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CANCELAMENTO E ATRASO DE VOOO que são os direitos de indemnização e assistência?O direito a indemnização só ocorre se as...
16/03/2026

CANCELAMENTO E ATRASO DE VOO
O que são os direitos de indemnização e assistência?
O direito a indemnização só ocorre se as companhias aéreas forem responsáveis pelos atrasos ou cancelamentos dos voos. Não se aplica quando os cancelamentos ou atrasos forem causados por "circunstâncias extraordinárias", como mau tempo, riscos de segurança, agitação política e greve.

O mesmo acontece nos casos em que ocorre aviso prévio do cancelamento de pelo menos 14 dias, ou de pelo menos sete dias. Neste último, caso seja dispobibilizada viagem alternativa com partida até duas horas depois da hora prevista e chegada até quatro horas depois da hora de chegada inicial.

A distância vai ainda ditar o valor da compensação a receber em caso de cancelamento, atraso ou recusa de embarque. Estes valores podem ser reduzidos se falarmos de atrasos na chegada ao destino de até duas horas. Mas as indemnizações dependem exclusivamnte do critério distância, se o voo for antecipado.

Distância até 1 500 km: 250€
Distância superior a 1 500 km na UE e entre 1500 e 3500 km noutros voos: 400€
Distância superior a 3 500 km fora da UE: 600€


O direito a assistência continua a ser válido, mesmo que os problemas no voo se devam a circunstâncias extraordinárias. Este direito obriga a que a companhia aérea ofereça, gratuitamente:

Bebidas
Refeições (em função do tempo de espera)
2 comunicações por passageiro (telefone, fax ou e-mail)
Alojamento em hotel, se for necessário pernoitar até ao voo seguinte. Deve também providenciar transporte até ao hotel e de regresso ao aeroporto.


Caso a transportadora aérea não providencie este apoio, o passageiro deverá guardar comprovativos de todas as despesas que efetuar, para pedir depois o respetivo reembolso.


O meu voo foi cancelado. E agora?
É importante perceber o que, perante a lei, pode ser considerado um voo cancelado. Considera-se que existiu um cancelamento se:

o voo inicialmente previsto foi anulado e os passageiros transferidos para outro voo regular;
o avião descolou, mas foi obrigado a regressar ao aeroporto de partida e os passageiros foram transferidos para outro voo;
o avião chegou a um aeroporto que não é o destino final indicado no bilhete. Ainda assim, se os passageiros aceitaram um voo alternativo para o aeroporto de destino final ou para qualquer outro destino ou se o aeroporto de chegada e o aeroporto de destino final servirem a mesma localidade, cidade ou região, considera-se que existiu um atraso e não um cancelamento.


Se o seu voo for cancelado, pode escolher entre o reembolso do bilhete (que deve ser efetuado no prazo de sete dias) e um voo de regresso ao aeroporto de partida ou um voo alternativo para o destino final. O voo deve ser feito em condições de transporte semelhantes e na primeira oportunidade ou em data posterior, mas da conveniência do passageiro.

Em caso de cancelamento tem também direito a assistência.

Além disso, caso não tenha sido informado do cancelamento, pelo menos, 14 dias antes da viagem tem ainda direito a uma indemnização. É da responsabilidade da companhia aérea provar se e quando o informou pessoalmente do cancelamento do voo.

A indemnização deixa de se aplicar, se:

for informado do cancelamento com 2 semanas a 7 dias antes do voo e lhe for proposto um voo alternativo que lhe permita partir até 2 horas antes da hora prevista e chegar ao destino final até 4 horas depois do horário de chegada inicial;
for informado do cancelamento com menos de 7 dias de antecedência e lhe derem a alternativa de partir 1 hora antes do inicialmente previsto e chegar ao destino final até 2 horas após o horário inicial.


Quando a transportadora aérea consegue provar que o cancelamento do voo ficou a dever-se a circunstâncias extraordinárias que não poderiam ter sido evitadas, também não há direito a indemnização.

O voo atrasou. Quais são os meus direitos?
O apoio a que tem direito depende das horas de atraso e do destino do voo.

A companhia aérea tem o dever de prestar assistência com acesso a telefone, alimentação, transporte ou alojamento para atrasos de:

duas ou mais horas no caso de voos até 1500 km
três horas ou mais no caso de voos dentro da União Europeia de mais de 1500 km e em todos os outros voos entre os 1500 e os 3500 km
quatro ou mais horas em todos os outros para voos


Caso o atraso exceda as cinco horas de espera, o passageiro pode decidir não viajar. Nesse caso, tem direito a exigir o reembolso do valor do bilhete. Em alternativa, tem direito a um voo para o seu destino final na primeira oportunidade e em condições de transporte equivalentes. Caso deseje viajar numa data posterior da sua conveniência, terá de se sujeitar à disponibilidade de lugares.

Se chegar ao destino final com três ou mais horas de atraso, tem direito a uma indemnização, a menos que o atraso se deva a circunstâncias extraordinárias. O valor da indemnização vai dos 250€ aos 600€, consoante a distância. Se o atraso não foi motivado por razões de força maior e lhe provocou um prejuízo que possa comprovar, também pode exigir uma indemnização suplementar.



Não pude embarcar devido a overbooking: o que fazer?
O overbooking ocorre quando existem mais passageiros do que lugares disponíveis. Isto acontece porque as companhias aéreas contam com desistências de última hora, vendendo mais bilhetes do que a lotação do avião. Ora, se todos os que compraram bilhete comparecerem, as empresas têm de tomar medidas.

Por regra, tentam identificar voluntários que desistam da viagem a troco de benefícios. Caso não encontrem, terão de escolher os passageiros que não vão embarcar. Sendo uma situação alheia aos passageiros, estes têm direito, durante a espera, a alimentação, bebidas e, se necessário, alojamento, assim como a contactar os seus familiares.

Além disso, a empresa terá de oferecer ao passageiro uma das seguintes opções:


o reembolso total, até sete dias, com eventual regresso ao ponto de partida;
o reencaminhamento para o destino final na primeira oportunidade ou numa data posterior que seja conveniente para o passageiro em condições de transporte equivalente.


Se não embarcou devido a overbooking tem sempre direito a uma indemnização. Ou seja, mesmo em casos de reembolso ou reencaminhamento. A indemnização varia entre 250€ e 600€, conforme a distância do voo.



A bagagem perdeu-se. O que fazer?
Se as suas malas se perderam, chegaram com atraso ou sofreram danos, tem sete dias a contar da data de entrega (ou 21 dias se tiver recebido a bagagem com atraso) para reclamar, por escrito, junto da transportadora.

Caso a situação envolva a bagagem de porão registada pode ter direito a uma indemnização no valor máximo de cerca de 1 400€. Se os problemas aconteceram com a bagagem de mão, a companhia aérea só pode ser responsabilizada se tiver causado os danos.

Se viajar com artigos de elevado valor, é aconselhável fazer um seguro de viagem ou, antes de fazer o chek-in, e mediante o pagamento de uma taxa, requerer a aplicação de um limite de indemnização mais elevado.

Evite levar consigo objectos de maior valor e lembre-se dos tempos de check-in. Trate de assegurar todas as operações com tempo. Muito importante, lembrar-se daquilo que não pode levar a bordo ou na bagagem de porão. Por exemplo, brinquedos de simulem armas ou outros objectos perigosos.

IMPORTANTE: Consulte o seu ADVOGADO
Ordem dos Advogados Portugueses

CESSAR ARRENDAMENTOPara cessar um contrato de arrendamento em Portugal, deve-se cumprir os prazos e formalidades previst...
14/03/2026

CESSAR ARRENDAMENTO
Para cessar um contrato de arrendamento em Portugal, deve-se cumprir os prazos e formalidades previstos na Lei n.º 31/2012. A cessação pode ocorrer por acordo entre as partes, oposição à renovação, denúncia ou resolução por incumprimento.

Formalidades Essenciais
Comunicação Escrita: Deve ser feita através de carta registada com aviso de receção.
Conteúdo da Carta: Deve identificar claramente o remetente, o destinatário, o imóvel e a data de produção de efeitos.
Portal das Finanças: O senhorio deve comunicar a cessação do contrato no Portal das Finanças através da declaração Modelo 2.

Prazos de Pré-aviso (Inquilino)
Os prazos dependem da duração inicial do contrato ou da sua renovação:

6 anos ou mais: 120 dias de antecedência.
1 a 6 anos: 90 dias de antecedência.
6 meses a 1 ano: 60 dias de antecedência.
Menos de 6 meses: 1/3 do prazo de duração inicial.
Prazos para o Senhorio (Oposição à Renovação)
O senhorio tem prazos mais alargados para impedir a renovação automática:

6 anos ou mais: 240 dias.
1 a 6 anos: 120 dias.
6 meses a 1 ano: 60 dias.
Menos de 6 meses: 1/3 do prazo.
Resolução por Justa Causa
Ambas as partes podem terminar o contrato imediatamente em caso de incumprimento grave:

Senhorio: Pode resolver o contrato se houver atraso no pagamento da renda superior a 3 meses ou em caso de utilização indevida do imóvel.
Inquilino: Pode rescindir se o imóvel não garantir condições de habitabilidade ou segurança.

Importante, consultar Contarto de Arrendamento para verificar qual o prazo contratado!

Não esquecer, contactar o seu ADVOGADO

Ordem dos Advogados Portugueses

Para abrir uma empresa em Portugal os documentos essenciais são: NIF português de todos os sócios, Cartão de Cidadão/Pas...
14/03/2026

Para abrir uma empresa em Portugal os documentos essenciais são: NIF português de todos os sócios, Cartão de Cidadão/Passaporte, Certificado de Admissibilidade, definição do pacto social, capital social e indicação do contabilista. O custo base é de €360, podendo aumentar se houver marcas associadas.

Documentos Principais (Sócios Particulares)
NIF (Número de Identificação Fiscal): Português, obrigatório para todos os sócios.
Documento de Identificação: Cartão de Cidadão, Passaporte ou Autorização de Residência (para estrangeiros).
Certificado de Admissibilidade: Aprovado pelo Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC) se não escolher um nome da lista pré-aprovada.
Pacto Social: Definição da estrutura, objeto social e gerência (pode usar modelos pré-aprovados na hora).
Capital Social: Comprovativo do depósito (se em dinheiro) ou declaração de entrada em espécie.
Identificação do Contabilista Certificado: A indicação é necessária para a gestão fiscal.

Documentos Adicionais (Casos Específicos)
Se o sócio for uma empresa (Pessoa Coletiva): Certidão de Registo Comercial (país de origem), pacto social atualizado e ata da assembleia-geral autorizando a constituição da nova empresa.
Representantes legais: Documentos de identificação dos representantes, caso os sócios não estejam presentes.

Importante, contactar ADVOGADO

Ordem dos Advogados Portugueses

Como obter cópia de ESCRITURA DE IMÓVEL em PORTUGALPara obter uma cópia (certidão) de uma escritura de imóvel em Portuga...
14/03/2026

Como obter cópia de ESCRITURA DE IMÓVEL em PORTUGAL
Para obter uma cópia (certidão) de uma escritura de imóvel em Portugal, o método depende de onde e como o documento foi originalmente realizado.
1. No Cartório Notarial
Se a escritura foi feita num cartório privado, pode solicitar uma certidão (segunda via) diretamente nesse local.

O que precisa: Indicar o nome dos intervenientes, a data aproximada e, se possível, o número do livro e das folhas onde o ato foi lavrado.
Online: Pode fazer o pedido através do Arquivo Eletrónico de Documentos Notariais da Ordem dos Notários.
Arquivo Eletrónico de Documentos Notariais

2. No Balcão Casa Pronta
Se o imóvel foi adquirido através do serviço Casa Pronta, a "escritura" é, na verdade, um procedimento especial de transmissão e registo.

Neste caso, deve dirigir-se a qualquer balcão do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) ou Conservatória do Registo Predial para solicitar a certidão do título que serviu de base ao registo.

3. Escrituras Antigas (Arquivo Distrital)
Se a escritura for muito antiga e o cartório onde foi realizada já tiver encerrado ou os livros tiverem sido transferidos, o documento poderá estar depositado no Arquivo Distrital da respetiva região.

Documentos Alternativos Úteis
Muitas vezes, o que se pretende não é o texto completo da escritura, mas sim a prova de propriedade ou os dados fiscais. Nestes casos, pode obter:
Certidão Permanente de Registo Predial: Confirma quem é o atual proprietário e se existem hipotecas ou encargos. Pode ser pedida online no Predial Online.
Caderneta Predial: Contém o valor patrimonial e a descrição fiscal do imóvel. Pode ser obtida gratuitamente no Portal das Finanças.

https://arquivo.notarios.pt/certidao/publico/certidoes.jsp

https://www.predialonline.pt/PredialOnline/

https://justica.gov.pt/Servicos/Pedir-certidao-permanente-predial

https://antt.dglab.gov.pt/servicos/certidoes/

https://www.civilonline.mj.pt/CivilOnline/Certidao/avisoCertificadoOnline.jsp

Direito de arrependimento compra presencial portugalEm Portugal, não existe um direito de arrependimento para compras re...
14/03/2026

Direito de arrependimento compra presencial portugal
Em Portugal, não existe um direito de arrependimento para compras realizadas presencialmente em lojas físicas por imposição legal. Ao contrário das compras online, onde o consumidor tem um período de reflexão, na compra presencial o contrato considera-se finalizado no momento do pagamento.

Aqui estão os pontos principais sobre o que podes esperar e as exceções:
Trocas por cortesia: Muitas lojas físicas (como a Worten) permitem trocas ou devoluções num determinado prazo (ex: 15 ou 30 dias), mas isto é uma política comercial voluntária e não uma obrigação legal.
Produtos com defeito: Se o produto tiver uma falta de conformidade (defeito), tens direitos legais de reparação, substituição, redução de preço ou resolução do contrato ao abrigo da Lei das Garantias.
Exceção "Click & Collect": Se compraste o artigo online e apenas o foste levantar à loja física, manténs o direito de livre resolução de 14 dias, pois a celebração do contrato foi à distância.
Contratos de Crédito: Se a compra presencial foi financiada por um crédito ao consumo, tens um prazo de 14 dias para revogar o contrato de crédito, o que pode ter impacto na compra do bem.

O que deves fazer:
Verifica o talão: As condições de troca costumam estar impressas no verso do recibo de compra.
Mantém a embalagem: Se a loja aceitar trocas, geralmente exige que o produto esteja selado e na embalagem original.
Livro de Reclamações: Se sentires que os teus direitos (como a garantia) não estão a ser respeitados, podes usar o Livro de Reclamações Eletrónico ou físico.

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Responsabilidade civil e danosA responsabilidade civil é o dever jurídico de reparar um dano causado a outrem, seja por ...
14/03/2026

Responsabilidade civil e danos
A responsabilidade civil é o dever jurídico de reparar um dano causado a outrem, seja por uma ação, omissão, negligência ou imprudência. Em Portugal, este princípio está consagrado no Artigo 483.º do Código Civil, que obriga quem viola ilicitamente o direito de outra pessoa a indemnizar o lesado pelos danos resultantes.

Para que exista a obrigação de indemnizar, devem estar reunidos cinco elementos fundamentais:
Facto voluntário: Uma conduta humana (ação ou omissão) controlável pela vontade.
Ilicitude: A violação de um direito alheio ou de uma norma de proteção.
Culpa: O nexo de imputação subjetiva, que pode ser dolo (intenção) ou mera culpa (negligência/falta de cuidado).
Dano: O prejuízo real sofrido pelo lesado.
Nexo de causalidade: A ligação lógica que prova que o dano foi causado diretamente por aquele facto específico.

Tipos de Danos
Os danos dividem-se em duas categorias principais:
Danos Patrimoniais (Materiais): Afetam o património financeiro e são mensuráveis em dinheiro.
Danos Emergentes: Prejuízos imediatos e efetivos (ex: custos de reparação de um carro).
Lucros Cessantes: O que a pessoa deixou de ganhar devido ao evento danoso (ex: dias de trabalho perdidos).
Danos Não Patrimoniais (Morais): Afetam bens imateriais como a saúde, a liberdade, a honra ou o bem-estar emocional. Estes não têm um valor de mercado e a indemnização serve como uma compensação equitativa.

Tipos de Responsabilidade
Subjetiva: Baseada na culpa do agente. É a regra geral.
Objetiva (Pelo Risco): Existe mesmo sem culpa, em casos específicos previstos na lei, como danos causados por animais, veículos ou atividades perigosas.
Contratual: Resulta do incumprimento de um contrato.
Extracontratual: Resulta da violação direta de direitos ou leis, independentemente de haver um contrato prévio.

Gostaria de saber mais sobre como calcular uma indemnização específica ou sobre algum caso de responsabilidade profissional?

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Registo Predial, que serve para garantir quem é o proprietário e se existem encargos (como hipotecas) sobre o bem. Onde ...
14/03/2026

Registo Predial, que serve para garantir quem é o proprietário e se existem encargos (como hipotecas) sobre o bem.

Onde e Como Registar
Pode realizar o registo de duas formas:
Online: Através do portal Predial Online, utilizando o Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital.
Presencialmente: Em qualquer Conservatória do Registo Predial ou num balcão Casa Pronta, que permite tratar de todo o processo de compra e venda num só local.

Documentos Necessários
Para avançar com o registo (geralmente após a escritura), necessita de:
Documentos de identificação de todas as partes.
Escritura pública ou documento particular autenticado que comprove a transmissão.
Caderneta Predial Urbana/Rústica (obtida no Portal das Finanças).
Certidão de Teor (Certidão Permanente) atualizada.
Comprovativo de pagamento de impostos (IMT e Imposto do Selo).

Terrenos e o BUPi
Se o imóvel for um terreno rústico ou misto, é agora obrigatório (ou altamente recomendado para proteção da propriedade) fazer a georreferenciação no BUPi - Balcão Único do Prédio antes ou em conjunto com o registo na conservatória.

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Endereço

Rua Conselheiro Santos Viegas, Nº 153, 1º S 9
Braga
4760-129

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