27/07/2026
Cᴀʀᴛᴀ ᴅᴇ Cᴏɴᴅᴜçãᴏ Eꜱᴛʀᴀɴɢᴇɪʀᴀ ᴇᴍ Pᴏʀᴛᴜɢᴀʟ: ᴀ ᴛʀᴏᴄᴀ é ᴏʙʀɪɢᴀᴛóʀɪᴀ?
Por Ana Paula Cascardo
Para cidadãos de países que não pertencem à União Europeia, a possibilidade de continuar a conduzir em Portugal, sem fins comerciais, depende do país que emitiu a carta, da sua validade, da idade do condutor e dos acordos de reconhecimento aplicáveis.
Por exemplo, um cidadão dos Estados Unidos que resida legalmente em Portugal pode, em determinadas condições, continuar a conduzir com a carta americana sem proceder imediatamente à troca.
Em regra, deve:
🔸 ter menos de 60 anos;
🔸 possuir uma carta válida;
🔸 não ter decorrido mais de 15 anos desde a emissão ou última renovação;
🔸 cumprir a idade mínima exigida em Portugal;
🔸 não ter a carta suspensa, apreendida, revogada ou cancelada.
Quando estes requisitos estão cumpridos, os titulares de cartas emitidas por determinados países da OCDE, incluindo os Estados Unidos, podem continuar a conduzir em Portugal mesmo depois de obterem residência no país.
Mesmo quando não é obrigatória, a troca pode ser realizada voluntariamente, especialmente por quem pretende permanecer em Portugal a longo prazo ou conduzir regularmente noutros países europeus (muitas locadoras de carro situadas na União Europeia exigem carta de condução emitida por algum de seus países-membros).
Na troca de uma carta válida e reconhecida, normalmente não é necessário frequentar uma escola de condução nem realizar exames teóricos ou práticos; basta o exame médico.
Desde 9 de junho de 2026, passou também a existir uma regra específ**a para cidadãos de países não pertencentes à União Europeia: quando o condutor é titular de uma autorização de residência válida em Portugal, a validade da carta de condução portuguesa emitida f**a limitada à data de validade do respetivo documento de residência. A nova carta deverá conter o código de restrição “794” e apenas será válida enquanto o título de residência estiver válido ou se encontrar em processo de renovação.
Isto signif**a que, mesmo que a carta pudesse normalmente ser emitida por um período mais longo, a sua validade será reduzida para acompanhar a validade da autorização de residência em vigor. Quando a autorização de residência for renovada, poderá ser necessário atualizar ou revalidar a carta portuguesa.
Esta regra aplica-se também às cartas portuguesas emitidas antes de 9 de junho de 2026, embora, nesses casos, não seja necessário acrescentar fisicamente o código 794. A validade da autorização de residência poderá ser verif**ada pelas autoridades.
Fᴏʀᴇɪɢɴ Dʀɪᴠɪɴɢ Lɪᴄᴇɴᴄᴇ ɪɴ Pᴏʀᴛᴜɢᴀʟ: Iꜱ Exᴄʜᴀɴɢᴇ Mᴀɴᴅᴀᴛᴏʀʏ? By Ana Paula Cascardo For nationals of countries outside the European Union, the possibility of continuing to drive in Portugal for non-commercial purposes depends on the country...