29/09/2026
🚨 TRABALHA EXPOSTO A RISCOS? A EMPRESA DEVE DEIXAR O LAUDO À SUA DISPOSIÇÃO!
Desde 3 de abril, empresas que possuem empregados expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos acima dos limites de tolerância — como ruído, calor, produtos químicos e outros — ou a atividades perigosas, como inflamáveis, explosivos, eletricidade, motocicletas e situações de risco à segurança pessoal, devem disponibilizar o laudo de insalubridade e periculosidade.
Esse documento técnico pode indicar se o ambiente ou a atividade oferece riscos e se o trabalhador tem direito a receber adicional de insalubridade ou periculosidade.
📄 Quer consultar o laudo do seu setor? Faça o pedido por escrito ao RH, guarde uma cópia e registre a data da solicitação.
Se a empresa disser que o laudo não existe, negar o acesso ou afirmar que não há risco, procure orientação jurídica. Caso a Justiça reconheça o direito ao adicional, os valores não pagos podem ser cobrados, em regra, pelos últimos cinco anos, observados os prazos e as particularidades de cada caso.
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