18/05/2026
📢 Lᴇɪ ᴅᴀ Nᴀᴄɪᴏɴᴀʟɪᴅᴀᴅᴇ Pᴏʀᴛᴜɢᴜᴇꜱᴀ: ɴᴏᴠᴏ qᴜᴀᴅʀᴏ ʟᴇɢᴀʟ ᴘᴜʙʟɪᴄᴀᴅᴏ ʜᴏᴊᴇ
A alteração à Lei da Nacionalidade Portuguesa foi publicada hoje, 18 de maio de 2026, no Diário da República, e entrará em vigor amanhã, 19 𝒹ℯ 𝓂𝒶𝒾ℴ 𝒹ℯ 2026.
Na FiO Legal, já tínhamos analisado esta reforma quando ainda se encontrava em fase parlamentar, na sequência da aprovação da alteração pela Assembleia da República em 1 de abril de 2026. Na altura, salientámos que não se tratava de uma mera alteração técnica, mas de uma mudança relevante na forma como Portugal define o acesso à plena pertença à comunidade nacional.
𝖫𝖾𝗂𝖺 𝖺 𝗇𝗈𝗌𝗌𝖺 𝖺𝗇á𝗅𝗂𝗌𝖾 𝖺𝗇𝗍𝖾𝗋𝗂𝗈𝗋 𝖺𝗊𝗎𝗂:
https://www.linkedin.com/pulse/portuguese-nationality-act-amendments-approved-yet-force-key-qvp1e
Com a publicação da lei, confirma-se agora o sentido da reforma.
🔸 Entre outras alterações, o novo quadro legal alarga os períodos de residência exigidos para a naturalização:
• 7 anos para cidadãos da União Europeia e da CPLP
• 10 anos para cidadãos de outros países
Esta alteração substitui o período geral anterior de 5 anos e introduz diferentes prazos consoante a nacionalidade do requerente.
🔸 A reforma também afeta outras áreas do regime da nacionalidade, incluindo:
• as regras aplicáveis a 𝖿𝗂𝗅𝗁𝗈𝗌 𝖽𝖾 𝖼𝗂𝖽𝖺𝖽ã𝗈𝗌 𝖾𝗌𝗍𝗋𝖺𝗇𝗀𝖾𝗂𝗋𝗈𝗌 𝗇𝖺𝗌𝖼𝗂𝖽𝗈𝗌 𝖾𝗆 𝖯𝗈𝗋𝗍𝗎𝗀𝖺𝗅;
𝘓𝘦𝘪𝘢 𝘮𝘢𝘪𝘴 𝘢𝘲𝘶𝘪:
https://www.linkedin.com/pulse/nationality-law-being-born-portugal-longer-same-starting-point-pcove
• os pedidos de nacionalidade 𝖼𝗈𝗆 𝖿𝗎𝗇𝖽𝖺𝗆𝖾𝗇𝗍𝗈 𝖾𝗆 𝗎𝗇𝗂ã𝗈 𝖽𝖾 𝖿𝖺𝖼𝗍𝗈;
𝘓𝘦𝘪𝘢 𝘮𝘢𝘪𝘴 𝘢𝘲𝘶𝘪:
https://www.linkedin.com/feed/update/urn:li:activity:7449413446204506112
• o fim da via de acesso à nacionalidade para 𝗉𝗋𝗈𝗀𝖾𝗇𝗂𝗍𝗈𝗋𝖾𝗌 𝖾 𝖺𝗌𝖼𝖾𝗇𝖽𝖾𝗇𝗍𝖾𝗌 𝖽𝖾 𝖼𝗂𝖽𝖺𝖽ã𝗈𝗌 𝗉𝗈𝗋𝗍𝗎𝗀𝗎𝖾𝗌𝖾𝗌;
𝘓𝘦𝘪𝘢 𝘮𝘢𝘪𝘴 𝘢𝘲𝘶𝘪:
https://www.linkedin.com/feed/update/urn:li:activity:7448020670162128898
Um dos pontos mais relevantes diz respeito à proteção transitória. Os pedidos de nacionalidade já apresentados deverão continuar a ser apreciados ao abrigo do regime jurídico anterior, uma vez que a lei prevê que os procedimentos administrativos pendentes continuam a reger-se pelo regime anteriormente aplicável.
Como temos vindo a assinalar nas nossas publicações anteriores sobre este tema, a questão central não é ap***s o conteúdo da nova lei. É também a forma como a lei será aplicada na prática, sobretudo num sistema já marcado por atrasos, falta de previsibilidade e pressão operacional.
Um quadro legal mais exigente requer orientações administrativas claras, decisões consistentes e uma adequada proteção da segurança jurídica e das legítimas expectativas.
Na FiO Legal, continuaremos a acompanhar a implementação desta reforma e as suas consequências práticas para residentes, famílias e futuros requerentes da nacionalidade portuguesa.
https://www.linkedin.com/feed/update/urn:li:activity:7462182499020951552
📢 Pᴏʀᴛᴜɢᴜᴇꜱᴇ Nᴀᴛɪᴏɴᴀʟɪᴛʏ Lᴀᴡ: ɴᴇᴡ ʟᴇɢᴀʟ ꜰʀᴀᴍᴇᴡᴏʀᴋ ᴘᴜʙʟɪꜱʜᴇᴅ ᴛᴏᴅᴀʏ The amendment to the Portuguese Nationality Law was published today, 18 May 2026, in the Portuguese Official Gazette and will enter into force to...