05/06/2023
"Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, será possível, desta forma, aos titulares de título de condução caducado por via legal proceder à sua revalidação sem submissão a exame especial.
“O regime previsto aplica-se aos títulos de condução emitidos antes de 1 de janeiro de 2008, cujos prazos de validade constantes dos respetivos documentos físicos não correspondem ao prazo legalmente previsto e em vigor, e que habilitem à condução de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B, BE e de veículos agrícolas”, adianta a nota governamental." - in Observador
Condutores com título de condução caducado já podem proceder à sua revalidação sem terem de se submeter a um exame. A medida aplica-se aos títulos de condução emitidos antes de 1 de janeiro de 2008.