da transição; e
- a igualdade de tratamento e a prevenção de riscos profissionais.

Em Portugal, o trabalhador estrangeiro ou apátrida autorizado a trabalhar goza, em regra, dos mesmos direitos e está sujeito às mesmas obrigações que um trabalhador português.

O contrato de trabalho deve ser celebrado por escrito, e o empregador deve conservar os documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos aplicáveis à entrada, permanência ou residência do trabalhador.

A mobilidade internacional deve, por isso, ser integrada nas políticas de recursos humanos, nas áreas jurídica e de compliance, com o apoio de procedimentos claros, documentação rigorosa e acompanhamento adequado das alterações relevantes ao longo da relação laboral.

Leia o segundo artigo da série: https://fiolegal.com/contratacao-de-trabalhadores-de-paises-terceiros-como-a-diretiva-da-autorizacao-unica-impacta-os-empregadores-em-portugal/

No segundo artigo desta série dedicada à Autorização Única e à Diretiva (UE) 2024/1233, analisamos o impacto do novo enquadramento europeu nos procedimentos de contratação internacional e nas responsabilidades dos empregadores em Portugal. A contratação internacional passou a integrar a es...

🧶 A Dɪʀᴇᴛɪᴠᴀ ʀᴇʟᴀᴛɪᴠᴀ à Aᴜᴛᴏʀɪᴢᴀçãᴏ Úɴɪᴄᴀ: ᴏ qᴜᴇ ᴍᴜᴅᴀ ᴘᴀʀᴀ qᴜᴇᴍ ᴘʀᴇᴛᴇɴᴅᴇ ᴠɪᴠᴇʀ ᴇ ᴛʀᴀʙᴀʟʜᴀʀ ᴇᴍ Pᴏʀᴛᴜɢᴀʟ?Esta publicação a...
04/08/2026

🧶 A Dɪʀᴇᴛɪᴠᴀ ʀᴇʟᴀᴛɪᴠᴀ à Aᴜᴛᴏʀɪᴢᴀçãᴏ Úɴɪᴄᴀ: ᴏ qᴜᴇ ᴍᴜᴅᴀ ᴘᴀʀᴀ qᴜᴇᴍ ᴘʀᴇᴛᴇɴᴅᴇ ᴠɪᴠᴇʀ ᴇ ᴛʀᴀʙᴀʟʜᴀʀ ᴇᴍ Pᴏʀᴛᴜɢᴀʟ?

Esta publicação assinala o início de uma série de três artigos da FɪO Lᴇɢᴀʟ Pᴇʀꜱᴘᴇᴄᴛɪᴠᴇꜱ: Iᴍᴍɪɢʀᴀᴛɪᴏɴ ᴀɴᴅ Iɴᴛᴇʀɴᴀᴛɪᴏɴᴀʟ Mᴏʙɪʟɪᴛʏ, dedicada à Aᴜᴛᴏʀɪᴢᴀçãᴏ Úɴɪᴄᴀ ᴇ à Dɪʀᴇᴛɪᴠᴀ (UE) 2024/1233.

Ao longo da série, analisaremos as principais alterações introduzidas pelo novo quadro europeu, o seu impacto nos nacionais de países terceiros e nos empregadores em Portugal, bem como a relação entre a Autorização Única, os regimes nacionais aplicáveis aos profissionais altamente qualif**ados e o Cartão Azul UE.

Neste primeiro artigo, nossa sócia Lidiane de Carvalho aborda os fundamentos do novo regime da Autorização Única e a sua relevância prática para quem pretende viver e trabalhar em Portugal.

A migração laboral na União Europeia está a atravessar uma importante transformação legislativa. A Diretiva (UE) 2024/1233 reformulou o quadro europeu relativo à Autorização Única, reforçando as garantias dos nacionais de países terceiros legalmente admitidos e procurando tornar mais coordenados os procedimentos de residência e de emprego.

A Diretiva não cria, contudo, um “visto europeu” nem confere um direito automático de trabalhar em qualquer Estado-Membro. A autorização emitida continua a produzir efeitos no Estado-Membro competente, sem prejuízo de regimes específicos, como o Cartão Azul UE.

A aplicação prática das novas regras em Portugal deverá, por conseguinte, ser analisada à luz da legislação nacional em vigor e da forma como as opções deixadas em aberto pela Diretiva serão implementadas no ordenamento jurídico português.

Neste primeiro artigo, analisamos:
- o que é a Autorização Única;
- o âmbito do prazo europeu para a tomada de decisão;
- as regras aplicáveis à mudança de empregador;
- a proteção em situações de desemprego; e
- o reforço do princípio da igualdade de tratamento.

O ponto essencial mantém-se: a Diretiva promove uma maior coordenação e proteção, mas não substitui os requisitos previstos na legislação portuguesa nem elimina a necessidade de avaliar o título de residência aplicável e a situação laboral concreta.

Leia o primeiro artigo da série: https://fiolegal.com/a-nova-diretiva-da-autorizacao-unica-principais-alteracoes-e-o-impacto-para-quem-pretende-viver-e-trabalhar-em-portugal/

O presente artigo inaugura uma série de três publicações da FiO Legal Perspectives: Imigração e Mobilidade Internacional, dedicada à Autorização Única e à Diretiva (UE) 2024/1233. Ao longo da série, analisaremos as principais alterações introduzidas pelo novo enquadramento europeu, o s...

AIMA: A Sᴇɢᴜʀᴀɴçᴀ Jᴜʀíᴅɪᴄᴀ Cᴏᴍᴇçᴀ ᴄᴏᴍ Pʀᴏᴄᴇᴅɪᴍᴇɴᴛᴏꜱ Cʟᴀʀᴀᴍᴇɴᴛᴇ CᴏᴍᴜɴɪᴄᴀᴅᴏꜱPor Lidiane de CarvalhoA ꜱᴇɢᴜʀᴀɴçᴀ ᴊᴜʀíᴅɪᴄᴀ ɴã...
30/07/2026

AIMA: A Sᴇɢᴜʀᴀɴçᴀ Jᴜʀíᴅɪᴄᴀ Cᴏᴍᴇçᴀ ᴄᴏᴍ Pʀᴏᴄᴇᴅɪᴍᴇɴᴛᴏꜱ Cʟᴀʀᴀᴍᴇɴᴛᴇ Cᴏᴍᴜɴɪᴄᴀᴅᴏꜱ

Por Lidiane de Carvalho

A ꜱᴇɢᴜʀᴀɴçᴀ ᴊᴜʀíᴅɪᴄᴀ ɴãᴏ é ᴜᴍ ᴘʀɪᴠɪʟéɢɪᴏ ᴀᴅᴍɪɴɪsᴛʀᴀᴛɪᴠᴏ. É ᴜᴍ ʀᴇqᴜɪsɪᴛᴏ ᴅᴏ Esᴛᴀᴅᴏ ᴅᴇ Dɪʀᴇɪᴛᴏ.

A recente controvérsia relativa à prova de morada nos procedimentos da AIMA é ilustrativa. Uma publicação viral levou muitos imigrantes a acreditar que uma certidão de domicílio fiscal substituiria, por si só, os documentos habitualmente exigidos para comprovar o alojamento. A AIMA confirmou ao DN Brasil que não foi criada qualquer nova regra. A certidão da Autoridade Tributária pode ser apresentada em casos específicos, inclusive quando o requerente não consta no contrato de arrendamento ou de comodato, mas não substitui automaticamente os demais documentos exigidos.

Isto é mais do que um problema de redes sociais. As orientações que afetam os particulares devem ser oficiais, claras e acessíveis, em vez de dependerem de publicações, interpretações ou informações informais.

A Administração pode adaptar procedimentos nos casos em que a lei lhe confere discricionariedade. No entanto, os requerentes devem poder saber qual o requisito aplicável e em que circunstâncias.

O Procedimento Administrativo exige:

Bᴏᴀ ᴀᴅᴍɪɴɪsᴛʀᴀçãᴏ: procedimentos eficientes, económicos e céleres.

Iɢᴜᴀʟᴅᴀᴅᴇ ᴇ ɪᴍᴘᴀʀᴄɪᴀʟɪᴅᴀᴅᴇ: casos equivalentes devem receber um tratamento equivalente e objetivo.

Pʀᴏᴘᴏʀᴄɪᴏɴᴀʟɪᴅᴀᴅᴇ: os requisitos documentais apenas podem afetar direitos na medida do necessário.

Bᴏᴀ-fé, ᴛᴜᴛᴇʟᴀ ᴅᴀ ᴄᴏɴғɪᴀɴçᴀ, ᴄᴏʟᴀʙᴏʀᴀçãᴏ: a Administração deve respeitar a confiança gerada pela sua conduta.

A questão não é se a AIMA pode solicitar documentos para confirmar a residência efetiva. Pode fazê-lo, dentro do quadro legal e com sujeição à proporcionalidade. O ponto decisivo é que os critérios devem ser claros, cognoscíveis, aplicados de forma consistente e devidamente comunicados.

Sem uma comunicação institucional acessível, os cidadãos estrangeiros enfrentam informações contraditórias, deslocações desnecessárias e atrasos evitáveis. As empresas enfrentam incerteza no recrutamento e retenção, enquanto os setores dependentes de mão-de-obra estrangeira suportam os custos da imprevisibilidade administrativa. Aumentam também as reclamações, o retrabalho nos serviços e a litigiosidade.

Nem todas as orientações internas carecem de publicação no Diário da República. Contudo, as orientações com impacto efetivo nos particulares devem estar disponíveis através de canais oficiais, inteligíveis e tempestivos. Quando esteja em causa um verdadeiro regulamento administrativo, a publicação é obrigatória e são proibidas normas retroativas que imponham encargos ou restrinjam direitos.

A regulamentação da Lei de Estrangeiros foi alterada para modernizar e simplif**ar os procedimentos. Esse objetivo só será alcançado se a simplif**ação for acompanhada por uma comunicação institucional transparente e consistente.

A ᴘʀᴏᴛᴇçãᴏ ᴅᴏs ᴅɪʀᴇɪᴛᴏs ғᴜɴᴅᴀᴍᴇɴᴛᴀɪs ᴅᴇᴘᴇɴᴅᴇ ɴãᴏ ᴀᴘᴇɴᴀs ᴅᴏ ᴄᴏɴᴛᴇúᴅᴏ ᴅᴀ ʟᴇɪ, ᴍᴀs ᴛᴀᴍʙéᴍ ᴅᴀ ғᴏʀᴍᴀ ᴄᴏᴍᴏ ᴀ Aᴅᴍɪɴɪsᴛʀᴀçãᴏ ɪɴғᴏʀᴍᴀ, ᴅᴇᴄɪᴅᴇ ᴇ ᴛᴏʀɴᴀ ᴏs ᴘʀᴏᴄᴇᴅɪᴍᴇɴᴛᴏs ᴇxᴇqᴜíᴠᴇɪs.

https://dnbrasil.dn.pt/post-viral-confunde-imigrantes-aima-no-alterou-regras-para-comprovante-de-morada-entenda

🪢 Cᴏɴᴛʀᴀᴛᴀçãᴏ ᴅᴇ Tʀᴀʙᴀʟʜᴀᴅᴏʀᴇꜱ ɴᴏ Bʀᴀꜱɪʟ ᴘᴀʀᴀ Tʀᴀʙᴀʟʜᴏ Sᴜʙᴏʀᴅɪɴᴀᴅᴏ ᴇᴍ Pᴏʀᴛᴜɢᴀʟ: Nᴏᴠᴏ Pʀᴏᴄᴇᴅɪᴍᴇɴᴛᴏ ᴘᴀʀᴀ ᴏ Vɪꜱᴛᴏ D1As empr...
29/07/2026

🪢 Cᴏɴᴛʀᴀᴛᴀçãᴏ ᴅᴇ Tʀᴀʙᴀʟʜᴀᴅᴏʀᴇꜱ ɴᴏ Bʀᴀꜱɪʟ ᴘᴀʀᴀ Tʀᴀʙᴀʟʜᴏ Sᴜʙᴏʀᴅɪɴᴀᴅᴏ ᴇᴍ Pᴏʀᴛᴜɢᴀʟ: Nᴏᴠᴏ Pʀᴏᴄᴇᴅɪᴍᴇɴᴛᴏ ᴘᴀʀᴀ ᴏ Vɪꜱᴛᴏ D1

As empresas em Portugal que pretendam contratar trabalhadores residentes no Brasil devem tomar nota do novo procedimento para vistos de residência para exercício de atividade profissional subordinada - o visto D1.

De acordo com a Embaixada de Portugal em Brasília, a partir de 𝟯𝟭 𝗱𝗲 𝗷𝘂𝗹𝗵𝗼 𝗱𝗲 𝟮𝟬𝟮𝟲, as empresas portuguesas com a situação contributiva e tributária regularizada que não utilizem o Protocolo de Cooperação para a Mobilidade Laboral Regulada (PCMLR) devem, primeiramente, iniciar o processo de agendamento junto da Secção Consular.

O pedido deve ser submetido pela empresa através dos seus canais oficiais, ou por advogado ou solicitador com poderes de representação. Pedidos efetuados pelo trabalhador ou por intermediários não serão considerados.

Uma vez confirmado, o trabalhador poderá submeter o pedido de visto no centro VFS Global pertinente.

𝖮 𝗊𝗎𝖾 𝗆𝗎𝖽𝖺 𝗉𝖺𝗋𝖺 𝖺𝗌 𝖾𝗆𝗉𝗋𝖾𝗌𝖺𝗌?

A empresa passa a ter um papel obrigatório na fase inicial, devendo fornecer as informações e documentos exigidos para o agendamento.

Isto não transfere o pedido de visto para a empresa. O trabalhador continua a ser o requerente formal e deve cumprir os requisitos documentais e comparecer no centro VFS Global.

A alteração não cria uma nova categoria de visto. Trata-se de um procedimento operacional para pedidos de visto D1 submetidos no Brasil, incluindo a verif**ação prévia da entidade empregadora e das condições de contratação propostas.

𝖯𝗋𝗈𝖼𝖾𝖽𝗂𝗆𝖾𝗇𝗍𝗈 𝖢𝗈𝗆𝗎𝗆 𝖾 𝖯𝖢𝖬𝖫𝖱

O procedimento anunciado pela Embaixada é distinto do PCMLR (Protocolo de Cooperação para a Mobilidade Laboral Regulada).

O PCMLR é um canal de recrutamento e processamento de vistos separado, sujeito a requisitos de elegibilidade específicos e compromissos adicionais para as entidades empregadoras aderentes. O procedimento agora anunciado, pelo contrário, destina-se a empresas que não utilizam ou não estão inscritas nesse protocolo.

𝖠𝗉𝗅𝗂𝖼𝖺-𝗌𝖾 𝖿𝗈𝗋𝖺 𝖽𝗈 𝖡𝗋𝖺𝗌𝗂𝗅?

Para já, as orientações dizem respeito ao circuito consular português no Brasil abrangido pela comunicação da Embaixada.

As empresas que contratem trabalhadores noutros países devem confirmar as instruções do posto consular português com jurisdição territorial, uma vez que as regras de agendamento e processamento podem diferir.

Mais informações: https://brasilia.embaixadaportugal.mne.gov.pt/pt/a-embaixada/noticias/vistos-de-trabalho-informa%C3%A7%C3%A3o

https://www.linkedin.com/feed/update/urn:li:activity:7488186514229575681

🪢 Hɪʀɪɴɢ Wᴏʀᴋᴇʀꜱ ɪɴ Bʀᴀᴢɪʟ ꜰᴏʀ Sᴜʙᴏʀᴅɪɴᴀᴛᴇ Eᴍᴘʟᴏʏᴍᴇɴᴛ ɪɴ Pᴏʀᴛᴜɢᴀʟ: Nᴇᴡ D1 Vɪꜱᴀ Pʀᴏᴄᴇᴅᴜʀᴇ Companies in Portugal intending to hire workers residing in Brazil should note the new procedure for residence v...

Cᴀʀᴛᴀ ᴅᴇ Cᴏɴᴅᴜçãᴏ Eꜱᴛʀᴀɴɢᴇɪʀᴀ ᴇᴍ Pᴏʀᴛᴜɢᴀʟ: ᴀ ᴛʀᴏᴄᴀ é ᴏʙʀɪɢᴀᴛóʀɪᴀ? Por Ana Paula CascardoPara cidadãos de países que não ...
27/07/2026

Cᴀʀᴛᴀ ᴅᴇ Cᴏɴᴅᴜçãᴏ Eꜱᴛʀᴀɴɢᴇɪʀᴀ ᴇᴍ Pᴏʀᴛᴜɢᴀʟ: ᴀ ᴛʀᴏᴄᴀ é ᴏʙʀɪɢᴀᴛóʀɪᴀ?

Por Ana Paula Cascardo

Para cidadãos de países que não pertencem à União Europeia, a possibilidade de continuar a conduzir em Portugal, sem fins comerciais, depende do país que emitiu a carta, da sua validade, da idade do condutor e dos acordos de reconhecimento aplicáveis.

Por exemplo, um cidadão dos Estados Unidos que resida legalmente em Portugal pode, em determinadas condições, continuar a conduzir com a carta americana sem proceder imediatamente à troca.

Em regra, deve:

🔸 ter menos de 60 anos;
🔸 possuir uma carta válida;
🔸 não ter decorrido mais de 15 anos desde a emissão ou última renovação;
🔸 cumprir a idade mínima exigida em Portugal;
🔸 não ter a carta suspensa, apreendida, revogada ou cancelada.

Quando estes requisitos estão cumpridos, os titulares de cartas emitidas por determinados países da OCDE, incluindo os Estados Unidos, podem continuar a conduzir em Portugal mesmo depois de obterem residência no país.

Mesmo quando não é obrigatória, a troca pode ser realizada voluntariamente, especialmente por quem pretende permanecer em Portugal a longo prazo ou conduzir regularmente noutros países europeus (muitas locadoras de carro situadas na União Europeia exigem carta de condução emitida por algum de seus países-membros).

Na troca de uma carta válida e reconhecida, normalmente não é necessário frequentar uma escola de condução nem realizar exames teóricos ou práticos; basta o exame médico.

Desde 9 de junho de 2026, passou também a existir uma regra específ**a para cidadãos de países não pertencentes à União Europeia: quando o condutor é titular de uma autorização de residência válida em Portugal, a validade da carta de condução portuguesa emitida f**a limitada à data de validade do respetivo documento de residência. A nova carta deverá conter o código de restrição “794” e apenas será válida enquanto o título de residência estiver válido ou se encontrar em processo de renovação.

Isto signif**a que, mesmo que a carta pudesse normalmente ser emitida por um período mais longo, a sua validade será reduzida para acompanhar a validade da autorização de residência em vigor. Quando a autorização de residência for renovada, poderá ser necessário atualizar ou revalidar a carta portuguesa.

Esta regra aplica-se também às cartas portuguesas emitidas antes de 9 de junho de 2026, embora, nesses casos, não seja necessário acrescentar fisicamente o código 794. A validade da autorização de residência poderá ser verif**ada pelas autoridades.



Fᴏʀᴇɪɢɴ Dʀɪᴠɪɴɢ Lɪᴄᴇɴᴄᴇ ɪɴ Pᴏʀᴛᴜɢᴀʟ: Iꜱ Exᴄʜᴀɴɢᴇ Mᴀɴᴅᴀᴛᴏʀʏ? By Ana Paula Cascardo For nationals of countries outside the European Union, the possibility of continuing to drive in Portugal for non-commercial purposes depends on the country...

⚽ Nᴜᴍ ᴠᴇʀãᴏ ᴍᴀʀᴄᴀᴅᴏ ᴘᴇʟᴏ Cᴀᴍᴘᴇᴏɴᴀᴛᴏ ᴅᴏ Mᴜɴᴅᴏ, ᴏ ᴅᴇꜱᴘᴏʀᴛᴏ ᴠᴏʟᴛᴀ ᴀ ᴄʜᴀᴍᴀʀ ᴀ ᴀᴛᴇɴçãᴏ ᴘᴀʀᴀ qᴜᴇꜱᴛõᴇꜱ qᴜᴇ ᴠãᴏ ᴀʟéᴍ ᴅᴀꜱ qᴜᴀᴛʀᴏ ...
17/07/2026

⚽ Nᴜᴍ ᴠᴇʀãᴏ ᴍᴀʀᴄᴀᴅᴏ ᴘᴇʟᴏ Cᴀᴍᴘᴇᴏɴᴀᴛᴏ ᴅᴏ Mᴜɴᴅᴏ, ᴏ ᴅᴇꜱᴘᴏʀᴛᴏ ᴠᴏʟᴛᴀ ᴀ ᴄʜᴀᴍᴀʀ ᴀ ᴀᴛᴇɴçãᴏ ᴘᴀʀᴀ qᴜᴇꜱᴛõᴇꜱ qᴜᴇ ᴠãᴏ ᴀʟéᴍ ᴅᴀꜱ qᴜᴀᴛʀᴏ ʟɪɴʜᴀꜱ — ɪɴᴄʟᴜɪɴᴅᴏ ᴀ 𝗻𝗮𝗰𝗶𝗼𝗻𝗮𝗹𝗶𝗱𝗮𝗱𝗲 𝗱𝗼𝘀 𝗮𝘁𝗹𝗲𝘁𝗮𝘀 𝗾𝘂𝗲 𝗿𝗲𝗽𝗿𝗲𝘀𝗲𝗻𝘁𝗮𝗺 𝗮𝘀 𝘀𝗲𝗹𝗲çõ𝗲𝘀 𝗻𝗮𝗰𝗶𝗼𝗻𝗮𝗶𝘀..

No contexto mais amplo das recentes alterações aos regimes jurídicos da nacionalidade e da imigração em Portugal, foi recentemente publicado o 𝗗𝗲𝘀𝗽𝗮𝗰𝗵𝗼 𝗻.º 𝟴𝟯𝟰𝟯/𝟮𝟬𝟮𝟲, que clarif**a a documentação necessária para os pedidos de naturalização com fundamento na prestação de serviços relevantes ao Estado Português na área do desporto.

O novo regime identif**a os documentos comprovativos especif**amente exigidos e prevê a possibilidade de tramitação prioritária quando se anteveja que o requerente venha a representar Portugal em competições como o Campeonato do Mundo da FIFA, o Campeonato da Europa da UEFA ou os Jogos Olímpicos.

Importa, contudo, distinguir prioridade de concessão automática: o Despacho não cria um direito automático à nacionalidade portuguesa com fundamento no mérito desportivo, não dispensa o cumprimento dos restantes requisitos legais e não garante que seja proferida uma decisão antes da competição em causa.

No mais recente artigo da FiO Legal, analisamos:

▪️ quem pode beneficiar deste regime;

▪️ quais os documentos exigidos;

▪️ o papel das federações desportivas e do Secretário de Estado do Desporto;

▪️ as circunstâncias em que pode ser reconhecida a urgência;

▪️ as limitações e as questões que continuam a exigir uma análise jurídica individualizada.

Leia o artigo completo:
https://www.fiolegal.com/pt/post/nacionalidade-portuguesa-por-mérito-desportivo-o-que-muda-com-o-despacho-n-º-8343-2026

A legislação portuguesa permite, em determinadas circunstâncias, a concessão da nacionalidade portuguesa, pela via da naturalização, a cidadãos estrangeiros que tenham prestado, ou sejam chamados a prestar, serviços relevantes ao Estado português.No domínio desportivo, o Despacho n.º 8343...

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