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O Presidente da República promulgou o decreto da Assembleia da República que altera os regimes de acolhimento de estrang...
04/09/2026

O Presidente da República promulgou o decreto da Assembleia da República que altera os regimes de acolhimento de estrangeiros e apátridas, de entrada, permanência, saída e afastamento do território nacional, e de concessão de asilo. É o texto que a imprensa vem chamando de Lei do Retorno.

A reforma vem sendo discutida há meses e passou por várias versões. O que aconteceu agora foi a etapa decisiva: a promulgação ocorre depois da decisão do Tribunal Constitucional, que não declarou a inconstitucionalidade das normas submetidas a fiscalização preventiva e fixou orientação interpretativa para tribunais e autoridades administrativas, designadamente quanto ao afastamento de crianças nascidas em Portugal, à separação entre pais e filhos e à expulsão de pessoas com direito a proteção internacional.

No acesso à regularização, o texto final encerra ou restringe três vias que existem hoje: acaba o deferimento tácito, ou seja, o silêncio da AIMA além do prazo legal deixa de gerar aprovação automática nas renovações; deixa de ser admitido o pedido de residência feito em território nacional por estudantes do ensino secundário e profissional sem visto prévio do consulado; e o artigo 122, alínea k, passa a valer apenas para quem tem filho com nacionalidade portuguesa.

Nos procedimentos de afastamento, a mudança é de ritmo. Acaba a Notificação para Abandono Voluntário e as etapas intermediárias são reduzidas. A permanência em Centro de Instalação Temporária pode chegar a 360 dias, sob validação do juiz. Passa a existir triagem formal de até sete dias na fronteira. E o recurso deixa de ter efeito suspensivo automático, o que torna necessário pedir ao tribunal, em separado, a suspensão dos efeitos da decisão.

O diploma segue agora para publicação no Diário da República, ato que marca a contagem final para a entrada em vigor. Até lá, as regras atuais continuam valendo, e é nesse intervalo que o cumprimento de prazos e a correta instrução documental pesam mais.

Se o seu processo está em curso ou depende de uma das vias restringidas, cada caso tem particularidades próprias e exige análise individual.

03/09/2026

Em entrevista à agência Lusa, em outubro de 2025, o responsável pela unidade da PSP que trata de estrangeiros e fronteiras afirmou que a polícia tem detectado muitos contratos de trabalho falsos, de empresas que não existem. Então o problema é real e reconhecido pela própria autoridade.

Mas o risco não termina no indeferimento. Mesmo que a autorização de residência seja concedida, ela pode ser cancelada depois. A Lei de Estrangeiros prevê cancelamento quando o título foi obtido com declarações falsas, documentos falsos ou falsificados, ou por meios fraudulentos. Ou seja, "já saiu, ninguém mexe" não é verdade.

E desde 31 de julho de 2026 mudou quem pode iniciar o pedido de visto de trabalho subordinado no Brasil:
→ A empresa contratante formaliza o pedido junto à Secção Consular da Embaixada em Brasília.
→ Só empresas registradas e com situação contributiva regularizada podem apresentar.
→ Advogado só é aceito com representação formal da empresa.
→ Advogado ou intermediário do trabalhador não pode iniciar o processo.

Sem empresa real e disposta a se identificar, não existe processo.

Se te ofereceram algo assim e você quer conferir antes de decidir, manda uma mensagem no direct.

Se você ou alguém da sua família ainda usa o Bilhete de Identidade português, essa informação é de agora.Desde 3 de agos...
01/09/2026

Se você ou alguém da sua família ainda usa o Bilhete de Identidade português, essa informação é de agora.

Desde 3 de agosto de 2026, o BI deixou de ser aceite como documento de viagem na União Europeia e no Espaço Schengen. Isso vale inclusive para os vitalícios, aqueles emitidos sem data de validade, que muita gente guarda achando que nunca expiram. A mudança vem do Regulamento (UE) 2025/1208 e das normas internacionais de segurança de documentos.

O que continua valendo: o BI segue servindo como documento de identificação dentro de Portugal. O que ele já não faz é atravessar fronteira.

Para viajar, os documentos são o Cartão de Cidadão ou o passaporte.

28/08/2026

Duas siglas parecidas, dois sistemas diferentes, e uma confusão que já levou representações diplomáticas a publicar aviso formal.

O EES é o registro eletrônico de entradas e saídas. Ele substituiu o carimbo no passaporte e passou a funcionar em todos os pontos de passagem de fronteira externa a partir de 10 de abril de 2026. Não se pede, não se paga e não se agenda. Na primeira entrada são colhidas foto e impressões digitais no próprio controle de fronteira, e nas entradas seguintes o processo tende a ser mais rápido.

Existe uma forma de adiantar parte disso. O aplicativo Travel to Europe é oficial da União Europeia e permite preencher os dados pessoais e da viagem até 72 horas antes da chegada, gerando um QR Code para usar nos quiosques de autoatendimento na fronteira. O uso é opcional, não substitui o controle de fronteira e nem todos os países e aeroportos estão com a ferramenta ativa. Portugal já implementou. Vale confirmar se o aeroporto por onde você entra tem os quiosques disponíveis.

O ETIAS é outra coisa. É uma autorização eletrônica de viagem, pedida antes do embarque. Ela não está em vigor e o adiamento deixou de ter data. O portal oficial da União Europeia afirma hoje que o sistema não está em operação e que não são recolhidos pedidos neste momento, e a previsão que apontava para o último trimestre de 2026 foi retirada. A União Europeia informou que anunciará a data específica vários meses antes do lançamento.

Existe um único endereço oficial, que é europa.eu/etias. O serviço diplomático da União Europeia já informou que dezenas de páginas se apresentam como o site oficial de inscrição, usando o logotipo da UE e coletando dados pessoais dos viajantes. A representação diplomática francesa no Brasil publicou aviso próprio, dizendo que os sites que oferecem o procedimento são fraudulentos e que aceitar essa oferta expõe a pessoa a roubo de dados.

Enquanto o ETIAS não entrar em funcionamento, quem viaja com passaporte brasileiro continua entrando sem autorização prévia, bastando passaporte válido e o cumprimento das condições normais de entrada.

Tem um direito que quase nenhum brasileiro em Portugal usa, e ele é gratuito.Chama-se Cartão Europeu de Seguro de Doença...
24/08/2026

Tem um direito que quase nenhum brasileiro em Portugal usa, e ele é gratuito.

Chama-se Cartão Europeu de Seguro de Doença. Ele permite receber cuidados de saúde públicos durante uma estada temporária noutro país da União Europeia, nas mesmas condições que os residentes daquele país.

Atenção a um detalhe que quase ninguém explica: se você ainda não tem cidadania europeia, o seu CESD não é aceite na Dinamarca, Noruega, Islândia, Liechtenstein e Suíça, esses países não aplicam o regulamento que estende o direito a nacionais de países terceiros. A exceção é quem for familiar de cidadão da UE. Para os restantes países da UE, funciona normalmente.

Quem pode pedir: tendo residência legal em Portugal, inscrição no Serviço Nacional de Saúde e no sistema de Segurança Social, você pode requerer o CESD. Vale para trabalhadores abrangidos por um regime de Segurança Social, não ativos, pensionistas e respetivos familiares, e para utentes do SNS.

Como pedir:

→ Pela Segurança Social Direta, com palavra-chave ou Cartão de Cidadão. É o caminho mais rápido.
→ Presencialmente, com o formulário Mod.GIT53-DGSS, em qualquer serviço de atendimento da Segurança Social.
→ O cartão chega na sua morada em 5 a 7 dias úteis e vale 3 anos.

Três coisas que evitam frustração:

→ O cartão é individual. Cada pessoa da família precisa do seu, inclusive crianças, que pedem com o próprio NISS.
→ Ele não é seguro de viagem. Cobre o que for necessário durante a estada, e pode haver taxas moderadoras, como para qualquer residente local.
→ Só é aceite em hospitais públicos e centros de saúde. Não serve em clínica privada.

E se a viagem for antes do cartão chegar, existe o Certificado Provisório de Substituição, que tem o mesmo valor legal, vale 3 meses e sai em PDF pela Segurança Social Direta.

Manda uma mensagem no direct se ficou com dúvida sobre a sua situação.

20/08/2026

Nem tudo é fila e formulário, mas também não é tudo perfeito: habitação cara, salários mais baixos que o esperado e a saudade fazem parte. Ainda assim, essas cinco costumam ser uma boa surpresa pra quem chega.

Dois pontos pra não iludir ninguém: dá pra usar o SNS, mas é preciso se registar no centro de saúde primeiro. E Portugal está entre os países mais tranquilos da Europa, o que não dispensa o bom senso de sempre.

👉 Comenta o que mais te surpreendeu, ou o que você mais quer saber antes de vir.

A alteração que passou a valer em 31 de julho de 2026 não retira o direito de ninguém trabalhar em Portugal. Ela muda qu...
18/08/2026

A alteração que passou a valer em 31 de julho de 2026 não retira o direito de ninguém trabalhar em Portugal. Ela muda quem dá o primeiro passo, e essa diferença reorganiza o planeamento de quem está em processo de contratação.

Um ponto que tem circulado de forma incompleta: não é verdade que apenas a empresa possa enviar o pedido. A própria Embaixada admite o envio por advogados ou solicitadores na qualidade de mandatários legais da empresa. O que deixou de ser aceito é o pedido partido do trabalhador ou de intermediários sem essa qualidade.

Na prática, isso desloca a conversa. Quem recebeu uma promessa de contrato precisa agora perguntar à empresa se ela já tem a situação contributiva regularizada, se já enviou os elementos à Secção Consular e em que centro da VFS pretende que o agendamento seja feito. São perguntas que antes não faziam parte do vocabulário de quem estava a ser contratado.

Vale lembrar que o agendamento é apenas uma etapa. Depois dele ainda corre o prazo de análise do pedido de visto, o que significa que contratos com data de início muito próxima costumam não se sustentar no calendário real do processo.

Se você tem uma oferta em mãos, ou se é a empresa que precisa de organizar essa etapa, a gente analisa o caso e indica a ordem correta dos passos antes de qualquer envio.

14/08/2026

Tem dia que o processo cansa. A fila, o e-mail sem resposta, o documento que pediram de novo. É nesses dias que muita gente pensa em largar tudo.

Lembra do motivo. Quase ninguém muda de país por causa do país. Muda por causa de uma vida que quer viver. A papelada é o pedágio, não o destino.

👉 Comenta de onde você é e há quanto tempo está nessa jornada.

Foi um semestre de muita mudança, e o fim de julho trouxe mais. O resumo do que já é lei e do que ainda não é:JÁ VALE • ...
12/08/2026

Foi um semestre de muita mudança, e o fim de julho trouxe mais. O resumo do que já é lei e do que ainda não é:

JÁ VALE
• Nova Lei da Nacionalidade em vigor desde 19 de maio: 7 anos para CPLP e UE, 10 para os demais, com a contagem a começar na emissão do título de residência. Quem pediu até 18 de maio segue na regra anterior.
• Manifestação de interesse continua encerrada, sem previsão de volta.
• A AIMA confirmou que aceita documentos com assinatura digital qualificada.

AINDA NÃO VALE
• O fim do deferimento tácito e o fim da regularização por estudo foram aprovados no Parlamento a 30 de julho, mas aguardam decisão do Presidente. Até sair no Diário da República, a regra atual continua de pé.

Se o seu processo está parado há meses, esta diferença de semanas pode mudar o seu caminho. Fale comigo antes de decidir.

10/08/2026

Se chegou há pouco tempo a Portugal, é importante entender: agosto tem dinâmica própria. É o período de férias coletivas do país, e isso reflete-se diretamente no ritmo dos órgãos públicos e dos processos administrativos.

Na prática, procedimentos que dependem de resposta ou análise humana, como agendamentos, notificações e decisões, podem levar mais tempo do que o habitual neste mês.

A orientação que dou aos meus clientes é simples: use agosto a seu favor. Organize a documentação, resolva o que é digital e automático, e chegue a setembro com tudo preparado, porque é quando a máquina administrativa retoma o ritmo normal.

Um processo bem conduzido não depende apenas de urgência. Depende de estratégia e de conhecer o funcionamento do país.

Se tem dúvidas sobre o andamento do seu processo, fale com quem acompanha isso todos os dias.
Deixe a sua pergunta nos comentários ou envie mensagem direta.

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