
24/08/2018
Livro de Reclamações Eletrónico Obrigatório
A disponibilização do “Livro de Reclamações Eletrónico” é obrigatória, desde 1 de Julho de 2017, para os prestadores de serviços públicos essenciais, tornando-se obrigatória, a partir de 1 de Julho de 2018, para a generalidade dos fornecedores de bens e serviços que exerçam a sua atividade, quer através de um estabelecimento físico aberto ao publico, quer através de meios digitais, nos termos previsto no Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral, sob pena de aplicação das coimas ai estabelecidas.
Para os operadores económicos que exerçam atividades fiscalizadas pela ASAE, face à diversidade de setores e à heterogeneidade de empresas envolvidas, e de forma a assegurar a correta ligação e adaptação dos operadores económicos ao “Livro de Reclamações Eletrónico”, o processo de adesão e credenciação na Plataforma Digital, disponível em https://www.livroreclamacoes.pt decorre entre 1 de julho de 2018 e 1 de julho de 2019.