04/02/2026
𝗧𝗘𝗠𝗣𝗘𝗦𝗧𝗔𝗗𝗘 𝗞𝗥𝗜𝗦𝗧𝗜𝗡
𝗜𝗥𝗡 𝘀𝘂𝘀𝗽𝗲𝗻𝗱𝗲 𝗽𝗿𝗮𝘇𝗼𝘀 𝗲 𝗮𝗱𝗼𝘁𝗮 𝗽𝗿𝗼𝗰𝗲𝗱𝗶𝗺𝗲𝗻𝘁𝗼 𝗲𝘀𝗽𝗲𝗰𝗶𝗮𝗹 𝗽𝗮𝗿𝗮 𝗱𝗲𝗽𝗼́𝘀𝗶𝘁𝗼𝘀 𝗱𝗲 𝗗𝗣𝗔
O Bastonário e o Conselho Geral da Ordem dos Advogados dão conhecimento a todos os Colegas do Despacho do Instituto dos Registos e Notariado (IRN), datado de 03 de fevereiro de 2026. Este Despacho, com significativa repercussão no exercício da profissão, traduz, em parte, o resultado das diligências atempadamente desenvolvidas pela Ordem dos Advogados junto do IRN, em defesa dos interesses dos Advogados e da salvaguarda dos direitos dos cidadãos perante as circunstâncias excecionais vividas.
𝗘𝗻𝗾𝘂𝗮𝗱𝗿𝗮𝗺𝗲𝗻𝘁𝗼
A tempestade Kristin motivou a declaração de situação de calamidade pelo Governo, inicialmente para o período de 28 de janeiro a 1 de fevereiro de 2026 e posteriormente prorrogada até 8 de fevereiro de 2026, atendendo à manutenção e excecionalidade das condições meteorológicas extremas¹. Perante este quadro, tornou-se imperativo salvaguardar a validade dos atos a praticar junto dos serviços de registo.
𝗡𝗲𝘀𝘀𝗲 𝘀𝗲𝗻𝘁𝗶𝗱𝗼, 𝗼 𝗜𝗥𝗡 𝗱𝗲𝗹𝗶𝗯𝗲𝗿𝗼𝘂 𝗮𝗱𝗼𝘁𝗮𝗿 𝗮𝘀 𝘀𝗲𝗴𝘂𝗶𝗻𝘁𝗲𝘀 𝗺𝗲𝗱𝗶𝗱𝗮𝘀:
1. Suspensão dos prazos em curso para o suprimento oficioso de deficiências registais;
2. Procedimento especial a observar no depósito eletrónico de Documentos Particulares Autenticados (DPA).
𝗔𝗹𝗲𝗿𝘁𝗮 𝗮𝗼𝘀 𝗖𝗼𝗹𝗲𝗴𝗮𝘀
Recomendamos especial atenção a estas medidas por parte de todos os Advogados afetados pelas circunstâncias excecionais reconhecidas pela declaração de calamidade, em particular os que exercem nos concelhos identificados como especialmente atingidos dentro da zona de impacto². Os Colegas deverão consultar o texto integral do Despacho do IRN para conhecimento
detalhado dos procedimentos a observar.
O Despacho pode ser consultado, em https://portal.oa.pt/comunicacao/comunicados/2026/comunicado-tempestade-kristin-irn-suspende-prazos-e-adota-procedimento-especial-para-depositos-de-dpa/