26/10/2024
O Tribunal da Relação de Guimarães (TRG) decidiu que constitui uma decisão surpresa quando, em sede de incidente de incumprimento das responsabilidades parentais, por falta de pagamento da pensão de alimentos, as partes são notificadas de decisão que, não só aprecia o incidente, mas, também, sem notificação para se pronunciarem e sem ser invocado qualquer motivo para essa não notificação, altera o regime das responsabilidades parentais.
Tribunal da Relação de Guimarães (TRG) decidiu que constitui uma decisão surpresa quando, em sede de incidente de incumprimento das responsabilidades parentais, por falta de pagamento da pensão de alimentos, as partes são notificadas de decisão que, não só aprecia o incidente, mas, também, sem notificação para se pronunciarem e sem ser invocado qualquer motivo para essa não notificação, altera o regime das responsabilidades parentais.
Decisão surpresa e pronúncia das partes