Carlos Canaes & Associados

Carlos Canaes & Associados O escritório de advocacia situado no complexo Almada Business Center no Pragal em Almada

21/12/2021

Informamos a todos os nossos Clientes, Colegas e amigos que estaremos abertos na semana de 3 a 7 de janeiro de 2022 (a semana de contenção), mas sem atendimento presencial. Encontramo-nos disponíveis através dos meios habituais dentro do horário de atendimento: telefone 212760232/ email [email protected]

21/12/2021
ASSEMBLEIAS DE CONDÓMINOSA Lei que suspende os prazos e adia os julgamentos durante a pandemia publicada esta manhã tem ...
02/02/2021

ASSEMBLEIAS DE CONDÓMINOS

A Lei que suspende os prazos e adia os julgamentos durante a pandemia publicada esta manhã tem uma norma sobre Assembleias de Condóminos.

Artigo 5.º-A

Realização de assembleias de condóminos

1 - A realização de assembleias de condóminos obedece às regras aplicáveis à realização de eventos corporativos, vigentes em cada momento e para a circunscrição territorial respetiva.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, é permitida e incentivada a realização de assembleias de condóminos através de meios de comunicação à distância no ano de 2021, nos termos seguintes:
a) Sempre que a administração do condomínio assim o determine ou a maioria dos condóminos o requeira, a assembleia de condóminos tem lugar através de meios de comunicação à distância, preferencialmente, por videoconferência, ou em modelo misto, presencialmente e por videoconferência;
b) Caso algum dos condóminos não tenha, fundamentadamente, condições para participar na assembleia de condóminos através de meios de comunicação à distância e tenha transmitido essa impossibilidade à administração do condomínio, compete a esta assegurar-lhe os meios necessários para o efeito, sob pena de a assembleia ter de se realizar presencialmente ou em modelo misto.
3 - A assinatura e a subscrição da ata podem ser efetuadas por assinatura eletrónica qualificada ou por assinatura manuscrita, aposta sobre o documento original ou sobre documento digitalizado que contenha outras assinaturas.
4 - Para efeitos do disposto no presente artigo, vale como subscrição a declaração do condómino, enviada por correio eletrónico, para o endereço da administração do condomínio, em como concorda com o conteúdo da ata que lhe tenha sido remetida pela mesma via, declaração esta que deve ser junta, como anexo, ao original da ata.
5 - Compete à administração do condomínio a escolha por um ou por vários dos meios previstos na alínea a) do n.º 2, bem como a definição da ordem de recolha das assinaturas ou de recolha das declarações por correio eletrónico, a fim de assegurar a aposição das assinaturas num único documento.
6 - As assembleias de condóminos e a assinatura ou subscrição das respetivas atas que tenham sido realizadas antes da data de entrada em vigor do presente regime são válidas e eficazes desde que tenha sido observado o procedimento previsto nos números anteriores.

Como podem ver não existem alterações significativas relativamente ao parecer que demos quanto ao carácter misto das Assembleias. Podem ser online mas a administração deve assegurar condições para quem não possa assistir online. A grande novidade está nas atas.

A partir de agora basta um email do condómino a aceitar para que a ata seja válida. É uma grande simplificação do processo.

Ainda assim não permite a realização das grandes Assembleias uma vez que existe uma analogia relativamente a "eventos corporativos", que são proibidos no caso de reunirem mais de 10 pessoas.

Resumindo: assembleias até 10 pessoas com os restantes condóminos online e atas por correio eletrónico são as novidades da lei de hoje.

https://dre.pt/home/-/dre/156125156/details/maximized?fbclid=IwAR374ZFNFfCFly_D31QOSKzawdGSfXV87pQw-7SpWss3JcdFCJJVVzXtRZs

https://dre.pt/home/-/dre/140210528/details/maximized

Fixa a interpretação dos princípios e orientações aplicáveis à realização de eventos corporativos

A Equipa de Carlos Canaes, vem desejar a todos os seus Clientes e Amigos, Um Feliz Natal e Um Ano de 2021 com Saúde e Su...
21/12/2020

A Equipa de Carlos Canaes, vem desejar a todos os seus Clientes e Amigos, Um Feliz Natal e Um Ano de 2021 com Saúde e Sucesso

13/03/2020

Plano de Contingência - COVID-19

Exmos. Srs.

Enviamos esta comunicação para informar quanto ao Plano de Contingência que temos em marcha na sequência dos últimos desenvolvimentos sobre a epidemia COVID-19, da deliberação do Conselho Superior da Magistratura e da Direção Geral da Administração da Justiça quanto à limitação da realização de julgamentos aos processos com arguidos presos e urgentes e de restrições de acesso aos Tribunais, e da decisão do Governo quanto à suspensão dos prazos judiciais, medida 28 tomada no dia de ontem.

Como todos os nossos colaboradores estão em contacto diário com um número considerável de pessoas, até ao próximo dia 13 de Abril vamos procurar realizar parte do nosso trabalho à distância, restringir as nossas deslocações ao mínimo e limitar as reuniões presenciais às Segundas Feiras, no sentido de dar também o nosso contributo na prevenção da disseminação da doença.

Temos obviamente em consideração que a nossa atividade tem prazos rigorosos a serem cumpridos e que a nossa área de atividade é critica na salvaguarda dos bens e liberdades dos nossos clientes; pelo que pese embora os adiamentos supramencionados, manteremos abertos os nossos escritórios abertos. Agradecemos, contudo, aos clientes que normalmente se dirigiam pessoalmente aos nossos escritórios, agradecemos antecipadamente algum cuidado acrescido nas deslocações e que tentem reduzi-las às absolutamente essenciais, bem como ao uso dos meios alternativos à vossa disposição dos telefones 212760232 e 212766453, 212721726 (fax) (através dos quais será fornecido o contacto de telemóvel direto do advogado responsável pelo seu assunto), do email [email protected] ou ainda por whatsapp (939461781).

Apesar de todos estes meios colocados à vossa disposição poderão, nalgumas circunstâncias específicas, existir atrasos relacionados com a saúde dos nossos colaboradores, colegas e magistrados, relativamente aos quais agradecemos antecipadamente a compreensão,

Com os melhores cumprimentos,
Atentamente,

SAPO Tek: RGPD: Presidente já promulgou a lei da proteção de dados. Multas podem chegar a 20 milhões de euros.
30/07/2019

SAPO Tek: RGPD: Presidente já promulgou a lei da proteção de dados. Multas podem chegar a 20 milhões de euros.

Portugal era um dos poucos países onde o regulamento ainda não tinha sido adaptado à lei nacional e a União Europeia já tinha assinalado esta falha....

Como sabemos, os condóminos que não possam ou não queiram estar presentes na Assembleia de Condóminos podem fazer-se rep...
15/07/2019

Como sabemos, os condóminos que não possam ou não queiram estar presentes na Assembleia de Condóminos podem fazer-se representar na assembleia, de acordo com o artigo 1431.º do Código Civil. Contudo, numa Assembleia de Condóminos não raro encontram-se condóminos ausentes, sendo a procuração outorgada em momento posterior, o que suscita questões qunato à representatividade da Assembleia ou mesmo quanto à possibilidade de impugnação das deliberações tomadas. [ 503 more words ]

Como sabemos, os condóminos que não possam ou não queiram estar presentes na Assembleia de Condóminos podem fazer-se representar na assembleia, de acordo com o artigo 1431.º do Código Civil. Contud…

Num contrato de empreitada nas partes comuns de prédio constituído em propriedade horizontal compete ao dono da obra pro...
29/05/2019

Num contrato de empreitada nas partes comuns de prédio constituído em propriedade horizontal compete ao dono da obra proceder ou indicar responsável pela fiscalização. Tal cuidado é tanto mais importante quanto considera-se excluída a aceitação da obra, desde que se possa provar ter sido a comunicação dos defeitos realizada atempadamente, já que o objectivo da fiscalização dos trabalhos é o de evitar que este continue a ser executado nessas condições. [ 430 more words ]

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20/12/2018

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