20/03/2017
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Apresentado em 2011, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 482/2011 explicita como obrigação das empresas aéreas reservar nas aeronaves duas poltronas gratuitas para idosos, determinação que já existe no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) quanto ao transporte coletivo interestadual.
O Estatuto do Idoso prevê ainda desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens no transporte coletivo interestadual, para os idosos que excederem as vagas gratuitas e que tenham renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Essa obrigação, ainda de acordo com o projeto de Vital do Rêgo, será estendida às companhias aéreas.
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