17/08/2024
O ATESTADO MÉDICO DE INCAPACIDADE MULTIUSO (AMIM) é atribuído a pessoas com deficiência ou presença de uma condição clínica grave. Dependendo do grau de incapacidade atribuído ao utente, conferindo a este diversos benefícios fiscais e sociais, como sejam, a isenção de imposto automóvel, em sede de IRS, isenção de taxas moderadoras junto do serviço nacional de saúde, etc. Em Junta Médica de Reavaliação, a incapacidade atribuída na primeira avaliação deve ser mantida, de forma a não serem causados prejuízos ao utente e desde que na reavaliação esteja em causa a mesma patologia clínica, que foi avaliada na primeira Junta Médica. O que decorre do disposto no artigo 4º, nºs 7 e 8 do Decreto-Lei nº 202/96, com o aditamento da norma interpretativa do artigo 4º-A aditado a este diploma legal.