NSV Advogados

NSV Advogados Escritório de advocacia atuante no Direito Civil, Imobiliário, Previdenciário e do Trabalho.

Prezados Clientes e amigos. A partir de 20 de dezembro, data em que se inicia o Recesso Forense, nosso escritório ficará...
20/12/2017

Prezados Clientes e amigos. A partir de 20 de dezembro, data em que se inicia o Recesso Forense, nosso escritório ficará fechado para atendimento externo. Retornaremos as atividades normalmente no dia 08 de janeiro de 2018. Os assuntos urgentes poderão ser tratado diretamente com os advogados através do telefone celular.

Desejamos a todos um Feliz Natal e um ano de 2018 repleto de realizações!!!

Equipe NSV Advogados.

Grande parceria Stúdio Naturalfit, é uma grande honra apoiar o esporte em nossa cidade, sempre em busca de maior qualida...
21/06/2017

Grande parceria Stúdio Naturalfit, é uma grande honra apoiar o esporte em nossa cidade, sempre em busca de maior qualidade de vida 💪🏻💪🏻👍🏻 1a Rústica Naturalfit - 30/07/2017 em Imbé. Inscrições: www.chiptiming.com.br/eventos/rusticatainhanaturalfit

08/11/2016

OPORTUNIDADE DE ESTÁGIO EM DIREITO:

A NSV Advogados está selecionando estagiário(a) de direito. Esta é uma ótima oportunidade para o estudante de direito que pretende complementar sua formação acadêmica com experiencia prática. O(a) estagiário(a) desempenhará as seguintes atividades: Elaboração de peças profissionais, atendimento ao público, analise de documentos, consulta de dados processuais, realização de pesquisas jurisprudências e demais tarefas. Todas as atividades serão desempenhadas sob supervisão e acompanhamento dos Advogados. Aqueles que tiverem interesse, enviar currículo para [email protected].

Que em 2016 todos os nossos sonhos se realizem. São os votos da equipe de profissionais NSV Advogados a todos os cliente...
31/12/2015

Que em 2016 todos os nossos sonhos se realizem. São os votos da equipe de profissionais NSV Advogados a todos os clientes e amigos !!!

Desejamos a todos os clientes e amigos um Feliz Natal, cheio de paz e harmonia em nossos corações!!!!
24/12/2015

Desejamos a todos os clientes e amigos um Feliz Natal, cheio de paz e harmonia em nossos corações!!!!

Informamos aos clientes e amigos que nosso escritório manterá suas atividades durante o recesso forense, porém, com alte...
21/12/2015

Informamos aos clientes e amigos que nosso escritório manterá suas atividades durante o recesso forense, porém, com alteração no horário de atendimento. Confira!!!

Nossa homenagem a todos os Servidores Públicos do Judiciário em todas as esferas e graus de jurisdição, pois são eles qu...
08/12/2015

Nossa homenagem a todos os Servidores Públicos do Judiciário em todas as esferas e graus de jurisdição, pois são eles que tornam possível a administração e manutenção dos serviços essenciais em busca da tão almejada Justiça.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão inédita, admitiu a possibilidade de inscrição do nome do deve...
18/11/2015

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão inédita, admitiu a possibilidade de inscrição do nome do devedor de alimentos definitivos em cadastro de proteção ao crédito.

A Quarta Turma do STJ admitiu a possibilidade de inscrição do nome do devedor de alimentos definitivos em cadastro de proteção ao crédito. A medida já está prevista no novo Código de Processo Civil, que entrará em vigor em março de 2016, como medida automática (artigo 782, parágrafo 3º).

Para o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, a medida trata de um mecanismo ágil, célere e eficaz de cobrança de prestações alimentícias e deve focar nos direitos da criança, protegidos pela Constituição Federal e pelo ECA.

Leia mais: http://scup.it/als8

Descrição da Imagem : foto de uma criança usando um megafone. Sobre a imagem, a marca “Decisão do STJ” e o texto “Não pagou a Pensão Alimentícia? Seu nome pode ir para o SERASA”.

Hoje é o dia dela, nossa criminalista "porretcha", incansável luta pela justiça e pelos direitos dos nossos clientes!!! ...
07/10/2015

Hoje é o dia dela, nossa criminalista "porretcha", incansável luta pela justiça e pelos direitos dos nossos clientes!!! parabéns Dra Karen, te desejamos muita saúde, alegrias, felicidades, e a realização de todos os teus sonhos e objetivos!!!! Sabemos que está passando por um momento maravilhoso e muito importante em tua vida!!!! Queremos que saiba que estamos muito felizes e orgulhosos por dividir contigo este momento!!! Feliz aniversário!!!!!

Apesar de possuir alguns equívocos, ótimo artigo para orientar o consumidor quanto seus direitos básicos na relação de c...
13/08/2015

Apesar de possuir alguns equívocos, ótimo artigo para orientar o consumidor quanto seus direitos básicos na relação de consumo.

O Brasil tem a melhor lei de direito do consumidor do mundo, algo invejável. Mas será que isso faz do cliente alguém com direito ilimitados?. Verdadeiro ou falso: o cliente tem sempre a razão. Se você respondeu falso, acertou. Isso porque existem alguns direitos que as pessoas pensam ter, mas que, n…

Supremo volta aos trabalhos julgando furtos de bombom, sabonete e chinelo.O Supremo Tribunal Federal retoma os trabalhos...
03/08/2015

Supremo volta aos trabalhos julgando
furtos de bombom, sabonete e chinelo.

O Supremo Tribunal Federal retoma os trabalhos nesta segunda-feira (3/8) com sessão extraordinária do Plenário para o julgamento de três Habeas Corpus envolvendo a aplicação o princípio da insignificância em caso de reincidência. Os casos dizem respeito ao furto de 15 bombons, dois frascos de sabonete íntimo e um par de chinelos. Somados, os prejuízos não chegam a R$ 100.

Os três HCs, que têm como relator o ministro Luís Roberto Barroso, chegaram ao Plenário por deliberação da 1ª Turma, a fim de uniformizar a jurisprudência da corte sobre a matéria. O julgamento conjunto dos pedidos de liberdade começou em dezembro, quando o ministro Barroso votou no sentido de que nem a reincidência nem a modalidade qualificada do furto devem impedir a aplicação do princípio da insignificância, como até então vem concluindo o STF.

No HC 123.734, o acusado foi condenado à pena de um ano de reclusão, em regime aberto, e pagamento de cinco dias-multa, pela tentativa de furto de 15 bombons no valor de R$ 30. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública.

A decisão foi mantida pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou a aplicação do princípio da insignificância como causa de atipicidade da conduta. Segundo o acórdão questionado, o entendimento das instâncias ordinárias encontra-se em sintonia com a jurisprudência do STF sobre a impossibilidade de aplicação do princípio da insignificância quando constatada a reprovabilidade do comportamento do agente.

A Defensoria Pública recorreu ao STF buscando a aplicação do princípio da insignificância. O que está em discussão é saber se é aplicável o princípio da insignificância a réu reincidente. O ministro Luís Roberto Barroso, relator, deferiu o pedido de medida liminar. Após o voto concedendo a ordem, o julgamento foi suspenso no Plenário. A Procuradoria-Geral da República manifestou-se pelo não conhecimento do pedido — que se for conhecido, a ordem seja denegada.

Sabonete e chinelos
Em outro caso (HC 123.533) também relatado pelo ministro Barroso, uma mulher foi condenada pela tentativa de furto de dois frascos de sabonete íntimo (avalidos em R$ 48), à pena 1 ano e 2 meses de reclusão em regime semiaberto. No STJ, em decisão monocrática, a ministra Laurita Vaz, negou seguimento ao pedido de reconhecimento da atipicidade da conduta por entender que a reincidência inviabilizada o reconhecimento da insignificância penal.

No HC ao Supremo, a Defensoria Pública afirma que, por conta do valor irrisório, a reiteração não é fundamento para caracterizar o delito patrimonial. Por isso, pede que seja reconhecida a atipicidade da conduta e a suspensão dos efeitos da condenação.

Sobre o mesmo tema sera julgado o HC 123.108. Neste caso, o autor do pedido foi condenado à pena 1 ano de reclusão em regime semiaberto pelo furto de um par de chinelos avaliado em R$ 16. O recurso também foi negado no STJ. No pedido ao Supremo, a Defensoria Pública de Minas Gerais ressalta o fato de que o os chinelos foram prontamente devolvidos à vítima.

Fonte: Conjur

Hoje nosso sócio querido esta de aniver e por tal relevante motivo, não poderíamos deixar a oportunidade passar em branc...
26/05/2015

Hoje nosso sócio querido esta de aniver e por tal relevante motivo, não poderíamos deixar a oportunidade passar em branco!!!
Dr. Fernando, Nando ou Puro, receba nossa singela homenagem e saiba que és um super colega, um baita amigo e um mega companheiro!
Deus não coloca as pessoas no nosso caminho por acaso, ele certamente sabia que ao nos aproximar, estaria montando um time de sucesso!!!
Siga sempre assim dedicado, alegre, competente e amigo que certamente irás muito longe! Um abraço carinhoso dos teus colegas e amigos Jocinei E Karen Nascimento e Moisés !!!

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