03/09/2026
Fique a saber as regras fundamentais:
Contratos até 6 anos: Regra geral, a jurisprudência permite que o cabeça-de-casal assine o contrato de arrendamento sozinho, sem a necessidade da assinatura dos restantes herdeiros.
Contratos superiores a 6 anos: Para prazos mais longos, a intervenção e a assinatura de todos os herdeiros passam a ser estritamente obrigatórias.
Atenção às cláusulas: Se o contrato incluir promessas de venda ou opções de compra (que comprometam a futura alienação da casa), o cabeça-de-casal não pode decidir sozinho. O acordo de todos é indispensável.
É essencial analisar o prazo e cada cláusula com o máximo rigor antes de fechar qualquer negócio.
Partilhe esta informação com quem está a lidar com partilhas e, se tiver dúvidas sobre o seu caso, consulte sempre o seu advogado.