
19/05/2022
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acompanhamento jurídico de particulares como de empresas, nas diversas aréas do direito, nomeadamente:
- Direito Civil;
- Direitos Reais;
- Direito do Trabalho;
- Direito da Família e das Sucessões;
- Direito Comercial e Societário;
- Arrendamento Urbano e Rústico;
- Direito do Consumidor;
- Registos e Notariado,
- entre outros. C
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Altera o regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia COVID-19, alterando a Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, e a Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril
Altera o regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia COVID-19, altera (...)
Regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República
O Conselho de Ministros aprovou neste sábado o recolher obrigatório para os 121 concelhos que estavam sujeitos ao dever cívico de recolhimento como medida de travar o crescimento exponencial da pandemia de covid-19. A medida entra em vigor na segunda-feira, dia 9, ao abrigo do estado de emergência.
Durante os dias úteis, o recolher obrigatório vigora entre as 23h00 e as 5h00 e ao fim-de-semana entre as 13h e as 6 horas da manhã, mas apenas nos próximos dois fins-de-semana: 14/15 e 21/ 22. E aplica-se nos 121 concelhos que registarem mais de 240 novos casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias com o objectivo de travar as contaminações durante o mês de Novembro.
Durante o período de recolhimento obrigatório, a restauração nos 121 concelhos terá de estar fechada, mas poderá servir em take-away. No período de perguntas dos jornalistas.
Conheça em detalhe as medidas do novo Estado de Emergência aprovadas pelo em ➡️ www.covid19estamoson.gov.pt
Autorização da declaração do estado de emergência
Resolução do Conselho de Ministros n.º 89-A/2020
Sumário: Determina a limitação de circulação entre diferentes concelhos do território continental no período entre as 00h00 de 30 de outubro e as 06h00 de dia 3 de novembro de 2020.
Determina a limitação de circulação entre diferentes concelhos do território continental no período entre as 00h00 de 30 de outubro e as 06h00 de dia 3 de novembro de 2020
⚠️| Comunicado do Conselho de Ministros de 22 de outubro de 2020
| MEDIDAS ESPECIAIS COVID-19:
Foi aprovada a resolução que determina a proibição de circulação entre diferentes concelhos do território continental no período entre as 00:00 de 30 de outubro e as 23:59 de dia 3 de novembro, e que define um conjunto de medidas especiais aplicáveis aos aos concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira no âmbito da situação de calamidade decorrente da pandemia da doença COVID-19.
Entre estas medidas especiais, que entram em vigor às 00:00h do dia 23 de outubro de 2020, incluem-se:
º O dever de permanência no domicílio, devendo os cidadãos abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto para um
conjunto de deslocações que estão autorizadas, designadamente para aquisição de bens e serviços, para desempenho de atividades profissionais, por motivos de saúde, para assistência de pessoas
vulneráveis, para frequência de estabelecimentos escolares, para deslocação a estabelecimentos e serviços não encerrados, para fruição de momentos ao ar livre, para deslocações para eventos e
acesso a equipamentos culturais, para a prática de atividade física ao ar livre, para passeio dos animais de companhia.
º Estabelece-se que os veículos particulares possam circular na via pública desde que seja para realizar as atividades autorizadas ou para o reabastecimento em postos de combustível.
º Determina-se que em todas as deslocações efetuadas devem ser respeitadas as recomendações e ordens determinadas pelas autoridades de saúde e pelas forças e serviços de segurança,
designadamente as respeitantes às distâncias a observar entre as pessoas.
º Determina-se, como regra, que todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram às 22:00h,
excetuando-se: as farmácias e os locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica; os consultórios e clínicas e os centros de atendimento médico veterinário com urgências; as
atividades funerárias e conexas; os rent-a-car e rent-a-cargo (que podem, sempre que o respetivo horário de funcionamento o permita, encerrar à 1:00 h e reabrir às 6:00 h); as áreas de serviço e
postos de abastecimento de combustíveis;
º Determina-se a proibição da realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo
agregado familiar
º Determina-se a proibição da realização de feiras e mercados de levante
º Prevê-se a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam;
º Determina-se a suspensão das visitas a utentes de estruturas residenciais para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados e outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como as atividades de centro de dia.
Ordem dos Advogados Portugueses
"Unidos todos numa mesma aspiração ideal, o Povo, o Exército e a Armada acabou de, em Portugal, proclamar a República". A República foi proclamada por Eusébio Leão, primeiro Governador Civil de Lisboa da nova era, da varanda da sede do município de Lisboa, sendo acompanhado por José Relvas – que proferiu o discurso doutrinário da República – e por Inocêncio Camacho, que anunciou a composição do Governo transitório, liderado por Teófilo Braga, Presidente do Ministério.
Hoje, a 5 de Outubro de 2020 cumprem-se 110 anos de Implantação da República em Portugal.
No mesmo dia, em 1910, os Dirigentes do Partido Republicano rumaram às varandas da Câmara Municipal de Lisboa e proclamaram a República. Foi o resultado de um longo processo, iniciado no século XIX, marcado pelo descontentamento da população com a monarquia e culminou com o afastamento definitivo do antigo regime.
Com a implantação da República, Teófilo de Braga é convidado a presidir ao governo provisório que consolida o novo regime, assegura a ordem pública interna e alcança o reconhecimento por parte das potências estrangeiras.
Depois das eleições realizadas em 28 de Maio de 1911, foi constituída uma Assembleia Nacional Constituinte que tinha por competência única elaborar e apresentar uma Constituição, da qual 29 dos deputados eram Advogados. Entre esses 29 Advogados, encontrava-se o 3º Bastonário da Ordem dos Advogados, Dr. José Maria Vilhena Barbosa de Magalhães, cujo mandato decorreu no Triénio 1933 – 1935.
Ordem dos Advogados Portugueses
Os Advogados são os profissionais mais qualificados para o aconselhar em questões jurídicas. Consulte sempre um Advogado!
Covid-19: Advogados têm de processar a própria família para conseguirem subsídio
Advogados queixam-se de Assembleia da República ter decretado condição insólita para profissionais acederem a apoio destinado a compensar a quebra de rendimentos. BE responde que Caixa de Previdência recorreu a “truque interpretativo” para não abrir
Publicada a declaração de estado de contingência, na sequência da situação epidemiológica da COVID-19, que entra em vigor às 00:00 h do dia 15 de setembro de 2020 até às 23:59 h do dia 30 de setembro de 2020 para todo território nacional continental.
Declara a situação de contingência, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Conselho Regional de Lisboa
AMANHÃ às 15h00
PROCESSO CIVIL
Uma iniciativa organizada pelo Conselho Regional de Lisboa, à qual se associam os Conselhos Regionais de Coimbra, Évora, Faro e Açores.
A conferência é:
- Gratuita,
- Aberta a todos os Advogados e Advogados Estagiários do país,
- Sem limite de inscrições.
Temas e Oradores
Pedro Ruivo | Advogado e Formador
Da Competência à Audiencia Prévia
Helena Ferreira | Advogada e Formadora
Do Julgamento aos Recursos
Ana Alface | Advogada e Formadora
Processos Especiais no Código do Processo Civil
Inscrições
Advogados e Advogados Estagiários do CRLisboa com registo no Moodle
https://formacao.crlisboa.org/enrol/index.php?id=504
Caso NÃO tenha o registo do MOODLE ou pertença a OUTRO Conselho Regional inscreva-se no seguinte FORMULÁRIO:
https://crlisboa.org/wp/2020/07/processo-civil/
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Conselho Regional de Lisboa
HOJE às 15h00
ACIDENTES DE TRABALHO E DOENÇAS PROFISSIONAIS
Uma iniciativa organizada pelo Conselho Regional de Lisboa, à qual se associam os Conselhos Regionais de Coimbra, Évora, Faro e Açores.
A conferência é:
- Gratuita,
- Aberta a todos os Advogados e Advogados Estagiários do país,
- Sem limite de inscrições.
Oradora
Natália Costa Campos | Advogada e Formadora
Inscrições
Advogados e Advogados Estagiários do CRLisboa com registo no Moodle
https://formacao.crlisboa.org/enrol/index.php?id=502
Caso NÃO tenha o registo do MOODLE ou pertença a OUTRO Conselho Regional inscreva-se no seguinte FORMULÁRIO:
https://crlisboa.org/wp/2020/07/acidentes-de-trabalho-e-doencas-profissionais/
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Conselho Regional de Lisboa
Conselho Regional de Lisboa
AGENDA | de 13 a 17 de julho
O Conselho Regional de Lisboa organiza conferências on-line dirigidas a Advogados e Advogados-Estagiários, às quais se associam também os Conselhos Regionais de Coimbra, Évora, Faro e Açores.
As conferências são:
- Gratuitas,
- Abertas a todos os Advogados e Advogados Estagiários do país,
- Sem limite de inscrições.
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13 de julho às 18h00 (Portugal) | 14h00 (Brasil)
O PAPEL DO ADVOGADO DAS FAMÍLIAS E DAS CRIANÇAS PÓS COVID-19: UMA VISÃO ATLÂNTICA
Oradores
Rodrigo da Cunha Pereira | Advogado (Brasil) e Presidente Nacional do IBDFAM
Rui Alves Pereira | Advogado (Portugal)
Fernanda Carvalho Leão Barretto | Advogada (Brasil)
Ana Catarina Fialho | Advogada (Portugal)
Moderador
António José Fialho | Juiz de Direito e Ponto de Contacto da Rede Internacional de Juízes da Conferência da Haia
Inscrições
Advogados e Advogados Estagiários do CRLisboa com registo no Moodle
https://formacao.crlisboa.org/enrol/index.php?id=498
Caso NÃO tenha o registo do MOODLE ou pertença a OUTRO Conselho Regional inscreva-se no seguinte FORMULÁRIO:
https://crlisboa.org/wp/2020/07/o-papel-do-advogado-das-familias-e-das-criancas-pos-covid-19-uma-visao-atlantica/
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14 de julho às 15h00
APOIO JUDICIÁRIO – PROCESSOS DE NOMEAÇÃO E QUESTÕES DEONTOLÓGICAS
Oradora
Manuela Frias | Advogada
Inscrições
Advogados e Advogados Estagiários do CRLisboa com registo no Moodle
https://formacao.crlisboa.org/enrol/index.php?id=491
Caso NÃO tenha o registo do MOODLE ou pertença a OUTRO Conselho Regional inscreva-se no seguinte FORMULÁRIO:
https://crlisboa.org/wp/2020/06/apoio-judiciario-processos-de-nomeacao-e-questoes-deontologicas/
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15 de julho às 15h00
AUDIÇÃO DA CRIANÇA
Oradores
Rute Agulhas | Psicóloga e Perita Forense
António José Fialho | Juíz de Direito do Tribunal de Família e Menores do Barreiro
Rui Alves Pereira | Advogado
Inscrições
Advogados e Advogados Estagiários do CRLisboa com registo no Moodle
https://formacao.crlisboa.org/enrol/index.php?id=495
Caso NÃO tenha o registo do MOODLE ou pertença a OUTRO Conselho Regional inscreva-se no seguinte FORMULÁRIO:
https://crlisboa.org/wp/2020/06/audicao-da-crianca/
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16 de julho às 15h00
O REGIME DAS CONTRAORDENAÇÕES
Orador
Manuel Ferreira Antunes | Juiz de Direito
Inscrições
Advogados e Advogados Estagiários do CRLisboa com registo no Moodle
https://formacao.crlisboa.org/enrol/index.php?id=494
Caso NÃO tenha o registo do MOODLE ou pertença a OUTRO Conselho Regional inscreva-se no seguinte FORMULÁRIO:
https://crlisboa.org/wp/2020/06/o-regime-das-contraordenacoes/
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17 de julho às 15h00
INSOLVÊNCIA E RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS
Oradores
Fernando Tainhas | Juiz de Direito do Juízo de Comércio de Lisboa
Os institutos da insolvência e da recuperação em tempos da Covid-19
Jorge Calvete | Administrador de Insolvência
Resolução do Conselho de Ministros 41/2020. Criação de uma medida extraordinária de viabilização de Empresas
Inscrições
Advogados e Advogados Estagiários do CRLisboa com registo no Moodle
https://formacao.crlisboa.org/enrol/index.php?id=501
Caso NÃO tenha o registo do MOODLE ou pertença a OUTRO Conselho Regional inscreva-se no seguinte FORMULÁRIO:
https://crlisboa.org/wp/2020/07/insolvencia-e-recuperacao-de-empresas-2/
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https://www.portugal.gov.pt/pt/gc22/governo/comunicado-de-conselho-de-ministros?i=347
1. O Conselho de Ministros aprovou hoje a resolução que prorroga a declaração de situação de calamidade até às 23h59 do próximo dia 31 de maio, dando continuidade ao processo de desconfinamento iniciado a 30 de abril, sem colocar em causa a evolução da situação epidemiológica em Portug...
Estabelece medidas fiscais, alarga o limite para a concessão de garantias, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, e procede à primeira alteração à Lei n.º 2/2020, de 31 de março, Orçamento do Estado para 2020
Estabelece medidas fiscais, alarga o limite para a concessão de garantias, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, e procede à primeira alteração à Lei n.º 2/2020, de 31 de março, Orçamento do Estad (...)
Conselho Regional de Lisboa
AMANHÃ às 15h00
A JURISDIÇÃO DE FAMÍLIA E CRIANÇAS PÓS-COVID
Uma iniciativa promovida pelos Conselhos Regionais de Lisboa, Açores, Coimbra, Évora e Faro.
A sessão de esclarecimento é:
- Gratuita,
- Aberta a todos os Advogados e Advogados Estagiários do país,
- Sem limite de inscrições.
orador
PEDRO MAIA
Advogado e Professor Auxiliar da Faculdade de Direito da Universidade de Direito de Coimbra
INSCRIÇÕES
Advogados(as) e Advogados(as) Estagiários(as) do CRLisboa com registo no MOODLE:
https://formacao.crlisboa.org/enrol/index.php?id=447
Caso NÃO tenha o registo do MOODLE ou pertença a OUTRO Conselho Regional inscreva-se no seguinte FORMULÁRIO:
https://crlisboa.org/wp/2020/04/a-jurisdicao-de-familia-e-criancas-pos-covid/
Se tiver alguma dúvida sobre como assistir à conferência, assista aos tutoriais em
https://crlisboa.org/wp/2020/03/tutoriais-assistir-conferencias-on-line/
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Direito das Sociedades em Tempos de Pandemia
COVID – 19
Decreto-Lei 20/2020 de 01/05/2020
Normas de acesso e permanência no interior do escritório
1.O Atendimento será realizado por marcação prévia, devendo para o efeito agendar a marcação através dos seguintes meios:
Contacto telefónico: 914.484.066
Endereço Eletrónico: [email protected] ou [email protected]
2. Apenas poderá estar presente um cliente no interior do escritório, devendo os restantes, no caso de atraso na consulta, esperar no exterior do escritório respeitando sempre a distância de segurança de 2 metros.
3. Deverá desinfetar as mãos à entrada com gel hidroalcoólico que terei à sua disposição.
4. É obrigatório o uso de máscaras para o acesso ou permanência no escritório.
Grata pela compreensão,
A Advogada,
Sónia Garcês Oliveira
Aveiro, 06 de Maio de 2020
COVID – 19
Decreto-Lei 20/2020 de 01/05/2020
Normas de acesso e permanência no interior do escritório
1.O Atendimento será realizado por marcação prévia, devendo para o efeito agendar a marcação através dos seguintes meios:
Contacto telefónico: 914.484.066
Endereço Eletrónico: [email protected] ou [email protected]
2. Apenas poderá estar presente um cliente no interior do escritório, devendo os restantes, no caso de atraso na consulta, esperar no exterior do escritório respeitando sempre a distância de segurança de 2 metros.
3. Deverá desinfetar as mãos à entrada com gel hidroalcoólico que terei à sua disposição.
4. É obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência no escritório (Artigo 13.º -B nº 1).
Grata pela compreensão,
A Advogada,
Sónia Garcês Oliveira
EstamosON - Informação Oficial COVID19
Conhecer as medidas excecionais adotadas pelo XXII Governo em cada área governativa para combater a COVID19
"Delega competência no Instituto de Mobilidade e dos Transportes, I. P., enquanto autoridade administrativa, para processamento das contraordenações e a aplicação das coimas referentes às contraordenações decorrentes do não uso de máscaras ou viseiras na utilização dos transportes coletivos de passageiros, como medida de resposta à situação epidemiológica do novo coronavírus - COVID-19."
Delega competência no Instituto de Mobilidade e dos Transportes, I. P., enquanto autoridade administrativa, para processamento das contraordenações e a aplicação das coimas referentes às contraordenaç (...)
Centro Comercial Carramona, Fracção AD, Loja 208
Aveiro
3800-322
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Rua dos MarnotosMargarida Ferreira Pinto - Advogada
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