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Mavilde Bazílio - Solicitadora

Mavilde Bazílio - Solicitadora Procurações, Registo Automóvel, Predial e Comercial, Reconhecimentos, Certif**ação, Heranças…

Solicitador

Profissional liberal, formado em Solicitadoria, que exerce o mandato judicial e presta consulta jurídica. Ao Solicitador compete representar, aconselhar e acompanhar os cidadãos e as empresas, junto dos órgãos da administração pública, dos tribunais, ou quaisquer outras entidades ou instituições públicas ou privadas, com vista à defesa dos direitos que lhe forem confiados. O Solicita

dor, enquanto representante do cidadão e das empresas, é um procurador por excelência. Os Solicitadores estão sujeitos a inscrição obrigatória na sua ordem profissional, a Câmara dos Solicitadores. Competências:

Participação de Óbitos;
Heranças, Partilhas;
Registo Predial;
Comercial e Automóvel;
Transmissão de Imóveis;
Procurações;
Certif**ações;
Autenticações;
Reconhecimentos;
Contratos;
Constituição e Alteração de Sociedades;
Reclamações Fiscais;
Negociação de Créditos em contencioso;
Legalizações Camarárias;
Constituição e Alteração de Propriedade Horizontal;
Retif**ação de Áreas;
Arrendamentos;
Condomínios;
Aconselhamento jurídico;
Divórcios

Funcionando normalmente

20/12/2022

Já ativou as Notif**ações e Citações eletrónicas no Portal das Finanças?

Sem custos associados, sem papel, receba sempre o que é importante, em qualquer lado, sem perder prazos.

Desejo a todos os meus clientes, amigos e conhecidos um Santo e Feliz Natal!Grata a todos os que passam por esta página ...
20/12/2022

Desejo a todos os meus clientes, amigos e conhecidos um Santo e Feliz Natal!

Grata a todos os que passam por esta página ! O meu bem haja!

Foi aprovada a isenção do imposto de selo em renegociações de crédito à habitação que envolvam o alargamento do prazo ou...
10/12/2022

Foi aprovada a isenção do imposto de selo em renegociações de crédito à habitação que envolvam o alargamento do prazo ou o refinanciamento da dívida. A medida irá vigorar até ao final do próximo ano e aplica-se também a novos contratos e empréstimos.

10/12/2022

Verifique se os bens estão sujeitos a taxas alfandegárias. Consulte aqui alguns exemplos:https://pauta.portaldasfinancas.gov.pt/pt/faqs/Documents/MercImpfrequencia.pdf

Declaração anual de rendas passa a ser entregue apenas por via eletrónica
08/12/2022
Declaração anual de rendas passa a ser entregue apenas por via eletrónica

Declaração anual de rendas passa a ser entregue apenas por via eletrónica

Em causa está a declaração Modelo 44 que os senhorios dispensados da emissão eletrónica de recibos usam para comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) o valor das rendas recebidas. A declaração anual de rendas, apresentada pelos senhorios que não passam recibos eletrónicos, vai d...

Contrato de arrendamento, renovação e denúncia com prazos mínimos.
05/12/2022
TRE - 10.11.2022 - Contrato de arrendamento para habitação, Despejo. Renovação do contrato, Aplicação da lei no tempo

Contrato de arrendamento, renovação e denúncia com prazos mínimos.

I. O art. 1096º, do Código Civil, com a redação dada pela Lei n.º 13/2019, de 12.02 fixa um prazo de renovação, do contrato de arrendamento, mínimo de três anos de natureza imperativa não podendo as partes convencionar um prazo de renovação inferior;   II. A Lei n.º 13/2019, ao abr...

No artigo Tabelas de Retenção do IRS para 2023 demos a conhecer as novas tabelas de retenção na fonte para o imposto sob...
05/12/2022
Nova Forma de Retenção de IRS com Exemplos - Economia e Finanças

No artigo Tabelas de Retenção do IRS para 2023 demos a conhecer as novas tabelas de retenção na fonte para o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares em 2023, nomeadamente as tabelas relativas ao primeiro semestre e as tabelas relativas ao segundo semestre. E esta é, desde logo, a primeira originalidade. Para dar tempo às empresas para se adaptarem ao IRS 2023 e à sua nova forma de retenção na fonte mensal, os primeiros seis meses ainda contarão com tabelas muito similares à estrutura histórica das tabelas de IRS....

Nova forma de retenção de IRS 2023 explicada. Menos retenção, menos reembolso, certeza de que um aumento de salário dará mais salário líquido.

Amortizar o crédito habitação sem comissões: quando vale a pena?
25/11/2022
Amortizar o crédito habitação sem comissões: quando vale a pena?

Amortizar o crédito habitação sem comissões: quando vale a pena?

Quem está a pagar um crédito habitação de taxa variável poderá, em breve, amortizar o empréstimo antecipadamente sem pagar comissões. Isto porque no diploma recentemente aprovado pelo Conselho de Ministros, onde constam as novas regras de renegociação dos empréstimos da casa, prevê ainda...

Se é um cidadão do mundo, há algo que precisa de saber já: a lei aplicável ao conjunto da sua sucessão é a lei do estado...
25/11/2022

Se é um cidadão do mundo, há algo que precisa de saber já: a lei aplicável ao conjunto da sua sucessão é a lei do estado onde tiver residência habitual no momento do óbito. A menos que escolha a lei da sua nacionalidade.

TRL - 29.09.2022 - Atribuição da casa de morada de família, Omissão de pronúncia, Fixação do prazo do arrendamento
20/11/2022
TRL - 29.09.2022 - Atribuição da casa de morada de família, Omissão de pronúncia, Fixação do prazo do arrendamento

TRL - 29.09.2022 - Atribuição da casa de morada de família, Omissão de pronúncia, Fixação do prazo do arrendamento

I – O critério geral para atribuição do direito ao arrendamento da casa de morada de família na sequência de acção de divórcio é no sentido de que esse direito deve ser atribuído ao cônjuge que mais dela necessite, pois o objectivo da lei é proteger o cônjuge que maior sacrifíci...

Não existe um valor mínimo para amortizar o crédito à habitação, no entanto quanto maior for o valor, menor será a mensa...
20/11/2022
Amortização do crédito à habitação: esclareça todas as dúvidas

Não existe um valor mínimo para amortizar o crédito à habitação, no entanto quanto maior for o valor, menor será a mensalidade a pagar ao banco.

Em 2023, quem tenha um crédito à habitação com taxa variável estará isento do pagamento de comissão por amortização antecipada. Se tem algumas poupanças, a amortização do crédito à habitação pode ser uma boa solução para reduzir a prestação. Use o simulador para calcular quanto p...

Vai casar? Sabe quais são os regimes de casamento que existem em Portugal?Sabia que o processo de casamento começa com a...
17/11/2022

Vai casar? Sabe quais são os regimes de casamento que existem em Portugal?

Sabia que o processo de casamento começa com a declaração da vontade de casar numa conservatória do registo civil.

Essa declaração pode ser feita pelos noivos (nubentes) ou por um procurador que os representa.

Quais os documentos necessários?

- os documentos de identif**ação dos noivos (se forem, estrangeiros, devem apresentar a autorização de residência, o passaporte ou documento equivalente);

- a certidão da escritura da convenção antenupcial, se não tiver sido feita em conservatória do registo civil.

17/11/2022

Cidadãos residentes em países terceiros - nomeação de representante fiscal em Portugal

Os cidadãos residentes em países terceiros que:
- sejam proprietários de veículo registado ou imóvel situado em território português; ou que
- tenham um contrato de trabalho para atividade em território português ,
têm de:
- designar representante fiscal em Portugal; ou
- aderir ao sistema de notif**ações e citações no Portal das Finanças ou à caixa postal eletrónica (“ViaCTT”).

Se o cidadão não residente exercer uma atividade por conta própria sujeita a IVA, a opção pela adesão a qualquer uma das notif**ações eletrónicas acima referidas não dispensa a designação de representante fiscal, que terá de ser um sujeito passivo de IVA residente em Portugal.

17/11/2022

As pessoas singulares que detenham a propriedade ou o controlo efetivo das entidades jurídicas constituídas em Portugal, ou entidades estrangeiras que pretendam aqui fazer determinados negócios, devem fazer a sua declaração de beneficiário efetivo no Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE).

👉 A obrigação de confirmação anual foi dispensada durante o ano de 2020 e 2021, mas deve ser feita em 2022.

Saiba mais: https://irn.justica.gov.pt/Noticias-do-IRN/Declarar-o-Registo-Central-de-Beneficiario-Efetivo.

15/11/2022

Se pretende fazer um agendamento para dar início ao processo de identif**ação das suas propriedades no BUPi, veja aqui os contactos dos balcões de atendimento no município onde detém as suas propriedades – https://hubs.li/Q01skmsC0

**ado

15/11/2022

A partir de hoje, o Balcão Único do Prédio é disponibilizado aos proprietários de prédios rústicos e mistos em 143 municípios. Município de Alcobaça e Município de Arcos de Valdevez aderem esta segunda-feira à plataforma que potencia o conhecimento do território.

Saiba mais aqui - https://hubs.li/Q01s9qh20

**ado

Endereço

Rua Do Zambujal, Número 1/loja 9, (situa-se Na Mesma Rua Da Escola De Conduçã
Cintra
2725-472

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:30 - 19:00
Terça-feira 09:30 - 19:00
Quarta-feira 09:30 - 19:00
Quinta-feira 09:30 - 19:00
Sexta-feira 09:30 - 19:00

Telefone

+351919666267

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Quem está isento de selo sobre as transmissões gratuitas?

O cônjuge ou unido de facto, os ascendentes e os descendentes do doador, do falecido ou do autor de outra transmissão gratuita sujeita a imposto do selo (artigo 6º, e) do CIS). Esta isenção só abrange o Imposto do Selo previsto na verba 1.2 da Tabela Geral, não se aplicando ao imposto previsto na verba 1.1 da mesma Tabela. Os beneficiários têm que participar a transmissão gratuita (artigo 26º do CIS).
Na caderneta predial contêm toda a informação fiscal sobre o imóvel, nomeadamente as áreas, localização, identif**ação dos proprietários, entre outras.
Este documento é emitido pela Autoridade Tributária (AT) e pode ser obtido ao balcão ou online.

Precisa de ajuda para obter a sua?

Procure um Solicitador!
A Habilitação de herdeiros é o documento que identif**a os sujeitos que têm direito aos bens de uma pessoa falecida.

Têm dúvidas?

Procure um solicitador!
A Procuração é um documento escrito onde alguém atribui a outrem poderes para o representar em determinados atos, como por exemplo: na compra ou venda de uma casa ou de um automóvel ou até na deslocação aos correios para proceder ao levantamento de correspondência.

Precisa de esclarecimentos?

Procure um Solicitador
Contas bancárias: o que fazer em caso de falecimento do titular?

Saiba o que acontece à conta bancária quando o titular morre, para onde vai o dinheiro e como proceder nas contas conjuntas.

Hoje em dia é praticamente impossível encontrar quem não seja titular de uma conta bancária. Não há muitas alternativas para guardarmos o dinheiro do dia a dia, mas há questões que se colocam e que, a bem da verdade, quase nunca nos passam pela cabeça. Uma delas é o que acontece quando o titular de uma conta bancária morre. Para onde vai o dinheiro?

O que não deve fazer se o titular da conta bancária morrer.

Começamos pelo que não deve fazer porque é precisamente aquilo que muita gente acha que é o melhor: mexer na conta da pessoa que faleceu.

Ainda que o titular de uma conta bancária faleça, é preciso manter presente que o dinheiro que ele tinha continua a ter dono. Não há forma legal de o banco f**ar com o dinheiro que foi depositado, e nem os herdeiros podem movimentar o saldo para guardá-lo. O que estava na conta tem de f**ar na conta até que tudo seja resolvido de forma legal.

Se o preocupa que o Estado ache que aquele é “dinheiro de ninguém” e fique com ele, fique descansado: só depois de 15 anos sem registo de movimentações na conta bancária é que o banco pode considerar o dinheiro perdido a favor do Estado.

Assim, se um familiar seu falecer evite ir a correr ao banco transferir o que ele tinha para a sua conta. Não só não é necessário como, havendo mais herdeiros, pode deixá-lo numa situação complicada.

Como aceder à conta de alguém falecido!

A primeira coisa a fazer quando um familiar morre é comunicar o sucedido ao banco, enviando uma certidão de óbito. Este passo é necessário para que o banco autorize o acesso de outras pessoas à conta, desde que devidamente reconhecidas. Sem ele, qualquer acesso à conta que não seja feito pelo próprio titular pode ser considerado fraudulento.

Para ser reconhecido pelo banco como tendo direito de acesso à conta bancária de uma pessoa que faleceu tem de provar que é um herdeiro legítimo. Consegue fazê-lo apresentando a certif**ação de habilitação de herdeiros, emitida por uma Conservatória do Registo Civil (há agências funerárias que prestam apoio neste processo).

Não se esqueça que a pessoa falecida podia ter ativos financeiros além da conta bancária. É aconselhável uma consulta à Base de Dados de Contas do Banco de Portugal, onde, autenticando-se com os comprovativos de habilitação de herdeiros, f**a a saber tudo o que o falecido tinha.

Pode acontecer que a pessoa falecida tivesse uma conta bancária conjunta com alguém, nomeadamente o cônjuge. Nesse caso, é importante saber que os bancos assumem que todos os titulares das contas contribuíram para elas em partes iguais, e por isso são donos de partes iguais. No caso das contas conjuntas de um casal, cada um é dono de metade do que lá está.

A divisão a meias tem muita importância na hora do falecimento de um dos titulares porque os herdeiros só são herdeiros da metade que lhe pertencia, não podendo mexer na outra metade. A regra aplica-se da mesma forma ao titular sobrevivo: só pode mexer na metade do dinheiro que lhe pertence e não na metade do titular que faleceu.

E se no meio da confusão e do luto, houver quem aproveite para mexer discretamente no dinheiro que o falecido deixou na conta bancária, saiba que há formas de os herdeiros se defenderem.
Primeiro, relembramos que, sendo o falecido o único titular da conta, ninguém mais está autorizado a mexer no dinheiro que lá ficou até haver habilitação de herdeiros. Logo, o banco não pode deixar ninguém aceder ao dinheiro sem verif**ar que está habilitado.

Havendo habilitação de herdeiros, se um dos herdeiros for ao banco e movimentar o dinheiro todo, o banco vai guardar o registo da operação, sendo fácil de provar, legalmente, que esse herdeiro agiu de má-fé.

Se acontecer que alguém use o cartão do falecido para, escapando ao controlo do banco, movimentar o dinheiro da conta, os herdeiros podem pedir extratos ao banco e provar, em tribunal, que o movimento foi feito já depois da hora da morte registada na certidão de óbito e é, por isso, fraudulento.

Nos casos das contas conjuntas, aplica-se a regra dos 50%. Se o titular sobrevivo movimentar mais de metade do dinheiro da conta, os herdeiros do falecido podem exigir a reposição da parte que lhes cabe. Se forem os herdeiros a abusar do acesso à conta e a movimentar mais de metade do saldo, o titular sobrevivo pode exigir a reposição da parte que lhe pertence.

Que impostos vai ter de pagar?

Cônjuges, filhos, netos, pais e avós do falecido não têm de pagar qualquer imposto sobre o valor que herdarem. Todos os outros familiares e herdeiros habilitados têm de entregar ao Estado 10% do valor herdado (o Imposto do Selo), salvo casos em que a herança seja menor do que 500 euros.
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