Morais Cardoso e Associados, Sociedade de Advogados, RL

Morais Cardoso e Associados, Sociedade de Advogados, RL Cada cliente tem a sua individualidade e circunstâncias próprias pelo que é nosso compromisso acompanhá-lo, pessoalmente, até à resolução dos seus assuntos

A “Morais Cardoso e Associados – Sociedade de Advogados, RL” é constituída por um conjunto de advogados, com experiência nacional e internacional nas diferentes áreas do Direito. Graças às diferentes formações de cada um dos advogados e de um sistema de informação e gestão únicos, consegue-se uma resposta multidisciplinar e integrada. Rigor, Proximidade e Confiança são valores basilares presente

s diariamente na nossa equipa:

- Dr. Pedro Morais Cardoso, Natural de Lisboa (Portugal); agregado à Ordem dos Advogados desde 2002, licenciado em Direito pela Universidade Lusíada de Lisboa, 1994-1999. Pós-graduado em Direito Fiscal pelo Instituto Superior de Gestão, 2003, especializado em Fiscalidade pelo Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (OVERGEST / ISCTE), 2005.(https://www.linkedin.com/in/pedromoraiscardosolx/);

- Dra. Ana Luísa Nogueira, natural de Lisboa (Portugal); agregada à Ordem dos advogados desde 2002, licenciada em Direito pela Universidade Lusíada de Lisboa, 1994-1998.(https://www.linkedin.com/in/ana-luisa-nogueira-04b06949);

- Dr. Ricardo Celorinda Luís, natural de Lausanne (Suiça); inscrito na Ordem dos advogados desde 2011, licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade
de Lisboa, 2005-2010. Mestre em Direito das Empresas (especialização em Direito Laboral) no Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), 2013 (https://www.linkedin.com/in/ricardo-celorinda-luis-617a692a);

- Dra. Joana Maria Dias Natural de Lisboa (Portugal); inscrita na Ordem dos Advogados
desde 2011, Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, 2005-2009. Mestre em Direito das Empresas (especialização em Direito Laboral) no Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), 2010-2012. (https://www.linkedin.com/in/joana-dias-63494538?)

21/05/2021

Procura-se Advogado júnior agregado à Ordem dos Advogados, com bons conhecimentos de inglês falado e escrito.

contacto: [email protected]

Anunciada Há 5 horas. Procura-se Advogado júnior agregado à Ordem dos Advogados, com bons conhecimentos de inglês falado… - veja esta vaga e outras semelhantes no LinkedIn.

A propósito do recente caso tornado público em que um homem foi condenado a pagar quase 61 mil euros à antiga companheir...
08/03/2021

A propósito do recente caso tornado público em que um homem foi condenado a pagar quase 61 mil euros à antiga companheira por trabalho doméstico, há perguntas que se levantam. Ana Morais Cardoso responde.

A propósito do recente caso tornado público em que um homem foi condenado a pagar quase 61 mil euros à antiga companheira por trabalho doméstico, há perguntas que se levantam.

Regulação das responsabilidades parentais por mútuo acordo junto das Conservatórias do Registo Civil:  com a publicação ...
03/03/2017

Regulação das responsabilidades parentais por mútuo acordo junto das Conservatórias do Registo Civil: com a publicação da Lei n.º 5/2017 de 02/03/2017, nos casos de separação de facto e de dissolução de união de facto, bem como entre pais não casados, nem unidos de facto, os progenitores que pretendam regular por mútuo acordo o exercício das responsabilidades parentais de filhos menores de ambos, ou proceder à alteração de acordo já homologado, poderão requer a mesma, a todo o tempo, junto de qualquer Conservatória do Registo Civil.

Díário da República Eletrónico, Portugal

15/02/2017

Se nada for feito, as heranças indivisas vão pagar o imposto sobre todos os imóveis que a integram. A separação pode ser vantajosa, mas só é possível com o acordo de todos.

Votos de um Santo Natal e um excelente Ano Novo!
21/12/2016

Votos de um Santo Natal e um excelente Ano Novo!

Após a condenação e efectivada a pena privativa de liberdade, quais os direitos dos reclusos? - artigo elaborado pela no...
19/12/2016

Após a condenação e efectivada a pena privativa de liberdade, quais os direitos dos reclusos? - artigo elaborado pela nossa colaboradora Dra. Joana Maria Dias

http://www.slideshare.net/MoraisCardosoAssocia/os-direitos-dos-reclusos

A EXECUÇÃO DAS P***S E MEDIDAS PRIVATIVAS DA LIBERDADE DEVEM ASSEGURAR O RESPEITO PELA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E PELOS DEMAIS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS CONSAG…

06/12/2016

O Imposto do Selo incidia sobre o valor de cada prédio. O Adicional ao IMI incide sobre a soma do valor dos vários imóveis detidos pelo contribuinte.

Notas sobre as alterações legislativas introduzidas pela Lei n.º 28/2016, de 23 de agosto, que visa o combate às formas ...
30/11/2016

Notas sobre as alterações legislativas introduzidas pela Lei n.º 28/2016, de 23 de agosto, que visa o combate às formas modernas de trabalho forçado, em especial, no que respeita às empresas que recorrem ao trabalho temporário, explorações agrícolas, obras e situações de subcontratação - artigo elaborado pelo nosso colaborador Dr. Ricardo Celorinda Luís

http://www.slideshare.net/RicardoCelorindaLuis/newsletter-outubro-2016-lei-n-282016-de-2308

A Lei n.º 28/2016, de 23/08, vem alargar a responsabilidade civil e contraordenacional, de forma solidária ou subsidiária, a todos os intervenientes nas Situaç…

Prazo para os contribuintes aderirem ao perdão fiscal relativo a dividas para com a Segurança Social começa amanhã e ter...
03/11/2016

Prazo para os contribuintes aderirem ao perdão fiscal relativo a dividas para com a Segurança Social começa amanhã e termina a 20 de dezembro de 2016.

A partir de sexta-feira e até 20 de dezembro os contribuintes podem aderir ao perdão de dívidas fiscais e à Segurança Social. Dívidas podem ser pagas de uma só vez, sem juros, ou até 150 prestações.

Perdão Fiscal: Aprovado esta quinta-feira o Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES) que abranger...
07/10/2016

Perdão Fiscal: Aprovado esta quinta-feira o Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES) que abrangerá contribuintes individuais e empresas que não tenham pago as dívidas nos seus prazos normais, beneficiando da isenção ou de uma redução dos juros.

https://www.publico.pt/economia/noticia/governo-avanca-com-perdao-a-quem-regularizar-dividas-ao-fisco-e-seguranca-social-1746379

Novo regime beneficiará contribuintes individuais e empresas e permitirá o perdão de juros, coimas e custas processuais.

03/06/2016

Em virtude da mudança de instalações da MCA verificámos existir algumas dificuldades em nos contactar através de email, fax e telefone, situação que se prevê estar resolvida até ao final do dia.
Mais se informa que o tempo de resposta dos nossos colaboradores poderá ser maior que o normal.
Lamentamos o inconveniente causado e agradecemos a vossa compreensão.
Cumprimentos

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