27/06/2017
Desde 2008, com a entrada em vigor da Lei 11.804, a mulher grávida passou a ter legitimidade para propor ação de alimentos. Segundo a lei os alimentos gravídicos, a serem custeados pelo suposto pai, "(...) compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes". Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos são convertidos automaticamente em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes requeira sua revisão, ou até a não confirmação da paternidade.