
22/02/2019
O divórcio sem consentimento do outro cônjuge:
O cônjuge pode pôr termo à relação conjugal, mesmo contra a vontade do outro cônjuge.
O divórcio sem consentimento de um dos cônjuges é requerido pela parte que pretende o divórcio contra o outro cônjuge junto do tribunal judicial, com base nos seguintes fundamentos:
a) a separação de facto por um ano consecutivo (quando não existe comunhão de vida entre os cônjuges e há da parte de ambos, ou de um deles, o propósito de não a restabelecer);
b) a alteração das faculdades mentais do outro cônjuge, quando dure há mais de um ano e, pela sua gravidade, comprometa a possibilidade da vida em comum;
c) a ausência, sem que do ausente haja notícias, por tempo não inferior a um ano;
d) Quaisquer outros factos que, independentemente da culpa dos cônjuges, mostrem a rutura definitiva do casal.
No processo de divórcio sem consentimento de um dos cônjuges haverá sempre uma tentativa de conciliação dos cônjuges.
Se a tentativa de conciliação não resultar, o juiz irá procurar obter o acordo junto dos cônjuges para o divórcio por mútuo consentimento; uma vez obtido o acordo ou tendo os cônjuges, em qualquer altura do processo, optado por essa modalidade do divórcio, seguir-se-ão os termos do processo de divórcio por mútuo consentimento, com as necessárias adaptações.
Se não for alcançado o acordo para o divórcio por mútuo consentimento, o réu será citado da petição inicial para contestação, seguindo-se os ulteriores termos do processo.
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