12/08/2022
Na opinião do diretor executivo da APDIR, na prática, o Executivo de António Costa “reconhece a falência do sistema judicial neste contexto, permitindo que funções jurisdicionais até aqui confiadas aos tribunais passem a ser responsabilidade de auxiliares de justiça, que estão sobrecarregados com o peso dos processos que lhes estão confiados”.
“Não sendo os tribunais capazes de tramitar, atempadamente, estes procedimentos, a solução parece ser, como noutros casos, desjudicializar e, dessa forma, desproteger os cidadãos no exercício dos seus direitos”, argumenta Paulo Valério.
Segundo os dados oficiais do Ministério da Justiça, houve 2.298 insolvências decretadas nos tribunais judiciais de primeira instância em Portugal no segundo trimestre deste ano, o que representa um aumento homólogo de 15% (ou 284). Ainda assim, os valores não superam o período pré-pandemia (2019), quando haviam sido contabilizadas 2.640 insolvências decretadas.
APDIR considera que o decreto-lei significa que o Executivo de António Costa “reconhece a falência do sistema judicial neste contexto, permitindo que funções jurisdicionais até aqui confiadas aos tribunais passem a ser responsabilidade de auxiliares de justiça, que estão sobrecarregados".