05/08/2026
⚖️ A Lei n.º 39/2026, de 03/08, reforça os direitos e regalias dos bombeiros, alterando:
👉 o Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21/06, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental;
👉 a Lei n.º 94/2015, de 13/08, que define as regras do financiamento das associações humanitárias de bombeiros, no continente, enquanto entidades detentoras de corpos de bombeiros.
Em resumo,
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- Aos bombeiros dos corpos profissionais, mistos ou voluntários, é concedida a faculdade de requerer, em cada ano letivo, até cinco exames além dos exames nas épocas normais e especiais já consagradas na legislação em vigor, com um limite máximo de dois por disciplina.
- Os bombeiros do quadro de comando e das carreiras de oficial bombeiro e bombeiro do quadro ativo têm direito ao reembolso das propinas e das taxas de inscrição pagas pela frequência dos ensinos secundário e superior, (....).
- (...) os bombeiros beneficiam do sistema de apoio judiciário previsto na lei, sendo dispensados do pagamento da taxa de justiça e dos encargos com o processo, bem como dos custos da nomeação de mandatário e do pagamento dos respetivos honorários.
- Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil transfere anualmente para o Fundo de Proteção Social do Bombeiro um montante equivalente a 5 % da verba anualmente transferida para as AHB (...)
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