Patrícia Costa

Patrícia Costa Patrícia Costa,
Advogada,

Rua de Viseu, n.º 125, Aveiro
Rua Serge Reggiani, n. 5, Braga

Patrícia Costa, Advogada Responsabilidade Limitada
Apoio jurídico a estrangeiros e não residentes. Presta consulta jurídica e patrocínio forense a particulares e empresas
Presta, ainda, serviços de assessoria jurídica a empresas, com a possibilidade de celebração de contratos de avença.

Apartamento T3+1 C/NOVO(mobilado) em Fraião, Braga!€ 340.000,00Composto por:- Cozinha mobilada e equipada com forno, pla...
24/07/2024

Apartamento T3+1 C/NOVO(mobilado) em Fraião, Braga!
€ 340.000,00

Composto por:

- Cozinha mobilada e equipada com forno, placa, exaustor, microondas, máquina de lavar loiça, frigorífico, caldeira, despensa e lavandaria equipada com máquina de lavar a roupa e com acesso a varanda;
- Sala de estar com recuperador de calor;
- Casa de banho completa;
- 2 Quartos amplos com muita luz natural, roupeiros embutidos e um deles com varanda;
- 1 Suite bastante ampla com roupeiros embutidos e casa de banho com chuveiro;
- Escritório / quarto interior bastante amplo;
- Garagem fechada para duas viaturas;
- Fachada ventilada INOVENT em grés porcelânico (Prémio Inovação Jovem Engenheiro 2006) - eliminação de fissuração exterior e infiltrações de água;
- Aquecimento central;
- Pré instalação de A/C;
- Estores elétricos;
- Painéis solares.

Construção Gomes da Cunha, apartamento contém uma área de 160 m2, inserido junto a várias zonas de interesse como do Centro Comercial Minho Center, Edifício Primavera, ginásio Holmes Place, entre outros. A escassos minutos do Santuário do Sameiro e do Bom Jesus, um imóvel com uma ótima exposição solar, ótimos acessos e com uma área envolvente bastante aprazível.

Portagens e SCUT´s – redução das coimasA 01 de Janeiro entrou em vigor a Lei n.º 27/2023, de 04 de Julho, que vem altera...
17/01/2024

Portagens e SCUT´s – redução das coimas

A 01 de Janeiro entrou em vigor a Lei n.º 27/2023, de 04 de Julho, que vem alterar a redação da Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, na parte referente às coimas aplicadas por não pagamento de portagens e SCUT´s.

Releva analisar o teor do artigo 3.º da Lei n.º 27/2023, de 04 de Julho (que veio dar forma à nova redação do artigo 7.º (e outros) da Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho):

"Norma transitória

Aos processos de contraordenação e aos processos de execução pendentes à data da entrada em vigor da presente lei aplica-se o regime que, nos termos da lei geral, se afigura mais favorável ao arguido ou ao executado.".

Da leitura conjugada desta norma com o artigo 5.º do mesmo diploma decorre a aplicação, direta e imediata, a todos os processos pendentes que tenham na base o não pagamento de portagens e SCUT's – o que irá significar uma diminuição obrigatória do valor a pagar.

A manutenção destes processos no ordenamento jurídico, sem a competente anulação e/ou redução, consubstancia uma prática ilegal e suscetível de reação.

Neste sentido, veja-se a análise jurídica em https://diariodarepublica.pt/dr/analise-juridica/lei/27-2023-215097635.

Altera ( nona alteração) a Lei n.º 25/2006, de 30 de junho, que aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de infra-estrutura

25/10/2023

Quando estamos perante uma insolvência?

Para efeitos de análise deste conceito, importa ter presente que a nossa lei atribui maior relevância à liquidez do que ao ativo.

A insolvência traduz-se na debilidade económica que, no caso das pessoas singulares, corresponde à impossibilidade de cumprimento das obrigações vencidas, por ausência de liquidez, e não à insuficiência patrimonial, correspondente a uma situação líquida negativa.

Pode haver situação líquida positiva e o requerido estar em situação de insolvência, se se verificar que a falta de crédito não lhe permite superar a carência de liquidez para cumprir as suas obrigações vencidas; por outro lado, uma situação líquida negativa não implica a insolvência do devedor, se o recurso ao crédito lhe permitir cumprir pontualmente as suas obrigações.

Endereço

Rua De Viseu, N. º 125
Esgueira
3800-281

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