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O divórcio sem consentimento do outro cônjuge:O cônjuge pode pôr termo à relação conjugal, mesmo contra a vontade do out...
22/02/2019

O divórcio sem consentimento do outro cônjuge:
O cônjuge pode pôr termo à relação conjugal, mesmo contra a vontade do outro cônjuge.

O divórcio sem consentimento de um dos cônjuges é requerido pela parte que pretende o divórcio contra o outro cônjuge junto do tribunal judicial, com base nos seguintes fundamentos:

a) a separação de facto por um ano consecutivo (quando não existe comunhão de vida entre os cônjuges e há da parte de ambos, ou de um deles, o propósito de não a restabelecer);

b) a alteração das faculdades mentais do outro cônjuge, quando dure há mais de um ano e, pela sua gravidade, comprometa a possibilidade da vida em comum;

c) a ausência, sem que do ausente haja notícias, por tempo não inferior a um ano;

d) Quaisquer outros factos que, independentemente da culpa dos cônjuges, mostrem a rutura definitiva do casal.

No processo de divórcio sem consentimento de um dos cônjuges haverá sempre uma tentativa de conciliação dos cônjuges.

Se a tentativa de conciliação não resultar, o juiz irá procurar obter o acordo junto dos cônjuges para o divórcio por mútuo consentimento; uma vez obtido o acordo ou tendo os cônjuges, em qualquer altura do processo, optado por essa modalidade do divórcio, seguir-se-ão os termos do processo de divórcio por mútuo consentimento, com as necessárias adaptações.

Se não for alcançado o acordo para o divórcio por mútuo consentimento, o réu será citado da petição inicial para contestação, seguindo-se os ulteriores termos do processo.

Mais Informações: [email protected] | +351 211 602 570 |

Divórcio por mútuo consentimento:Instauração:No divórcio por mútuo consentimento ambos os cônjuges requerem a dissolução...
21/02/2019

Divórcio por mútuo consentimento:

Instauração:

No divórcio por mútuo consentimento ambos os cônjuges requerem a dissolução do seu casamento, de comum acordo.

O divórcio por mútuo consentimento é instaurado em qualquer conservatória do registo civil, pelos cônjuges pessoalmente ou representados por advogado.

Mais Informações: [email protected] | +351 211 602 570

DIVÓRCIO"Ninguém deve permanecer casado contra a sua vontade"Pode ser: O divórcio por mútuo consentimentoO divórcio sem ...
20/02/2019

DIVÓRCIO
"Ninguém deve permanecer casado contra a sua vontade"

Pode ser:
O divórcio por mútuo consentimento
O divórcio sem consentimento do outro cônjuge

Mais informações: [email protected] | +351 211 602 570

Endereço

Lisbon
1000-304

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Comentários

Obrigada pelo convite Dra e amiga Vanessa. 👏👏..sucesso!!!😚
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