26/01/2026
Nem sempre a detenção é ilegal
Qualquer pessoa, independentemente do seu estatuto, sente-se constrangida e teme uma detenção. Para que a detenção seja legal e legítima deve reunir certos requisitos e pressupostos. Ela é uma medida cautelar que consiste na privação da liberdade de um cidadão, podendo ocorrer nas seguintes situações:
Em flagrante delito: quando o cidadão é encontrado no momento em que está cometendo um crime punível com qualquer pena de prisão ou acaba de cometê-lo, considerando-se também flagrante, a situação em que logo após o crime o cidadão é perseguido (com clamores) ou é encontrado com objectos ou sinais que evidenciam claramente a autoria ou participação no crime. Portanto, não pode ser detido em flagrante, quem cometeu uma contravenção ou um crime punível somente com multa.
Em flagrante delito, tem legitimidade em deter os agentes da autoridade e qualquer pessoa. Os particulares tem o dever de proceder, em acto seguido, a entrega do detido às autoridades.
Fora do flagrante delito: Na ausência de flagrância, a detenção só é possível se o crime admitir prisão preventiva, em particular, se for punivel com pena superior a 2 anos de prisão e haver um Mandado de Detenção emitido pelo Juiz, salvo nos casos de urgência em que a detenção pode ser efectivada mesmo por ordem telefónica, devendo-se exibir a Ordem de Detenção onde consta o nome do juiz que a ordena.
Fora das situações acima, o cidadão também pode ser detido para ser apresentado imediatamente às autoridades judiciárias, sobretudo, nos casos em que se furta desta obrigação. Neste caso, a detenção não pode exceder 24horas e deve ser acompanhada de Mandado de Comparência e não Mandado de Detenção.
de Detenção # Mandado de Comparência de Detenção