Balcão Único do Solicitador - Arruda dos Vinhos - Carla Pina, Solicitadora

Balcão Único do Solicitador - Arruda dos Vinhos - Carla Pina, Solicitadora O Que é um Solicitador ? O Solicitador é um mandatário judicial que pratica actos jurídicos por conta de outrem, a título oneroso. O que Faz um Solicitador ?

LABOR IMPROBUS OMNIA VINCIT
Nos termos do Estatuto da Câmara dos Solicitadores aprovado pelo DL 88/2003 de 26 de Abril (alterado pelo DL 226/2008, de 20 de Novembro) os Solicitadores com inscrição em vigor na Câmara dos Solicitadores podem, em todo o território nacional, e perante qualquer jurisdição, instância, autoridade ou entidade pública ou privada, exercer atos próprios da profissão, designa

damente atos jurídicos, e exercer o mandato judicial, nos termos da lei de processo, em regime de profissão liberal remunerada. rege-se pelo Decreto Lei 88/2003 de 26 Abril. Todo o Solicitador pode exercer a sua profissão em todo o país e tem, obrigatoriamente de estar inscrito na Câmara dos Solicitadores. O Solicitador exerce a sua actividade, em todo o país, nas áreas de :

Finanças
Registos
Notariado
Tribunais (nos limites da Lei do Processo)
Autarquias
Segurança Social
IMT
Outros

Registo predial
Registo automóvel
Sociedades
Escrituras (Habilitação de Herdeiros, Partilhas, Compra e Venda, Doação, Permuta, etc.) Contratos (de trabalho, de arrendamento, de promessa,etc.) Liquidação de Impostos - IMI, IMT, IS, IRS,etc. Requerimentos
Outros

Desejos de um excelente 2023 a todos os nossos clientes, parceiros, fornecedores e amigos. Agradecemos a vossa preferênc...
30/12/2022

Desejos de um excelente 2023 a todos os nossos clientes, parceiros, fornecedores e amigos. Agradecemos a vossa preferência em 2022 e que a mesma se estenda a 2023, pois só assim podemos crescer!!! Bem hajam!!!

26/02/2022

Informo que a partir de segunda feira, iremos realizar a TÍTULO GRATUITO, no nosso escritório na Rua João de Deus, n°1 R/C, Loja E, em Arruda dos Vinhos, autorização de saida de menores, reconhecimentos de assinatura e certificação de documentos para todos os cidadãos Ucranianos que necessitem destes documentos para os seus familiares que estão na Ucrânia..Todos juntos seremos mais fortes!

16/03/2020

⚠️⚠️ ESTIMADOS CLIENTES, FORNECEDORES E PARCEIROS ⚠️⚠️
Embora se soubesse que este momento chegaria, e não tendo sido de fácil decisão, pois mais uma vez o Estado esqueceu-se destes profissionais ... mas não poderíamos decidir de maneira diferente, prevenir e acautelar a saúde pública, é essencial, principalmente da nossa família...
Por essa razão o Balcão Único do Solicitador de Arruda dos Vinhos de Carla Pina, encerra temporariamente as suas portas no contacto directo ao público, voluntariamente, por indicação superior e camarária, até que volte a existir as condições necessárias à sua reabertura ao público.
Pelo que passará a atender os seus clientes, via telemóvel (914 084 130 e 961 065 158 ) ou por e-mail: [email protected] garantindo que nada ficará por resolver/tratar.
O serviço já marcado não irá sofrer qualquer alteração/desmarcação, de nossa parte,sendo realizado de acordo com o previsto .
Relativamente ao atendimento presencial, este apenas será realizado por motivos de urgência, e cumprindo as medidas de segurança.
Pedimos a compreensão de todos e que nada seja impeditivo de nos contactar : 914 084 130 e 961 065 158

Este é sem dúvida um momento atípico e difícil na economia da nossa sociedade, mas juntos iremos conseguir!!!

É OBRIGAÇÃO DE TODOS CONTRIBUIR..

EM BREVE ATUALIZAREMOS PONTO DE SITUAÇÃO SOBRE OS NOSSOS SERVIÇOS.

A Solicitadora
Carla Pina

Agradecemos a vossa partilha

16/03/2020

⚠️⚠️ ESTIMADOS CLIENTES, FORNECEDORES E PARCEIROS ⚠️⚠️
Embora se soubesse que este momento chegaria, e não tendo sido de fácil decisão, pois mais uma vez o Estado esqueceu-se destes profissionais ... mas não poderíamos decidir de maneira diferente, prevenir e acautelar a saúde pública, é essencial, principalmente da nossa família...
Por essa razão o Balcão Único do Solicitador de Arruda dos Vinhos de Carla Pina, encerra temporariamente as suas portas no contacto directo ao público, voluntariamente, por indicação superior e camarária, até que volte a existir as condições necessárias à sua reabertura ao público.
Pelo que passará a atender os seus clientes, via telemóvel (914 084 130 e 961 065 158 ) ou por e-mail: [email protected] garantindo que nada ficará por resolver/tratar.
O serviço já marcado não irá sofrer qualquer alteração/desmarcação, de nossa parte,sendo realizado de acordo com o previsto .
Relativamente ao atendimento presencial, este apenas será realizado por motivos de urgência, e cumprindo as medidas de segurança.
Pedimos a compreensão de todos e que nada seja impeditivo de nos contactar : 914 084 130 e 961 065 158

Este é sem dúvida um momento atípico e difícil na economia da nossa sociedade, mas juntos iremos conseguir!!!

É OBRIGAÇÃO DE TODOS CONTRIBUIR..

EM BREVE ATUALIZAREMOS PONTO DE SITUAÇÃO SOBRE OS NOSSOS SERVIÇOS.

A Solicitadora
Carla Pina

Agradecemos a vossa partilha

Parlamento chumba impenhorabilidade de habitação própria
29/02/2020
Parlamento chumba impenhorabilidade de habitação própria

Parlamento chumba impenhorabilidade de habitação própria

O PS juntou-se hoje ao PSD, CDS-PP, Iniciativa Liberal e Chega para chumbar, no Parlamento, dois projectos de lei que previam a proibição da penhora ou execução da hipoteca de habitação própria.

Conheça o ''Guia Prático: Os Direitos das Pessoas com Deficiência em Portugal''
25/01/2020
Conheça o ''Guia Prático: Os Direitos das Pessoas com Deficiência em Portugal''

Conheça o ''Guia Prático: Os Direitos das Pessoas com Deficiência em Portugal''

Temos falado várias vezes sobre os direitos das pessoas com incapacidade. Mas de cada vez que falamos de um determinado apoio, há centenas de perguntas que os espectadores nos fazem sobre se têm ou não direito. Vamos explicar onde pode encontrar as respostas para todas as suas dúvidas.

Despacho 785/2020, 2020-01-21
25/01/2020
Despacho 785/2020, 2020-01-21

Despacho 785/2020, 2020-01-21

Aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o ano de 2020

Devolução do IUC: Contribuintes têm de pedir revisão oficiosa
08/01/2020
Devolução do IUC: Contribuintes têm de pedir revisão oficiosa

Devolução do IUC: Contribuintes têm de pedir revisão oficiosa

O fisco não tem acesso a dados essenciais dos carros, que estão na posse do IMT. Por isso, será necessário fazer prova do ano e do país da primeira matrícula do carro usado importado

Desejos de um feliz ANO NOVO 2020 a todos os nossos clientes, parceiros, fornecedores, colegas e amigos, e que neste "sa...
31/12/2019

Desejos de um feliz ANO NOVO 2020 a todos os nossos clientes, parceiros, fornecedores, colegas e amigos, e que neste "salto" de 2019 para 2020 continuemos a contar uns com os outros, pois so assim se consegue trabalhar com/para sucesso. Bem hajam!!!

Trabalhadores dos registos em greve por duas semanas
20/09/2019
Trabalhadores dos registos em greve por duas semanas

Trabalhadores dos registos em greve por duas semanas

Os trabalhadores dos registos e dos notariados vão voltar à greve. A paralisação vai arrancar a 23 de setembro e durar duas semanas. A revisão do estatuto remuneratório está na origem do protesto.

Governo dá mais seis meses para registo no Livro de Reclamações Eletrónico
04/07/2019
Governo dá mais seis meses para registo no Livro de Reclamações Eletrónico

Governo dá mais seis meses para registo no Livro de Reclamações Eletrónico

Governo dá mais seis meses para registo no Livro de Reclamações Eletrónico A partir desta segunda-feira, todas as empresas de hotelaria, restauração, cafetaria e 'catering' estavam obrigadas a disponibilizarem aos clientes o Livro de Reclamações em formato físico e eletrónico 2019-07-01 18...

RCBE com prazo alargado até 30 de Junho.Se ainda não registou a sua empresa, não se volte a atrasar, trate do registo ju...
03/05/2019

RCBE com prazo alargado até 30 de Junho.
Se ainda não registou a sua empresa, não se volte a atrasar, trate do registo junto de um Solicitador o quanto antes.

Prazo para a declaração - Registo Central do Beneficiário Efectivo (RCBE) até 30 de abril - OBRIGATÓRIO para todas as em...
08/04/2019

Prazo para a declaração - Registo Central do Beneficiário Efectivo (RCBE) até 30 de abril - OBRIGATÓRIO para todas as empresas e associações. Para melhor esclarecimento procure um Solicitador.

Atenção!!!
20/03/2019

Atenção!!!

IRS automático avança em separado se casais não validarem declaração
27/02/2019
IRS automático avança em separado se casais não validarem declaração

IRS automático avança em separado se casais não validarem declaração

Os casais que reúnam todas as condições para serem abrangidos pelo IRS automático verão o Fisco calcular-lhes o imposto pelo regime da tributação em separado caso não validem nem recusem esta declaração durante o período de entrega do IRS.

IRS 2018 - Guia AT
27/02/2019
IRS 2018 - Guia AT

IRS 2018 - Guia AT

A Autoridade Tributária e Aduaneira acaba de disponibilizar o "Guia" prático sobre o IRS de 2018 a entregar em 2019, que o vai ajudar quer a preparar, quer a cumprir a obrigação de entrega da sua declaração de IRS:

26/02/2019
ATÉ 30 DE ABRIL!!! CONSULTE O SEU SOLICITADOR!!!
21/02/2019

ATÉ 30 DE ABRIL!!! CONSULTE O SEU SOLICITADOR!!!

Já ouviu falar do registo de beneficiário efectivo? Sabia que, para as entidades activas já existentes, sujeitas a regis...
12/02/2019

Já ouviu falar do registo de beneficiário efectivo? Sabia que, para as entidades activas já existentes, sujeitas a registo comercial, a primeira declaração de beneficiário efectivo deve ser submetida até ao dia 30 de Abril? Não?! Então esta publicação é para si.

Assédio a arrendatários punido a partir desta quarta-feira
12/02/2019
Assédio a arrendatários punido a partir desta quarta-feira

Assédio a arrendatários punido a partir desta quarta-feira

A nova lei, que entra em vigor esta quarta-feira, proíbe e penaliza comportamentos do senhorio que “com o objetivo de provocar a desocupação do mercado, perturbe, constranja ou afete a dignidade do arrendatário”

O Registo Obrigatório do Beneficiário Efectivo, para todas as entidades constituídas em Portugal ou que aqui pretendam f...
04/01/2019

O Registo Obrigatório do Beneficiário Efectivo, para todas as entidades constituídas em Portugal ou que aqui pretendam fazer negócios (Empresas, Associações, Fundações, Entidades Empresariais, Sociedades Civis, Cooperativas...).

O Beneficiário Efectivo pode ser declarado por um SOLICITADOR.

Não deixe de nos consultar!!!

Os trabalhadores independentes (TI) que, por obrigação ou por opção, vão em 2019 pagar contribuições para a Segurança So...
03/01/2019

Os trabalhadores independentes (TI) que, por obrigação ou por opção, vão em 2019 pagar contribuições para a Segurança Social com base no rendimento trimestral já podem entregar a Declaração Trimestral através da Segurança Social Direta (SSD). Em 2019, a primeira Declaração Trimestral de rendimentos deve ser efetuada até ao dia 31 de janeiro e tem como referência os rendimentos auferidos nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2018.

Esta declaração de rendimentos deve ser efetuada trimestralmente, através da SSD, até ao último dia dos meses de janeiro, abril, julho e outubro. Na declaração trimestral deverão ser indicados os rendimentos relativos à atividade enquanto trabalhador independente, declarando-se sempre os rendimentos auferidos nos três meses imediatamente anteriores. Os rendimentos declarados servirão para o cálculo dos valores de contribuição mensal devidos em relação ao mês de entrega e aos dois meses seguintes.

Como novidade também em 2019, o pagamento das contribuições passa a ser efetuado entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte àquele a que as mesmas respeitam. Assim, as contribuições calculadas para o mês de janeiro deverão ser pagas entre os dias 10 e 20 de fevereiro. E assim sucessivamente nos meses seguintes.

Havendo necessidade disso, os elementos constantes da Declaração Trimestral podem ser substituídos durante o mês de entrega ou até ao 15.º dia posterior ao termo do prazo. Nesta primeira, a substituição pode ser feita até 15 de fevereiro.

Deixamos o link direto para a entrega da Declaração Trimestral:
https://app.seg-social.pt/ptss/qlf/trabalhadores-independentes/registar_declaracao?dswid=-8524&frawMenu=1

Confira na página da Segurança Social quais os trabalhadores independentes que não têm a obrigação de entregar a Declaração Trimestral de rendimentos:
http://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/9N8j/content/primeira-declaracao-trimestral-ja-em-janeiro-?fbclid=IwAR1MAHGql1h0hTT-vz11EFu6V6N-cQbJheM4knJ-gcpZXegbqVOp1Qia2j4

CLARIFICAÇÃO DE CONCEITOS E ALGUNS VALORES A TER EM CONTA

Aproveitamos este artigo para clarificar e distinguir bem alguns conceitos que com frequência vemos erradamente utilizados, principalmente quando retirados do seu contexto.

RENDIMENTOS OBTIDOS NO TRIMESTRE – São os rendimentos brutos obtidos pelo TI no âmbito da sua categoria B do IRS. São os mesmos rendimentos (antes de aplicação de IVA e da retenção de IRS na fonte, quando aplicáveis) que influenciam os valores anuais a declarar no quando 4 do anexo B à declaração de IRS. São estes valores brutos que se inscrevem na Declaração Trimestral da Segurança Social, com a particularidade de serem indicados os valores obtidos em cada mês do trimestre a declarar.

RENDIMENTO RELEVANTE – É o rendimento que resulta da aplicação das percentagens previstas aos rendimentos obtidos no trimestre e comunicados em cada Declaração Trimestral. Assim, o rendimento relevante resulta de: 70% Prestação de serviços + 20% Atividades hoteleiras e similares, restauração e bebidas + 20% Vendas + 20% Subsídios à exploração + 0% Produção de energia para autoconsumo e contratos de arrendamento e de alojamento local.

(Nota: estes últimos rendimentos “0%” só são declarados pelos TI que os obtenham em simultâneo com rendimentos de outras atividades. Os TI que apenas tenham rendimentos de produção de energia para autoconsumo e contratos de arrendamento e de alojamento local estão excluídos do enquadramento no regime dos TI para efeitos de Segurança Social e, por isso, dispensados de entrega da Declaração Trimestral.)

BASE INCIDÊNCIA CONTRIBUTIVA MENSAL (BIC) – Rendimento relevante / 3 meses.

VALOR DE CONTRIBUIÇÃO MENSAL PREVISTO – BIC x Taxa.
Sendo a taxa para trabalhadores independentes de 21,4% e para Empresários em nome individual, de 25,2%. Sobre esta distinção,

IAS – Indexante dos Apoios Sociais, que em 2019 tem o valor mensal de 435,76 €.

RENDIMENTO RELEVANTE MENSAL MÉDIO APURADO TRIMESTRALMENTE – Rendimento relevante calculado, como atrás explicado, a partir dos rendimentos obtidos no trimestre / 3 meses.

4 VEZES O VALOR DO IAS – 435,76 € x 4 = 1.743,04 €.

CASO PARTICULAR DOS TI QUE ACUMULAM A SUA ATIVIDADE COM ATIVIDADE PROFISSIONAL POR CONTA DE OUTREM

Os TI que acumulam a sua atividade com atividade profissional por conta de outrem, e cumulativamente:
- A atividade independente e a outra são prestadas a entidades distintas,
- Estão já obrigatoriamente enquadrados num outro regime de proteção social,
- A remuneração mensal média como trabalhador por conta de outrem é igual ou superior a 1 vez o valor do IAS.

Estão dispensados de entrega da Declaração Trimestral para os períodos em que o RENDIMENTO RELEVANTE MENSAL MÉDIO de trabalho independente for de montante inferior a 4 vezes o valor do IAS, o que acontecerá em 2019 para os seguintes rendimentos obtidos no trimestre:
(1) – 26.145,60 € se exclusivamente de prestação de serviços de atividades hoteleiras e similares, vendas e subsídios à exploração,
(2) – 7.470,17 € se exclusivamente de outra prestação de serviços,
(3) – Qualquer combinação de rendimentos referidos em (1) e em (2) que origine um rendimento relevante mensal médio inferior a 4 vezes o valor do IAS.

Estes TI só entregam a Declaração Trimestral se dos seus rendimentos obtidos no trimestre anterior resultar um rendimento relevante mensal médio apurado trimestralmente de montante igual ou superior a 4 vezes o valor do IAS, e a contribuição irá incidir sobre o valor da diferença entre o rendimento relevante médio mensal apurado e 4 vezes o IAS.

O que muda no IMI a partir de hoje
02/01/2019
O que muda no IMI a partir de hoje

O que muda no IMI a partir de hoje

O que muda no IMI a partir de hoje Os prazos para liquidar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) mudam em 2019 e também os valores a partir dos quais o pagamento é dividido por várias prestações 2019-01-01 10:13 / AM Casa. (Reuters) 2019-01-01 10:13 / AM Data de pagamentoA primeira prestaç....

Unidade de Conta (UC) - Valor em 2019 - Custas Processuais
02/01/2019
Unidade de Conta (UC) - Valor em 2019 - Custas Processuais

Unidade de Conta (UC) - Valor em 2019 - Custas Processuais

A Unidade de Conta (UC) que serve de cálculo para as custas judiciais  não terá qualquer atualização no ano de 2019, mantendo-se em vigor o valor das custas vigente em 2018.

Não esqueça!!! Até dia 2 de Janeiro de 2019!!!
28/12/2018
Governo prolonga prazo para pagamento de impostos

Não esqueça!!! Até dia 2 de Janeiro de 2019!!!

Segundo o despacho assinado pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, as tolerâncias de ponto atribuídas à função pública impedem os contribuintes de cumprir as suas obrigações

Desejos de um Feliz Natal a todos os nossos clientes, colaboradores, fornecedores, parceiros e amigos!!! São os votos do...
22/12/2018

Desejos de um Feliz Natal a todos os nossos clientes, colaboradores, fornecedores, parceiros e amigos!!! São os votos do BUS de Arruda dos Vinhos - Carla Pina.

Endereço

Rua João De Deus, Nº1, R/C, Loja E
Arruda Dos Vinhos
2630-247

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 19:00
Terça-feira 09:00 - 19:00
Quarta-feira 09:00 - 19:00
Quinta-feira 09:00 - 19:00
Sexta-feira 09:00 - 19:00

Telefone

+351263974241

Website

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Comentários

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Parabéns Carla e boa sorte. Beijinhos
Muitos parabens e boa sorte
BOA SORTE PARA O ARRANQUE ...
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