Anita Marques Araújo - Advogada

Anita Marques Araújo - Advogada Advocacia e consultoria jurídica

Não, não é possível, pois é necessário realizar contribuições mensais para poder solicitar os benefícios que são ofereci...
09/09/2020

Não, não é possível, pois é necessário realizar contribuições mensais para poder solicitar os benefícios que são oferecidos pela Previdência.
Porém , nestes casos, existe o Benefício Assistencial ao Idoso (BPC), que não se trata de uma aposentadoria, e que tem o valor de um salário mínimo.
O idoso que não contribuiu para a Previdência pode solicitá-lo, desde que preenchido os seguintes requisitos:
▪️ter idade igual ou superior a 65 anos (idade válida para homem e mulher);
▪️provar que não tem meios de garantir a sua manutenção ou de tê-la provida por sua família;
▪️a renda mensal familiar não pode ultrapassar 1/4 do salário mínimo por pessoa, equivalente a R$ 261,25 (podendo utilizar outros elementos para comprovar a vulnerabilidade);
▪️O beneficiário e sua família devem estar inscritos no CadÚnico;
▪️Não possuir outro benefício na esfera da Seguridade Social, ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego, exceto o de assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória.

▪️Reza a lenda que quando o filho atinge a maioridade aos 18 anos, a obrigação alimentar é automaticamente extinta, poré...
09/09/2020

▪️Reza a lenda que quando o filho atinge a maioridade aos 18 anos, a obrigação alimentar é automaticamente extinta, porém não é bem assim.
▪️A obrigação pode seguir após a maioridade, desde que demonstrada a necessidade do dependente, como por exemplo, no caso de continuidade dos estudos em curso de nível superior ou técnico.
▪️"O cancelamento da pensão alimentícia do filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial", segundo a Súmula 358 do STJ.

No caso de atraso na entrega, o cliente pode, conforme o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor:▪️exigir o cumprime...
09/09/2020

No caso de atraso na entrega, o cliente pode, conforme o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor:

▪️exigir o cumprimento forçado da entrega;
▪️Pedir outro produto ou serviço equiparado ao escolhido inicialmente;
▪️desistir da compra e ser restituído pelo valor pago, incluindo o frete.

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