12/03/2025
TERMO DE IDENTIDADE E RESIDÊNCIA (TIR)
O TIR é uma medida de coação menos gravosa no ordenamento jurídico moçambicano, prevista nos termos do artigo 237 do Código de Processo Penal, sendo aplicada a qualquer arguido no início do processo criminal, se dispensando a medida mais severa, prisão preventiva. No entanto, a aplicação do TIR deve respeitar os princípios fundamentais do direito penal e processual penal.
O caso de Venâncio Mondlane, no contexto das tensões políticas pós-eleitorais, levanta questões relevantes sobre a legalidade da aplicação dessa medida de coação, especialmente quando o próprio arguido não foi previamente informado sobre o crime que lhe está a ser imputado.
Como bem sabeis, após as eleições, ocorreram protestos populares contra alegadas fraudes eleitorais. No meio dessas manifestações, houve actos de vandalismo, saques e distribuição de bens públicos e privados, alguns atribuídos a infiltrados que se aproveitaram do contexto de revolta e agitação popular.
Venâncio Mondlane, uma das figuras políticas que liderava as manifestações contra os resultados eleitorais, foi chamado à Procuradoria-Geral da República (PGR), onde foi ouvido e foi aplicado o TIR. No entanto, segundo informações divulgadas por ele mesmo, não lhe foi indicado o crime que lhe está a ser imputado, o que pode configurar uma violação grave do processo, uma vez que não se pode ouvir alguém que não tenha sido aplicado um tipo legal de crime. Por lado, assumido que já foi tipificado o crime, viola-se e direito de contraditório e defesa.
Ademais, a Constituição da República de Moçambique e o Código de Processo Penal estabelecem que todo cidadão tem o direito de Ser informado sobre as acusações contra si, e também, não ser responsabilizado criminalmente por actos de terceiros, salvo se houver nexo causal directo entre sua conduta e o crime praticado, o que superficialmente não se verifica, visto que as manifestações convocados por ele eram pacíficas, e nunca incentivou a violência e distribuição.
Agora, se Mondlane apenas convocou manifestações pacíficas e constitucionais, e não existem provas concretas de sua participação ou instigação nos actos de vandalismo, sua responsabilização pode ser questionável, dado que, a teoria da responsabilidade individual no direito penal exige que se demonstre uma ligação directa entre a conduta do acusado e o facto ilícito.
A imposição do TIR a Mondlane sem a indicação específica do crime pode ser questionada de duas formas:
1. Erro processual ?– Será que houve falha em não informá-lo formalmente da acusação?! Sendo assim, isso pode comprometer a validade da medida de coação.
Ou
2. Instrumentalização da Justiça? – Será que o TIR foi usado apenas para limitar sua liberdade política, sem indícios concretos do crime. Sendo assim, isso viola o princípio da legalidade.
Sendo assim há espaço para Impugnação da medida de coação, alegando ausência de indícios suficientes.
Angelina Mabunda