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14/08/2026

O auxílio-acidente te permite voltar a trabalhar e ainda receber um valor mensal até a aposentaria.

✅ Quem tem direito?

▪️ Empregados com carteira assinada (urbanos e rurais)

▪️ Empregados domésticos

▪️ Trabalhadores avulsos

▪️ Segurados especiais
(trabalhadores rurais e pescadores).

❌ Quem NÃO tem direito:

▪️ Autônomos (contribuintes individuais)

▪️ MEIS

▪️ Segurados facultativos (quem não trabalha, mas paga o INSS).

⚠️ Principais Requisitos:

▪️ Ter carteira assinada ou qualidade de segurado na época do acidente.

▪️ Comprovar que a sequela é definitiva e reduziu a capacidade para o trabalho.

▪️ Não precisa de tempo mínimo de contribuição.

Ficou com alguma dúvida sobre o seu caso? Deixe aqui nos comentários!

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Dois dias intensos de muito aprendizado, novas reflexões e muitos insights 🫡 📚 Obrigada
09/03/2026

Dois dias intensos de muito aprendizado, novas reflexões e muitos insights 🫡 📚

Obrigada

Essa é uma história baseada em fatos reais e mais comum do que se imagina.Muitos servidores só conferem sua situação pre...
09/02/2026

Essa é uma história baseada em fatos reais e mais comum do que se imagina.

Muitos servidores só conferem sua situação previdenciária quando chega a hora de se aposentar e acabam se frustrando ao descobrir a falta de documentos, averbações não realizadas pelo RH, datas incorretas, entre outros problemas.

A melhor forma de garantir uma aposentadoria na data correta é se antecipar e verificar se toda a sua vida funcional está organizada para esse momento 🫡

Muitos servidores anseiam o momento da aposentadoria e desejam se aposentar com integralidade e paridade, direitos espec...
08/02/2026

Muitos servidores anseiam o momento da aposentadoria e desejam se aposentar com integralidade e paridade, direitos específicos dos servidores públicos.

A integralidade é o direito do servidor de se aposentar com o valor da sua última remuneração. Já a paridade garante que esse valor seja reajustado com base na remuneração dos servidores da ativa.

Mas… todo servidor público tem direito à integralidade e paridade? Não!

Vou exemplificar a resposta com base na Reforma da Previdência do Estado do Rio Grande do Sul, pois cada ente público (Federal, Estadual e Municipal) tem suas regras próprias com base na reforma da previdência local (existem Estados e Municípios que não fizeram a reforma e seguem as regras do Regime Geral da Previdência Social).

A Reforma da Previdência do Estado do RS dispõe que têm direito a se aposentar com integralidade e paridade o servidor que ingressou no serviço público até 31/12/2003, com exceção dos Policiais Civis e agentes penitenciários que ingressaram até 15/10/15.

Já o servidor que ingressou após esses períodos, geralmente (pois há exceções), terá sua aposentadoria calculada com base na média de todo o seu período contributivo.
Exemplo: proventos correspondentes a 60% da média (de todo o período contributivo) + 2% para cada ano que exceder o tempo de 20 anos de contribuição.

Você que é servidor público, sabia dessas informações?




12/01/2026

⚠️ Atenção, contribuinte por conta própria!

Quem contribui para o INSS pela alíquota de 11% não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

👉 Por isso, tenha atenção!
Se você já tem um tempo considerável de contribuição, vale muito a pena se informar antes de optar pela alíquota reduzida.
Em alguns casos, essa escolha pode impactar diretamente o seu direito à aposentadoria.

Na dúvida, consulte um advogado especialista em previdenciário para evitar prejuízos lá na frente💡

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