04/09/2026
O Presidente da República promulgou o decreto da Assembleia da República que altera os regimes de acolhimento de estrangeiros e apátridas, de entrada, permanência, saída e afastamento do território nacional, e de concessão de asilo. É o texto que a imprensa vem chamando de Lei do Retorno.
A reforma vem sendo discutida há meses e passou por várias versões. O que aconteceu agora foi a etapa decisiva: a promulgação ocorre depois da decisão do Tribunal Constitucional, que não declarou a inconstitucionalidade das normas submetidas a fiscalização preventiva e fixou orientação interpretativa para tribunais e autoridades administrativas, designadamente quanto ao afastamento de crianças nascidas em Portugal, à separação entre pais e filhos e à expulsão de pessoas com direito a proteção internacional.
No acesso à regularização, o texto final encerra ou restringe três vias que existem hoje: acaba o deferimento tácito, ou seja, o silêncio da AIMA além do prazo legal deixa de gerar aprovação automática nas renovações; deixa de ser admitido o pedido de residência feito em território nacional por estudantes do ensino secundário e profissional sem visto prévio do consulado; e o artigo 122, alínea k, passa a valer apenas para quem tem filho com nacionalidade portuguesa.
Nos procedimentos de afastamento, a mudança é de ritmo. Acaba a Notificação para Abandono Voluntário e as etapas intermediárias são reduzidas. A permanência em Centro de Instalação Temporária pode chegar a 360 dias, sob validação do juiz. Passa a existir triagem formal de até sete dias na fronteira. E o recurso deixa de ter efeito suspensivo automático, o que torna necessário pedir ao tribunal, em separado, a suspensão dos efeitos da decisão.
O diploma segue agora para publicação no Diário da República, ato que marca a contagem final para a entrada em vigor. Até lá, as regras atuais continuam valendo, e é nesse intervalo que o cumprimento de prazos e a correta instrução documental pesam mais.
Se o seu processo está em curso ou depende de uma das vias restringidas, cada caso tem particularidades próprias e exige análise individual.